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Conselho Provincial do Huambo

 

Domingos João Sassi - Presidente

  Tel: (+244) 926 651 600 / 912 422 695; E mail: advogadosassi@yahoo.com / sassidomingosjoao@gmail.com

Cresceciano Sapi Ângelo - Vice-presidente

  Tel: (+244) 923561125/; Email: sapiangelo@gmail.com

Cristina Augusto António - Secretária-geral

Tel: 924 330 325; Email: cristinaantonio1984@gmail.com

Adriano Edgar dos Santos - Tesoureiro

Tel: (+244) 923 260 027; Email: adrianoedgardossantos@gmail.com

Afonso Simão do Nascimento

Tel: (+244) 923 342 926; Email: nascimentosimão@yahoo.com.br

Euclides Eduardo Bernardo Hama

Tel: (+244) 923 729 491; Email: hamaeduardo@hotmail.com

Josina Patrícia Pedro

Tel: (+244) 923 578 178; pjosina@hotmail.com

João Cambambo Nangolo

Tel: (+244) 923 206 943; Email: jo.santinho@hotmail.com

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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