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ACTA 12

 

CONSELHO NACIONAL

 

 

ACTA N.º 12/2005

 

Reuniu extraordinariamente, a 13 de Dezembro de 2005, pelas 15H30M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Inglês Pinto, Vice Presidente da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.      Leitura e provação da acta da reunião anterior;

 

2.      Apreciação do documento sobre “ o exercício da advocacia em Angola por estrangeiros”;

 

3. Apreciação do ante projecto da “Lei das Sociedades e Associações de Advogados”.

 

Presenças:

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. Carlos Freitas;

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos (justificada);

Dr. Luís Filipe Pizarro.

Ausências:

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. Machila dos Santos ( justificada);

Dr. Filipe Paulino;

Dr. João André Pedro;

Dr. Raul Araújo.

 

 

Analisados e discutidos os pontos constantes na Ordem de Trabalhos ora aprovada, porém com a exclusão do ponto 1, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

2.O Conselho analisou minuciosamente o documento elaborado pela Comissão Ad hoc, integrada pelos Drs. Luzia Sebastião, Carlos Freitas e Luís Filipe Pizarro, tendo efectuado ao mesmo correcções, quer formais quer substanciais, ao que se seguiu a sua aprovação.

 

Os membros reiteraram a necessidade do integral cumprimento da prescrição proibitiva dos Estatutos da OAA do exercício da advocacia em Angola  por estrangeiros e angolanos não inscritos, devendo apenas a sua  admissibilidade restringir-se às condições e circunstâncias apontadas no documento ora aprovado.

 

3-Igualmente, com minúcia, foi analisado o ante projecto da Lei acima referido, analisado e discutido na Comissão da Reforma da Justiça e o do Direito, e, tendo em conta as inúmeras questões suscitadas no concernente aos artigos 12.º e 27.º, designadamente determinação rigorosa do conceito de associado para efeitos da presente Lei e as razões da  transitoriedade das associações de advogados, respectivamente, e ainda o prazo relativamente curto para o registo das certidões de constituição das Sociedades na OAA, o Conselho deliberou solicitar a presença de um dos membros da referida Comissão, Dr. Manuel Gonçalves, na próxima Assembleia Geral Extraordinária

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 17H00, dela se lavrando a presente acta, que depois de aprovada, será assinada pelo Vice Presidente.

 

Luanda, 14 de Dezembro de 2005

 

 

O BASTONÁRIO

Raul Araújo

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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SOCIEDADES

 

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