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Multas de quotas

 

DELIBERAÇÃO N.º 01/CN/2006

 

Reunido a 26 de Janeiro de 2006, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, nos termos do estabelecido no n.º 2 do art. 63.º do Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Diário da República n.º 97, I Série - Das Alterações aos Estatutos da O.A.A.- deliberou informar a todos os advogados o seguinte:

 

1.O valor da multa, pelo atraso no pagamento das quotas, a que se refere a disposição acima indicada é fixada à taxa de 10%;

 

2.Estão sujeitos ao pagamento da multa fixada nos termos do número anterior, todos os advogados que venham a incorrer no atraso do pagamento de quotas, por um período superior a 3 (três) meses;

 

3.O prazo para a aplicação da multa ora fixada, começará a correr a partir da data da publicação da presente deliberação;

 

4.Finalmemente, ainda nos termos da disposição acima citada, os advogados cujo incumprimento se mantenha por um período de 6 (seis) meses, serão preventivamente suspensos do exercício da profissão e ser-lhes-á instaurado um processo disciplinar, sem prejuízo do que consta nos números anteriores.

 

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, em Luanda, aos 03 de Fevereiro de 2006

 

 

O BASTONÁRIO

 Manuel Vicente Inglês Pinto 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

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SNR. ADVOGADO
 
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