utilizador: password:     Se ainda não se registou, por favor clique aqui
 

Comunicado do C.N. sobre incumprimentos da Constituição

 

 ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

 CONSELHO NACIONAL

 

COMUNICADO

 

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, reunido no dia 12 do Agosto do ano em curso na sua sessão ordinária referente ao mês retromencionado, analisou varias reclamações de cidadãos e dos seus associados sobre o incumprimento da Constituição, mais concretamente no capítulo II, sobre os direitos, liberdades e garantias fundamentais e de vários diplomas ordinários, dentre eles, a Lei nº5/90, de 7 de Abril (Lei da Procuradoria Geral da República) e a Lei nº18-A/92, 17 de Julho (Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória) e, em consequência, deliberou o seguinte:

 

-Exortar, mais uma vez, as instituições de direito, tais como, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, os Órgãos de Investigação Criminal, a Polícia Nacional e os outros órgão encarregues da Administração da justiça em particular e, a sociedade em geral, para o cumprimento rigoroso da Constituição e das leis, em homenagem ao princípio da legalidade com dignidade constitucional por força do artigo 2º, da lei magna;

 

-Apelar ao cumprimento dos prazos de prisão preventiva nos processos com arguidos presos, de harmonia com o preceituado nos artigos 25º e 26º, da Lei nº18-A/92, de 17 de Julho e artigos 334º e 337º, do Código de Processo Penal, como resultado do imperativo constitucional do artigo 64º, da Constituição;

 

-Exortar aos demais órgãos da administração da justiça para o respeito do lugar e do papel dos advogados no sistema da administração da justiça vigente no país, em atenção ao estatuto ora conferido pela Constituição, de instituição essencial e servidora da justiça e do direito;

 

-Alertar para o respeito do direito de petição, denúncia, reclamação e queixa que resultam do preceito do artigo 73º, da Constituição e que impõe a todos os órgãos do Estado, incluindo os Tribunais e o Ministério Público, o dever de informarem dentro do prazo razoável o teor das decisões sobre as matérias requeridas;

 

-Outrossim, exortar para a necessidade da divulgação e realização de estudos permanentes e contínuos da Constituição para o melhor conhecimento e, corolariamente, para a sua correcta interpretação, aplicação e cumprimento por parte de todos os cidadãos e instituições da sociedade angolana, quer sejam públicas ou privadas, à luz do princípio da igualdade, com dignidade constitucional por força do artigo 23º, da lei magna;

 

-Finalmente, o Conselho Nacional apela a sociedade em geral, aos órgãos da administração da justiça em particular e, a Procuradoria-Geral da República como órgãos fiscalizador da legalidade democrática em especial, para o cumprimento da Constituição e das Leis positivas vigentes em Angola, como garante do respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por constituírem estes, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático e de Direito que os angolanos pretendem construir como projecto de sociedade escolhido por força do artigo 2º, da lei magna; 

 

Luanda, 16 de Agosto de 2010..

O Presidente do Conselho Nacional

BASTONÁRIO

Manuel V. Inglês Pinto

 

 

 

 

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.

Utilizadores ligados

Existem actualmente 0 utilizadores e 1 convidado ligados.