utilizador: password:     Se ainda não se registou, por favor clique aqui
 

ACTA 13

 

 

 

 

Acta n.º 13/2004

 

Reuniu, extraordinariamente, a 21 de Outubro de 2004, pelas 15H00, na sua sede sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística,o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados sob presidência do seu Bastonário, Dr. Raul Araújo com a seguinte proposta de ordem de trabalho:

 

  1. Centro de Estudos;
  2.  Proposta de alteração do Estatuto da O.A.A.,
  3. Diversos.

 

Presenças:

 

Dra. Teresinha Lopes;

Dra. Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Machila dos Santos;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. João Pedro;

Dr. Inglês Pinto.

 

Ausências

 

Dr. Tomás da Silva (justificada);

Dr. Filipe Paulino (justificada);

Dra. Luzia Sebastião (justificada);

Dr. Carlos Freitas (justificada).

 

Com as alterações abaixo indicadas foi aprovada a ordem de trabalho seguindo-se a sua discussão tendo o Conselho tomado as deliberações que adiante se indicarão:

 

  1. Apresentação do Relatório Técnico da 1ª Conferência Nacional dos Advogados;
  2. Centro de Estudos;
  3.  Proposta de Alteração do Estatuto;
  4. Relatório de Actividades do Conselho Nacional 2004 à Assembleia Geral;
  5. Diversos.

 

a)     Protesto ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Supremo sobre as condições de trabalho para os advogados nas salas de audiências das novas instalações da Sala de Crimes do Tribunal Provincial, Palácio D.ª Ana Joaquina;

 

b)     Informação sobre a reunião na PGR;

 

c)      Apresentação sobre o Boletim da Ordem e o Código de Ética e Deontologia Profissional.

 

1.       A apresentação do Relatório Técnico da 1ª Conferência Nacional dos Advogados esteve a cargo do Dr. Pizarro na qualidade de Coordenador da Comissão para este efeito criada, tendo sucintamente se referido a sua estrutura que comporta os objectivos, intervenções do Bastonário, os diversos Painéis, avaliação do Conselho Nacional da Conferência e, finalmente, Orçamento e Despesas.

        

O referido Relatório será enviado à Presidência da Republica, Tribunal Supremo, Assembleia Nacional, Procuradoria Geral da República, Ministério da Justiça e do Interior, PNUD, Cooperação Sueca, União Europeia, e outras Instituições.

        

Para o remanescente das receitas ficou determinado que os mesmos deveriam ser destinados ao reforço institucional da Ordem, nomeadamente, nas Áreas da Formação, Documentação e Jurisprudência.

 

2.       Foi apresentado pelo Sr. Bastonário, enquanto Coordenador da Comissão Instaladora do Centro de Estudos, o projecto de constituição do citado Centro, o qual terá a designação de Centro de Estudos e Formação, abreviadamente: CFE, para o tornar mais abrangente, ficando, assim, recomendada a alteração dos Estatutos da Ordem neste aspecto.

 

Terá por objectivos ou atribuições  as constantes no Estatuto da OAA, acrescidas da organização de estágios e reforço da formação profissional contínua dos advogados.

 

Propõe-se que o mesmo tenha à cabeça um Director, nomeado pelo Bastonário, após a aprovação do Conselho Nacional, pois, será deste órgão dependente, devendo tomar posse no prazo máximo de 6 (seis) meses, após a entrada em funcionamento do citado Centro, que desenvolverá as suas actividades nas instalações da Ordem, sendo que, neste particular aspecto, prevêem-se negociações com Ministério da Justiça, tendo em vista a cedência das actuais instalações onde funciona o INEJ.

 

Em matéria de financiamento, estão previsto o recursos a fundos próprios da Ordem, mediante a solicitação às instâncias estatais competentes – Ministério das Finanças- valores das inscrições, doações, financiamentos internos e externos, a serem previamente aprovados pelo Conselho Nacional.

 

O projecto de programa de Acção contempla acções a curto e médio prazo.

 

No que tange a acções de curto prazo, destaca-se a estruturação e organização do Centro, acções de formação para advogados, cursos de ética e deontologia, informática e ainda seminários sobre a Legislação Comercial, Reforma Fiscal, Registo e Notariado, Arbitragem, etc.

 

Prevê-se também nas acções a curto prazo, a preparação de acordos de cooperação com diversas Faculdades de Direito.

 

No que se refere a acções a médio prazo, o destaque vai para a formação contínua de advogados, consolidação das relações de cooperação com os Centros das organizações congéneres.

 

Para a direcção do Centro foi proposto o nome do Dr. Vasco Grandão Ramos, estando os membros do Conselho incumbidos de apresentar um nome alternativo, para o caso de se verificar uma recusa por parte do proposto.

 

3.       Coube a Dr.ª Teresinha Lopes, enquanto Coordenadora da Comissão encarregue de estudar as alterações ao Estatuto, apresentar o respectivo projecto, tendo indicado alguns aspectos nele constantes e que devem ser inseridos no discurso de abertura do Bastonário da Assembleia Geral de 29 de do corrente mês.

 

Entre outros ressalta-se a alteração da designação que passará a ser   Estatutos e não Estatuto, a possibilidade de criação de Conselhos inter-provinciais pelo Conselho Nacional, sempre que não houver um número de advogados exigidos estatutariamente, por província; criação de um órgão de Ética e Deontologia Profissional que se encarregará exclusivamente da instrução de processos disciplinares e aplicação das respectivas penas, cujo regulamento de funcionamento será aprovado pelo Conselho Nacional; previsão da suspensão da inscrição após a verificação de 3(três) meses sem pagamento das quotas e o estabelecimento pelo C. N. de uma multa em caso de solicitação do levantamento da suspensão; realização da Assembleia Geral para a apresentação do Relatório e Contas até Fevereiro, Assembleia Eleitoral até 30  de Abril,  acto de tomada de posse o mais tardar até 30 dias após a realização do pleito eleitoral.

 

4.       O Relatório comporta as principais actividades do Conselho Nacional desenvolvidos no decurso do ano de 2004, até, portanto, à data da Assembleia Geral.

 

Foi  sugerido a inclusão de um ponto 9 no projecto do Relatório, para nele constar os aspectos ligados as relações internacionais, tendo sido solicitados dados sobre a assistência judiciaria, “Projecto pelos Direitos Humanos em Angola”, “Projecto Advogados na Esquadra”, “Projecto de Avaliação dos Casos de Prisão Preventiva”

 

5.

a) O Conselho deliberou lavrar um protesto a apresentar ao Ministério da justiça e ao Tribunal Supremo devido às insuficientes condições de trabalho para os advogados nas salas de audiências das novas instalações das Salas de audiências das novas instalações das Salas dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (Palácio Dona Ana Joaquina);

 

b) Foi apresentada pelo Dr. Luís Filipe Pizarro uma informação relativa à reunião realizada entre a PGR, O.A.A., TS e MINJU visando a realização do programa Tribuna Jurídica na TPA e RNA;

 

c) O Conselho deliberou fixar o preço de USD 5,00 (cinco dólares americanos) ou kz 500.00 (quinhentos kuanzas) para a venda do Boletim e do Código de Ética e Deontologia Profissional;

 

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 18H00 e, para constar, dela foi lavrada a presente acta que será assinada pelo Bastonário após a sua aprovação.

 

 

Luanda, 25 de Outubro de 2004

 

 

O BASTONÁRIO

 

Raul C. Araújo

 

 

 

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.

Utilizadores ligados

Existem actualmente 0 utilizadores e 0 convidados ligados.