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DELEGADOS

 

Delegado do Cuanza Norte

 Dr. Lucas João Pereira LeitãoTEL: (+244) 923770826, Email leitao12@yahoo.com.br

 

Delegado do Cunene

Dra. ESMERALDA IZALTINA MBUTA tel: (+244)923210043 Email esmizaltina@gmail.com

 

Delegado de Malanje 

Dr. Marcos Gabriel Tel: (+244) 923322784 Email mazekusu@hotmail.com

 

Delegado do Bengo 

Dr. Bernardo António João Tel: (+244) 926033684 Email bdjadvogado@gmail.com

 

Delegado do Zaire

Dr. José Sebastião Vieira Tel: (+244) 923663554 Email jeseviera.1986@gmail.com

 

Delegado do Uíge

Dr. Landu Marcelo Tel: (+244) 923818942 Email landumarcelo@gmail.com

 

Delegado da Lunda-Sul

Dr. Jonatão Cataleco Dinis Quessongo Tel:(+244) 924851492, Email 

 

Delegado do Moxico 

Dr. Belmiro Rogel Fonseca Chimoco Tel:(+244) 930016349, Email:habelmiro@gmail.com

 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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