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Comandante Geral da Polícia Nacional recebeu Bastonário da OAA. 15 de Fevereiro.
O Comandante Geral da Policia Nacional Comissário Geral Paulo de Almeida recebeu dia 15 de Fevereiro de 2019, nas instalações do Comando geral da Policia à Marginal de Luanda , o Bastonário da Ordem dos advogados Dr. Luís Paulo Monteiro.
No encontro foram analisadas as relações entre as duas instituições, bem como a melhor forma do estreitamento das relações institucionais .
As duas entidades concluíram na celebração de um protocolo de cooperação no domínio da formação sobre direitos humanos e prerrogativas dos advogados. Para o efeito foi constituída uma comissão conjunta coordenada da parte da Policia Nacional pelo Comissário Inocêncio de Brito e pela Ordem dos Advogados pelo Dr. Jayr Fernandes – Vice-Presidente do Conselho Nacional.
Estiveram presentes no encontro pelo Comando da Policia o Comissário - Chefe Mário Santos e pela OAA o Dr. Victor Ceita – Coordenador da Comissão Nacional das Prerrogativas dos Advogados , Dra. Katila Pinto de Andrade – Comissão dos Direitos Humanos e conexos e Dra. Edna Van-duném.
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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