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ACTA 1/2006
Acta 1/2006
Reuniu, a 26 de Janeiro de 2006, pelas 15H00, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Tomada de posse dos membros ausentes na cerimónia do dia 13/01/2006;
2. Eleição do Vice-Presidente e o do Secretário do Conselho Nacional;
3. Fixação do valor da multa aos advogados com quota em atraso, nos termos do art.º 63.º, n.º 2 do Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Das Alterações aos Estatutos da O.A.A.;
4. Diversos:
a) Acto de tomada de posse;
b) Protocolo com o Banco Millenium BCP;
Presenças:
Dr.ª Solange Romero Machado;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Moisés David;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. António Joaquim.
Ausências:
Dr. Martinho Nombo (justificada);
Dr.ª Fátima Neto (justificada);
Dr. João André Pedro (justificada);
Dr.ª Teresa Marçal (justificada);
Dr. Valentim Comboio (injustificada);
Dr.ª Machila dos Santos (justificada).
Analisados e discutidos os pontos constantes da Ordem de Trabalhos ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1.Dada à ausência dos membros a empossar, o presente ponto foi transferido para a próxima reunião do Conselho;
2. Nos termos do previsto no n.º 2 do art.º 32.º dos Estatutos da O.A.A, os membros elegeram para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Nacional o Dr. Moisés David, enquanto que o Dr. António Joaquim foi eleito Secretário do referido órgão.
Tendo em conta que o cargo de Tesoureiro do Conselho Nacional, previsto na norma supra referida, mostra-se desactualizado face à actual organização administrativa da Ordem, os membros deliberam o seu não provimento, recomendando uma futura alteração aos Estatutos neste aspecto.
3. Nos termos do estabelecido no n.º 2 do art.º 63.º do Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Das Alterações aos Estatutos da O.A.A.,o Conselho deliberou fixar o valor da multa à taxa de 10% sobre o valor das quotas em atraso a partir 3(três) meses.
Para o efeito, a presente deliberação deverá ser publicada e/ou divulgada pelas várias formas possíveis, nomeadamente no site da O.A.A, Gazeta do Advogado, afixação na sede da O.A.A., e ainda à entrada dos tribunais, sendo que o prazo para a sua implementação começará a correr a partir da data da sua publicação e/ou divulgação.
Ainda no que refere a quotas ficou assente a necessidade da discriminação da sua origem, sempre que se trate de pagamentos efectuados por advogados domiciliados em províncias que já tenham conselhos provinciais constituídos.
Finalmente, ainda sobre este ponto, o Conselho, por um lado, reiterou a necessidade de continuar a divulgar as listas dos advogados cujo pagamento de quotas esteja em atraso junto dos cartórios dos tribunais, notariais, órgãos de instrução processual e criminal e Conservatória do Registo Predial, e, por outro lado, a necessidade de oficiar os advogados que, sem motivo justificado, não tenham votado no sentido de liquidarem a multa a que estão sujeitos nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 12.º dos Estatutos da O.A.A.
4.
a) Foram feitas considerações pertinentes sobre o discurso do Bastonário na cerimónia de tomada de posse de 13 de Janeiro do corrente ano, bem como sobre alguns aspectos que negativamente marcaram a referida cerimónia.
b) Foi a abordada a perspectiva de celebração de um protocolo de cooperação entre Banco Millenium BCP e a O.A.A, cujos termos e a oportunidade da sua concretização deverá ser objecto de análise pelo Conselho Nacional.
O Sr. Bastonário prestou informação sintética sobre a actividade por si levada a cabo desde a tomada de posse.
Ficou assente que o Conselho Nacional reunirá nas 1.ªs quintas-feiras de cada mês, conforme o calendário distribuído, exceptuando o mês de Fevereiro, em que a reunião está marcada para o dia 09, na qual, entre outros assuntos, serão constituídas as Secções Disciplinares do Conselho, bem como as suas Comissões permanentes.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 17H00, dela se lavrando a presente acta, que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 27 de Janeiro de 2006
O BASTONÁRIO
Manuel Vicente Inglês Pinto
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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