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ACTA 1
ACTA N.º 01/2005
Reuniu, a 13 Janeiro de 2005, pelas 15H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Aprovação da Acta n.º 15;
2. Programa de Acção para 2005;
3. Projecto de Laudo de Honorários (Dr. Santa Rosa);
4. Advogados em dívida de Quotas;
- Reclamação do Dr. Cristóvão Inocêncio dos Anjos ao despacho do Sr. Bastonário sobre a sua inscrição;
- Relatório parcelar de contas do ano 2004 na sua posição de Junho;
- Diversos.
a) Apreciação das reacções ao comunicado do Conselho Nacional sobre o exercício ilegal de profissão;
b) Informação sobre a visita a Portugal do Sr. Bastonário;
c) Encontro sobre a Mediação e Conciliação;
d) Informação sobre os advogados estagiários da Província de Benguela.
Presenças:
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Machila dos Santos;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Inglês Pinto;
Dr.ª Luzia Sebastião.
Ausências:
Dr. Terêncio Campos (justificada);
Dr. Filipe Paulino (justificada);
Dr. João André Pedro (justificada);
Dr. Carlos Freitas (justificada).
Com a inclusão de 4 alíneas ao ponto 7 da proposta ordem de trabalhos, foi esta aprovada, tendo o Conselho tomado as seguintes deliberações:
1. Com correcções de natureza essencialmente formal, foi aprovada a Acta n.º 15;
2. Foi acrescentado ao Programa de Acção para 2005 um ponto 16 referente à preparação das eleições para o mandato 2006 - 2008, ao que se seguiu a sua aprovação;
3. O Conselho aprovou o Laudo de Honorários; porém, tendo em conta a existência de um acordo de honorários firmado entre o requerente do mesmo, Sr. Paulo Cassanga, e o requerido, Dr. Fernando António Ginga, deliberou manter os honorários no montante constante no referido acordo, recomendando uma chamada de atenção ao advogado pela falta de moderação na fixação dos referidos honorários, bem como pelo facto de os valores terem sido pagos ao cliente mediante depósito na conta pessoal do advogado.
4. Foram analisadas duas situações quanto às dívidas de quotas, designadamente:
a) Advogados que têm as quotas em atraso até ao 1.º Semestre de 2004;
b) Advogados que têm as quotas em atraso do 2.º Semestre de 2004 até à presente data.
Quanto à primeira situação, o Conselho deliberou suspender a inscrição dos advogados que se encontrem ao serviço de Missões Diplomáticas, exerçam funções nas Magistraturas Judiciais e do Ministério Público, sem prejuízo do dever de liquidação da dívida que tenham com a Ordem até à verificação efectiva da suspensão.
Já quanto à segunda situação, foi recomendado o tratamento normal que até aqui tem sido dado pela Secretaria Geral a casos do género.
5. O Conselho considerou procedente a reclamação do Sr. Dr. Cristóvão Inocêncio dos Anjos, autorizando, assim, a sua inscrição, recomendando à Comissão de Ética e Deontologia a elaboração de um parecer sobre a aplicabilidade das regras dos impedimentos em função da natureza dos processos.
6. Após breves referências sobre o Relatório parcelar de contas do ano 2004 na sua posição de Junho, o Conselho deliberou a necessidade do fecho de contas até Abril de 2005, a fim de serem presentes à Assembleia Geral que se realiza em Abril; deliberou realização da auditoria e certificação de contas por uma empresa terceira à SOF que neste momento presta assessoria contabilística e financeira à Ordem.
7.
a)Foram avaliadas as reacções ao Comunicado do Conselho Nacional sobre o Exercício Ilegal da Profissão em Angola, designadamente a do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Portugal, que protestou o referido Comunicado, bem como a resposta da O.A.A a tal protesto, a notificação do escritório da Dr.ª Fátima Freitas, as medidas tomadas quanto às ONG´s que ilicitamente praticam actos próprios da profissão de advogado, a perspectiva de instauração de processos crimes aos estrangeiros e nacionais que incorrerem na prática ilegal da profissão.
Sobre este assunto, o Conselho recomendou a elaboração de um estudo discriminando os actos profissionais da advocacia, à semelhança do feito pela OAP, tendo sido indigitada a Dr.ª Teresinha Lopes para o efeito.
b) O Bastonário referiu a forma pouco amistosa como foi tratado pelos colegas da OAP durante a visita que recentemente efectuou a Portugal.
c) O Conselho foi informado do encontro mantido pelo Sr. Bastonário com a associação Concórdia no qual foram debatidas questões ligadas à mediação e conciliação e da perspectiva de realização, em Junho deste ano, de um seminário com a participação de Angola e Moçambique sobre o assunto, com financiamento da Concórdia.
d) Face à informação prestada pelo Dr. Machila dos Santos ácerca das dificuldades que alguns advogados estagiários da província de Benguela encontram para concluir o seu estágio, o Conselho orientou no sentido de o Dr. Machila dos Santos, na qualidade de Delegado da Ordem, indagar o patrono dos estagiários das razões de tal situação, solicitando a elaboração dos respectivos relatórios.
Face a outra informação prestada pelo Dr. Machila dos Santos, relacionada com a não frequência do estágio por dois advogados de que é patrono, o Conselho solicitou que tal facto seja levado ao conhecimento da Secretaria Geral para efeitos de suspensão do estágio.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 18H00, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 14 de Janeiro de 2005
O BASTONÁRIO
Raul Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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