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Programa 2012-2014

 

 

Linhas Gerais do Programa do Conselho Nacional/Triénio 2012/2014

 

Ponto Prévio- A realização com êxito dos objectivos propostos neste Programa só será possível (i)com o reforço da unidade da classe, e o engajamento de todos os membros na prossecução das atribuições legalmente cometidas à OAA, pois é necessário que todos Advogados e Advogados Estagiários se assumam, de facto e de direito, como parte integrante da OAA, e responsáveis pela sua existência; (ii) com obtenção de instalações dignas e adequadas para o funcionamento da sede nacional e representações provinciais; (iii) com a obtenção de recursos financeiros para investir na melhoria dos serviços administrativos que OAA oferece aos seus membros, e a sociedade em geral, incluindo na formação do pessoal ao seu serviço, e; (iv) com gestão rigorosa dos recursos financeiros obtidos.      

 

O Programa tem como pontos fortes o seguinte:

  • O reforço da unidade da classe;
  • O respeito dos direitos e garantias do advogado;
  • O cumprimento rigoroso e escrupuloso das regras que regulam o exercício da advocacia;
  • O envolvimento total da OAA no processo de edificação de um Estado Democrático de Direito;
  • O apoio social aos Advogados;
  • A dignificação da Justiça.

 

OBJECTIVOS GERAIS

  1. Acesso à Advocacia
  2. Reforço institucional da OAA;
  3. Regulação do Exercício da Advocacia;
  4. Dignificação da profissão de advogado;
  5. Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos;
  6. Dignificação da Justiça;
  7. Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito;
  8. Formação dos Advogados em geral, em especial do jovem Advogado
  9. Apoio aos Advogados em geral, em especial ao jovem Advogado.

 

  1. Acesso à Advocacia
    1. Dar maior atenção ao processo de inscrição e rigor no cumprimento do estabelecido na lei, estatutos, regulamento e demais legislação, no que se refere a verificação dos requisitos académicos, idoneidade moral, incompatibilidades e realização de estágios profissionais;
    2. Reformulação dos pressupostos e dos procedimentos inerentes ao estágio profissional;
    3. Implementar maior rigorosidade e fiscalização ao exercício ilegal da profissão, desenvolvendo mecanismos de cooperação com as demais entidades envolvidas na administração da justiça, nomeadamente, mas sem a isso se limitar, Tribunais, Procuradorias, Órgãos Policiais, Conservatórias, e Cartórios Notariais;

 

  1. Reforço Institucional da OAA
    1. Intensificar os esforços tendentes a obtenção da sede nacional da OAA, e dos Conselhos Provinciais e Delegações;

 

  1. Promover a expansão do exercício da advocacia em todas as províncias do país, incentivando e apoiando a instalação de Escritório de Advogados, primordialmente nas províncias onde não se regista a presença de Advogados, apoiando a abertura de escritórios de advogados;

 

  1. O reforço institucional da classe pressupõe necessariamente o reforço da unidade da classe, e para o efeito propõe-se intensificar a promoção de acções que contribuam para uma maior convivência dos Advogados e Advogados Estagiários;

 

  1. Promoção de debates sobre questões profissionais e do sistema de justiça em geral;

 

  1. Desenvolver campanhas de divulgação sobre o papel social do advogado junto das comunidades;

 

  1. Reforçar o processo de informatização dos sistemas de gestão administrativa;

 

  1. Incentivar a formação académica do pessoal afecto ao quadro administrativo da OAA, e promover a realização de cursos de formação profissional, por forma a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos Advogados e Advogados Estagiários, entidades públicas e privadas, e aos cidadãos em geral;

 

  1. Dinamizar a actividade e alargar o âmbito de intervenção do Centro de Estudos, passando a abarcar a realização de estudos judiciários;

 

  1. Reforçar o apoio ao Centro de Documentação e Biblioteca da OAA;

 

  1. Divulgar e disponibilizar toda a informação sobre as actividades desenvolvidas pela OAA, incluindo a publicitação da jurisprudência dos órgãos disciplinares, o que contribuirá para a formação deontológica dos membros;

 

  1. Assegurar a continuidade e periodicidade das publicações da OAA (A Revista, A Gazeta, e Colectânea de Legislação);

 

  1. Regulação do Exercício da Advocacia
    1. Incentivar e assegurar o cumprimento dos deveres dos advogados e advogados estagiários para com a OAA, nomeadamente, o dever de pagar pontual e regularmente as quotas;

 

  1. Pugnar por uma acção disciplinar efectiva contra os Advogados e Advogados Estagiários inadimplentes, do ponto de vista deontológico, mormente em relação aqueles que violem os seus deveres para com os cidadãos que neles confiaram e lhes outorgaram o mandato forense;

 

  1. Mobilizar a classe para intensificar o processo de aprovação da Lei das Sociedades de Advogados, e a Lei dos Actos próprios do exercício da advocacia;

 

  1. Promover maior divulgação dos instrumentos normativos que regulam o exercício da advocacia, designadamente, os Estatutos, o Regulamento de disciplinar, e de estágio e eleitoral, o Código de Ética, etc;

 

  1. Revisão do Regulamento e do estágio:

 

 

  1. Dignificação da Profissão de Advogado

 

a)   Pugnar pelo respeito dos direitos e garantias do advogado;

 

b)   Pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça;

 

c)   Pugnar pela probidade, isenção e independência do advogado;

 

  1. Incentivar e promover o bom relacionamento com os Magistrados e demais agentes da administração da justiça, sem prejuízo da independência e firmeza do advogado;

 

  1. Assegurar tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato;

 

  1. Assegurar a protecção da OAA na defesa de interesses legítimos dos advogados e advogados estagiários, incluindo a sua intervenção autónoma como assistente nos processos penais em que o advogado, como tal, seja ofendido;

 

  1. Realização de sessões de homenagem para advogados com mais de 30 anos de profissão

 

  1. Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos

 

  1. Melhoria e aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de assistência judiciária;
  2. Solicitar ao Governo a actualização da tabela dos honorários no âmbito da assistência judiciária;

 

b)        Cooperação com os demais operadores judiciários na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

c)        Colaboração com as Universidades e Centros de Estudos Judiciários na formação dos Advogados em mateira de direitos humanos

 

  1. Dignificação da Justiça

 

a)        Dignificação da justiça e defesa da independência do poder judicial;

 

b)        Reforço da cooperação da Ordem com os demais órgãos da justiça (Tribunais, PGR, Governo e Polícias) na melhoria da administração da Justiça, o que passará pela realização de encontros regulares com os referidos órgãos, incluindo os Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público;

 

c)        Cooperação para reforma do sistema judiciário;

 

b)        Contribuição para moralização das instituições judiciárias;

 

c)        Dinamização da criação dos Sistemas alternativos de Justiça, designadamente, Tribunais e Centros de Arbitragem, e Centros de Conciliação.

 

  1. Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito

 

a)        Pugnar pela boa aplicação e respeito da Constituição;

 

b)        Maior engajamento nas acções de divulgação e esclarecimento das normas constitucionais;

 

c)        Empenho e cooperação nos processos de revisão das leis;

 

  1. Aperfeiçoamento das relações de cooperação com a sociedade civil e organizações congéneres;
  2. Publicitar os fundos recebidos de Associações privadas e de Fundações, bem como os fundos recebidos do Estado;

 

e)        Assegurar a participação activa da OAA nas organizações internacionais de que é parte ou que seja congéneres, tais como:

- Associação dos Advogados da SADC;

- Associação dos Advogados da CPLP;

- Organização de Juristas e Advogados Africanos;

- UIA – International Bar Association;

- UIABA – União Ibero – Americana de Ordens de Advogados;

- CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia.

 

  1. Formação do Advogado em geral, em especial do jovem Advogado

 

  1. Celebrar parcerias com instituições de formação profissional, com instituições congéneres, empresas com interesse em promover a formação de Advogados e Advogados Estagiários numa área específica;

 

  1. Contratar com especialistas para, através de cursos de formação e de especialização, promover a formação especializada dos Advogados e Advogados Estagiários;

 

  1. Ampliar o papel da OAA na formação académica dos juristas, denunciando e exigir o encerramento dos cursos que não estejam em condições de fornecer uma formação jurídica com o mínimo de qualidade;

 

  1. Forte e efectiva participação nos mecanismos de avaliação dos cursos de direito;

 

  1. Apoio aos Advogados, em especial ao jovem Advogado

 

a)        Criação de um sistema de segurança social para o Advogados e Advogados Estagiários;

 

b)        Implementação do seguro de responsabilidade civil;

 

        C) Criar a Caixa de Previdência dos Advogados;

 

 

 

 

 

d)        Prestar o apoio e assistências necessários aos jovens licenciados na procura de patronos e realização de estágios;

 

e)        Fiscalizar as condições de realização de estágios;

 

f)         Promover a realização de debates sobre as condições de realização do estágio.

 

 

Luanda, Outubro de 2011

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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