- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
Comunicado do C.N. sobre incumprimentos da Constituição
ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
CONSELHO NACIONAL
COMUNICADO
O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, reunido no dia 12 do Agosto do ano em curso na sua sessão ordinária referente ao mês retromencionado, analisou varias reclamações de cidadãos e dos seus associados sobre o incumprimento da Constituição, mais concretamente no capítulo II, sobre os direitos, liberdades e garantias fundamentais e de vários diplomas ordinários, dentre eles, a Lei nº5/90, de 7 de Abril (Lei da Procuradoria Geral da República) e a Lei nº18-A/92, 17 de Julho (Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória) e, em consequência, deliberou o seguinte:
-Exortar, mais uma vez, as instituições de direito, tais como, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, os Órgãos de Investigação Criminal, a Polícia Nacional e os outros órgão encarregues da Administração da justiça em particular e, a sociedade em geral, para o cumprimento rigoroso da Constituição e das leis, em homenagem ao princípio da legalidade com dignidade constitucional por força do artigo 2º, da lei magna;
-Apelar ao cumprimento dos prazos de prisão preventiva nos processos com arguidos presos, de harmonia com o preceituado nos artigos 25º e 26º, da Lei nº18-A/92, de 17 de Julho e artigos 334º e 337º, do Código de Processo Penal, como resultado do imperativo constitucional do artigo 64º, da Constituição;
-Exortar aos demais órgãos da administração da justiça para o respeito do lugar e do papel dos advogados no sistema da administração da justiça vigente no país, em atenção ao estatuto ora conferido pela Constituição, de instituição essencial e servidora da justiça e do direito;
-Alertar para o respeito do direito de petição, denúncia, reclamação e queixa que resultam do preceito do artigo 73º, da Constituição e que impõe a todos os órgãos do Estado, incluindo os Tribunais e o Ministério Público, o dever de informarem dentro do prazo razoável o teor das decisões sobre as matérias requeridas;
-Outrossim, exortar para a necessidade da divulgação e realização de estudos permanentes e contínuos da Constituição para o melhor conhecimento e, corolariamente, para a sua correcta interpretação, aplicação e cumprimento por parte de todos os cidadãos e instituições da sociedade angolana, quer sejam públicas ou privadas, à luz do princípio da igualdade, com dignidade constitucional por força do artigo 23º, da lei magna;
-Finalmente, o Conselho Nacional apela a sociedade em geral, aos órgãos da administração da justiça em particular e, a Procuradoria-Geral da República como órgãos fiscalizador da legalidade democrática em especial, para o cumprimento da Constituição e das Leis positivas vigentes em Angola, como garante do respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por constituírem estes, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático e de Direito que os angolanos pretendem construir como projecto de sociedade escolhido por força do artigo 2º, da lei magna;
Luanda, 16 de Agosto de 2010..
O Presidente do Conselho Nacional
BASTONÁRIO
Manuel V. Inglês Pinto
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 1 convidado ligados.