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Direito para Todos: "A Tenda do Cidadão". Fotos
O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, inserido no seu papel social de divulgação do direito e da consciência jurídica, lançou no mês de Setembro de 2014, na Praça da Independência, o programa denominado “Direito Para Todos”.
Trata-se de um programa, que visa dar aconselhamento Jurídico gratuito ao cidadão em locais públicos, pré-estabelecidos, com uma periodicidade mensal, que se estendeu pelo País.
Dando continuidade ao programa, vai ser realizado no próximo dia 23 de Maio/2018, no período compreendido entre as 9h00 e as 13h00, nas instalações da OAA, Urbanização Nova Vida, Rua nº 69, nº 1001, uma sessão deste programa sob o lema “A Tenda do Cidadão”.
Porque a “Ordem somos nós”, venho em nome do Conselho Provincial Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, convidar os colegas no sentido de participarem activamente neste programa, no âmbito da responsabilidade social dos advogados.
Certos de que o sucesso da nossa actividade depende em grande medida da participação dos colegas, bem como da divulgação que seja feita no seio da classe agradecemos a participação e a divulgação desta.
O Conselho Provincial de Luanda
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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