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Proclamação

 
 

PROCLAMAÇÃO

 

Os advogados angolanos, irmanados num profundo sentimento de responsabilidade e de orgulho patriótico, proclamam hoje solenemente a sua organização representativa, a Ordem dos Advogados de Angola.

 Ao dotar-se deste modo de uma sólida forma organizativa autónoma e independente, é toda a classe dos advogados que atinge a idade adulta, afirmando-se e assumindo-se capaz de se auto-regular e se auto-disciplinar, de se governar a si própria.

Este, o primeiro e maior direito-dever em que nos comprometemos.

Se hoje somos já relativamente muitos, foi preciso percorrer um longo e espinhoso caminho para chegarmos aqui.

Duas décadas passadas, é necessário recordar os momentos difíceis que a profissão atravessou nos alvares da Independência, quando, a par com o que sucedeu nas outras esferas da Justiça e do Direito, a classe ficou praticamente esvaziada, quase sobejando os dedos da mão para contar os advogados que restaram no País.

Mas, olhando para esses tempos difíceis, já aí encontramos a presença emblemática de alguns profissionais que quiseram e souberam honrar a toga, defendendo com dignidade e coragem os nacionalistas angolanos nos tribunais coloniais-fascistas. A história da advocacia angolana há-de registar os seus nomes insignes.

De igual modo, impõe-se assinalar o mérito da nossa Faculdade de Direito, a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, na nascença e crescimento da advocacia angolana. Criada em 1979, a primeira escola de Direito existente em angola tem sido, na verdade, o alfobre empenhado e dedicado na formação da esmagadora maioria dos advogados actualmente existentes no País. Por isso, à nossa "alma mater", é justíssimo que deixemos aqui uma palavra de reconhecimento e um voto de encorajamento.

 A organização a que hoje damos vida vai reger-se por um Estatuto, a sua lei primeira e fundamental. Querido e elaborado por nós, advogados, recebido pelo estado, que lhe deu a consagração legal, o Estatuto configura a Ordem como uma instituição de direito público, reflectindo assim a eminente valia social da profissão e da sua manifestação associativa.

 A advocacia é agora encarada, sem peias, como uma profissão liberal e com isto, no recorte clássico, se quer dizer livre, autónoma, independente. Livre, de coacções e subordinações, que não sejam as que resultem da legalidade; independente, de poderes políticos públicos, económicos e sociais, que não tenham por si a legitimidade da existência ou da manifestação.

 Defender o Estado democrático de direito e os direitos, liberdades e garantias individuais e colaborar na administração da Justiça é, a justo título, a primeira das atribuições que o Estatuto confere à Ordem e, simultaneamente, o primeiro grande objectivo e dever que lhe aponta.

 Essas devem também constituir metas norteadoras e incontornáveis do modo de ser e de actuar de cada um de nós, advogados angolanos, no exercício quotidiano da nossa profissão.

 Convocando-nos a sociedade para mediar a convivência social e ajudar a dirimir as conflitualidades várias, haveremos de cumprir a nossa missão, com zêlo e empenhamento, mas sempre à luz dos rectos princípios e valores éticos e eivados de um alto sentido humanista.

 Remontando á noite dos tempos, alguém disse que "o primeiro homem que defendeu o seu semelhante contra a injustiça, a violência e a fraude com as armas da razão e da palavra, esse foi o primeiro advogado".

 É dessa nobre aura e tradição que nos queremos inspirar e de que nos queremos alimentar, ao proclamarmos a Ordem dos Advogados de Angola.

 Da salvaguarda e promoção do Estado democrático de direito, da defesa competente e intransigente da vida, liberdade, honra e fazenda dos cidadãos que a nós recorrem e que em nós confiam, faremos a nossa constante bandeira.

 Nisto, e por isto, nos empenhamos e nos comprometemos.

 

Luanda, aos 20 de Setembro de 1996.
Os Advogados Angolanos

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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