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- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
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- CULTURA E LAZER
Eleições na Ordem: Triénio 2012-2014
Eleição do Conselho InterProvincial da Huíla, Namibe e Cunene
Eleição do Bastonário, do Conselho Nacional e do Conselho Provincial de Luanda
Despacho 09/OA-B/2011 de criação da Comissão Eleitoral
Acta da Reunião da Comissão Eleitoral de 4 de Novembro
Acta da Reunião da Comissão Eleitoral de 18 de Novembro
Deliberação do Conselho Nacional de 13 de Dezembro de 2011
Deliberação do Conselho Nacional de 20 de Dezembro de 2011
Calendário Eleitoral para o triénio 2012-2014
Comissão Eleitoral - Acta nº 1
Comissão Eleitoral - Acta nº 2
Convocatória da Assembleia Eleitoral
Relatório Final da Comissão Eleitoral
Programas Eleitorais
Programa eleitoral do Dr. Hermenegildo Cachimbombo LISTA A |
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Programa eleitoral do Dr. Miguel Faria de Bastos LISTA B |
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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