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ACTA 3/2006
Conselho Nacional
ACTA Nº 03/2006
Reuniu, aos 09 de Março de 2006, pelas 15H30, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita na Rua Ho Chi Mim, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Bastonário Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
- Tomada de posse do Dr. João Pedro, membro do C. Nacional;
- Aprovação da Acta n.º 02/06;
- Situação das Instalações da OAA;
- Relatório das actividades levadas a cabo pelo Sr. Bastonário nas províncias de Cabinda e Lunda Norte e do encontro com o Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo;
- Inauguração da sede do Conselho Provincial de Benguela;
- Análise das propostas dos planos de trabalho das Comissões Permanentes do Conselho Nacional;
- Diversos.
Presenças:
Dr. Moisés David;
Dr. João André Pedro;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Valentim Comboio;
Dr. Machila dos Santos;
Ausências:
Dr. António Joaquim (Justificada);
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos (justificada);
Dr.ª Teresa Marçal (Justificada);
Dr.ª Maria de Fátima Neto;
Dr. Martinho da Cruz Nombo (Justificada);
Dr.ª Solange Romero Machado (Justificada).
Analisados e discutidos, os pontos constantes da ordem de trabalho ora aprovada, o Conselho tomou as deliberações que se seguem:
1- Na presença dos membros do Conselho Nacional, o Sr. Bastonário conferiu posse ao Dr. João Pedro;
2- Foi aprovada a Acta nº 02/2006 com a seguinte alteração:
a) O ponto 5, ficou assente que o valor é de USD 600;
3- a) No que se refere às instalações, o Bastonário informou o Conselho sobre o estabelecimento de um acordo com a Faculdade de Letras e Ciências Sociais similar ao que vigorou com o Instituto Nacional dos Judiciários enquanto funcionou nas actuais instalações.
b) Ficou assente que o Dr. Filipe Pizarro encetará contactos com algumas entidades ligadas ao Gabinete de Reconstrução Nacional no sentido de ser providenciado um edifício ou terreno.
4- a) Em relação à Cabinda, focou-se a situação do funcionamento dos Advogados naquela província e, na sequência, orientou-se a Comissão dos Direitos Humanos e todos os Membros do Conselho no sentido de se analisar o perfil de intervenção da Ordem no caso Cabinda.
b) Quanto à Província da Lunda -Norte, focou-se a possibilidade de instalação de Advogados nesta província, entre outras, o arrendamento de uma casa de trânsito para advogados estagiários no âmbito da assistência Judiciaria.
c) Em relação ao encontro com o Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo, que foi de cortesia, foi abordado o problema de Cabinda e da inexistência de salas de Advogados nos Tribunais. Foram trocadas impressões sobre o quadro da justiça, tendo ficado marcada a necessidade da continuidade e reforço da cooperação institucional.
d) O Bastonário fez referência ao convite endereçado à Ordem para participar no debate sobre o regulamento da Lei de Terras.
5- No que toca à sede do Conselho Provincial de Benguela, a moradia poderá ser entregue no mês de Abril, tendo sido recomendada uma revisão ao custo do mobiliário e a elaboração do respectivo contrato de arrendamento,
Para inauguração ficou agendado o dia 05 de Maio do corrente ano.
6- Foi transferida para a próxima reunião a análise do assunto constante deste ponto.
7- a) O Sr. Bastonário informou que se deve rever os processos disciplinares a cargo do instrutor Mendonça de Carvalho, que ocasionaram à suspensão do Dr.Fernando Ginga e que tem como participantes os colectivos dos ex-trabalhadores da Fina e da Endiama, e aguardar a decisão final, recomendando urgência na tomada da medida, devendo, para tal o instrutor a apresentar os processos em causa ao Conselho Provincial de Luanda.
b) Em relação ao pedido da União Europeia, relativo ao momento da aquisição da personalidade jurídica pelas associações de direito privado, o Conselho deliberou solicitar um parecer à Dr.ª Paulette Lopes.
c)Em relação ao Centro de Estudos e Formação, ficou assente a necessidade de se conferir posse ao seu Director, Dr. Carlos Feijó e, na sequência, preparar um seminário com a Direcção do INEJ (Instituto Nacional de Estudos Judiciários).
d) Em relação à mediação e arbitragem, foi prestada a informação sobre a Concórdia, Centro de Conciliação e Mediação, afecto, entre outras instituições portuguesas, à Ordem dos Advogados, tendo o Dr.Luis Filipe Pizarro sido encarregado de apresentar uma informação ou relatório.
e) Sobre os “paralegais” foi deliberado o envio de uma carta firmada pelo Sr. Bastonário em protesto à entrevista concedida pelo Sr. David Mendes sobre o assunto, bem como solicitar ao Conselho Provincial que oficie o citado advogado para apresentar uma explicação e, finalmente, solicitar ao Dr. Orlando Rodrigues a emissão de um parecer sobre o assunto.
f) Por fim, foi prestada informação sobre a participação dos membros do Conselho em debates na Rádio Nacional de Angola relativos à comemoração dos 30 (trinta) anos da Policia Nacional.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 17H30M e, para constar dela foi lavrada a presente acta que será assinada pelo Sr. Bastonário, após a sua aprovação.
Luanda, aos 10 de Março 2006
O BASTONÁRIO
Manuel Vicente Inglês Pinto
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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