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Ordem do Brasil com bolsas para pos graduação à distância
Informamos a todos os advogados interessados que a Ordem dos Advogados do Brasil concede quatro bolsas a cada país integrante da UALP, para um curso de Pós-Graduação, à distância, da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).
Os cursos oferecidos são:
- Direito Comercial Internacional;
- Direito Eleitoral;
- Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho; e
- Direito Processual Civil
Período do curso: 17/10/2012 a 06/03/2013
A matrícula será realizada pela OAB e a OAA, caso haja interessados, deverá indicar os seus advogados até dia 22 de Outubro. juntamente com:
- documento de identificação,
- diploma de graduação;
- carteira da Ordem;
- dados cadastrais: nome completo, telefones, e-mail, endereço residencial e profissional.
De ressaltar que a defesa do Trabalho Final de Curso deverá ser feita no Brasil e as despesas custeadas pelos próprios estudantes.
Veja em (http://www.unisc.br/portal/


PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
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CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line. 

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