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Lei 12/10 de 9 de Julho - Artº 3
ARTIGO 3.º 1. A presente lei aplica-se às instituições de crédito, às sociedades financeiras, às seguradoras, às sociedades gestoras de fundo de pensões, às bolsas de valores, aos casinos, às casas de câmbio e de mútuo, aos serviços de emissão e de gestão de meios de pagamento, às sociedades de gestão individual e colectiva de patrimónios que possuam a sua sede em território angolano, bem como as respectivas sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação e outras instituições cuja actividade seja a prestação de serviços, nomeadamente revisores oficiais de contas, técnicos de contas, auditores, notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes que intervenham nas mais diversas áreas por conta de um cliente ou em operações noutras circunstâncias. |
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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