- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
Programa 2012-2014
Linhas Gerais do Programa do Conselho Nacional/Triénio 2012/2014
Ponto Prévio- A realização com êxito dos objectivos propostos neste Programa só será possível (i)com o reforço da unidade da classe, e o engajamento de todos os membros na prossecução das atribuições legalmente cometidas à OAA, pois é necessário que todos Advogados e Advogados Estagiários se assumam, de facto e de direito, como parte integrante da OAA, e responsáveis pela sua existência; (ii) com obtenção de instalações dignas e adequadas para o funcionamento da sede nacional e representações provinciais; (iii) com a obtenção de recursos financeiros para investir na melhoria dos serviços administrativos que OAA oferece aos seus membros, e a sociedade em geral, incluindo na formação do pessoal ao seu serviço, e; (iv) com gestão rigorosa dos recursos financeiros obtidos.
O Programa tem como pontos fortes o seguinte:
- O reforço da unidade da classe;
- O respeito dos direitos e garantias do advogado;
- O cumprimento rigoroso e escrupuloso das regras que regulam o exercício da advocacia;
- O envolvimento total da OAA no processo de edificação de um Estado Democrático de Direito;
- O apoio social aos Advogados;
- A dignificação da Justiça.
OBJECTIVOS GERAIS
- Acesso à Advocacia
- Reforço institucional da OAA;
- Regulação do Exercício da Advocacia;
- Dignificação da profissão de advogado;
- Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos;
- Dignificação da Justiça;
- Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito;
- Formação dos Advogados em geral, em especial do jovem Advogado
- Apoio aos Advogados em geral, em especial ao jovem Advogado.
-
Acesso à Advocacia
- Dar maior atenção ao processo de inscrição e rigor no cumprimento do estabelecido na lei, estatutos, regulamento e demais legislação, no que se refere a verificação dos requisitos académicos, idoneidade moral, incompatibilidades e realização de estágios profissionais;
- Reformulação dos pressupostos e dos procedimentos inerentes ao estágio profissional;
- Implementar maior rigorosidade e fiscalização ao exercício ilegal da profissão, desenvolvendo mecanismos de cooperação com as demais entidades envolvidas na administração da justiça, nomeadamente, mas sem a isso se limitar, Tribunais, Procuradorias, Órgãos Policiais, Conservatórias, e Cartórios Notariais;
-
Reforço Institucional da OAA
- Intensificar os esforços tendentes a obtenção da sede nacional da OAA, e dos Conselhos Provinciais e Delegações;
- Promover a expansão do exercício da advocacia em todas as províncias do país, incentivando e apoiando a instalação de Escritório de Advogados, primordialmente nas províncias onde não se regista a presença de Advogados, apoiando a abertura de escritórios de advogados;
- O reforço institucional da classe pressupõe necessariamente o reforço da unidade da classe, e para o efeito propõe-se intensificar a promoção de acções que contribuam para uma maior convivência dos Advogados e Advogados Estagiários;
- Promoção de debates sobre questões profissionais e do sistema de justiça em geral;
- Desenvolver campanhas de divulgação sobre o papel social do advogado junto das comunidades;
- Reforçar o processo de informatização dos sistemas de gestão administrativa;
- Incentivar a formação académica do pessoal afecto ao quadro administrativo da OAA, e promover a realização de cursos de formação profissional, por forma a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos Advogados e Advogados Estagiários, entidades públicas e privadas, e aos cidadãos em geral;
- Dinamizar a actividade e alargar o âmbito de intervenção do Centro de Estudos, passando a abarcar a realização de estudos judiciários;
- Reforçar o apoio ao Centro de Documentação e Biblioteca da OAA;
- Divulgar e disponibilizar toda a informação sobre as actividades desenvolvidas pela OAA, incluindo a publicitação da jurisprudência dos órgãos disciplinares, o que contribuirá para a formação deontológica dos membros;
- Assegurar a continuidade e periodicidade das publicações da OAA (A Revista, A Gazeta, e Colectânea de Legislação);
-
Regulação do Exercício da Advocacia
- Incentivar e assegurar o cumprimento dos deveres dos advogados e advogados estagiários para com a OAA, nomeadamente, o dever de pagar pontual e regularmente as quotas;
- Pugnar por uma acção disciplinar efectiva contra os Advogados e Advogados Estagiários inadimplentes, do ponto de vista deontológico, mormente em relação aqueles que violem os seus deveres para com os cidadãos que neles confiaram e lhes outorgaram o mandato forense;
- Mobilizar a classe para intensificar o processo de aprovação da Lei das Sociedades de Advogados, e a Lei dos Actos próprios do exercício da advocacia;
- Promover maior divulgação dos instrumentos normativos que regulam o exercício da advocacia, designadamente, os Estatutos, o Regulamento de disciplinar, e de estágio e eleitoral, o Código de Ética, etc;
- Revisão do Regulamento e do estágio:
- Dignificação da Profissão de Advogado
a) Pugnar pelo respeito dos direitos e garantias do advogado;
b) Pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça;
c) Pugnar pela probidade, isenção e independência do advogado;
- Incentivar e promover o bom relacionamento com os Magistrados e demais agentes da administração da justiça, sem prejuízo da independência e firmeza do advogado;
- Assegurar tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato;
- Assegurar a protecção da OAA na defesa de interesses legítimos dos advogados e advogados estagiários, incluindo a sua intervenção autónoma como assistente nos processos penais em que o advogado, como tal, seja ofendido;
- Realização de sessões de homenagem para advogados com mais de 30 anos de profissão
- Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos
- Melhoria e aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de assistência judiciária;
- Solicitar ao Governo a actualização da tabela dos honorários no âmbito da assistência judiciária;
b) Cooperação com os demais operadores judiciários na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos;
c) Colaboração com as Universidades e Centros de Estudos Judiciários na formação dos Advogados em mateira de direitos humanos
- Dignificação da Justiça
a) Dignificação da justiça e defesa da independência do poder judicial;
b) Reforço da cooperação da Ordem com os demais órgãos da justiça (Tribunais, PGR, Governo e Polícias) na melhoria da administração da Justiça, o que passará pela realização de encontros regulares com os referidos órgãos, incluindo os Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público;
c) Cooperação para reforma do sistema judiciário;
b) Contribuição para moralização das instituições judiciárias;
c) Dinamização da criação dos Sistemas alternativos de Justiça, designadamente, Tribunais e Centros de Arbitragem, e Centros de Conciliação.
- Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito
a) Pugnar pela boa aplicação e respeito da Constituição;
b) Maior engajamento nas acções de divulgação e esclarecimento das normas constitucionais;
c) Empenho e cooperação nos processos de revisão das leis;
- Aperfeiçoamento das relações de cooperação com a sociedade civil e organizações congéneres;
- Publicitar os fundos recebidos de Associações privadas e de Fundações, bem como os fundos recebidos do Estado;
e) Assegurar a participação activa da OAA nas organizações internacionais de que é parte ou que seja congéneres, tais como:
- Associação dos Advogados da SADC;
- Associação dos Advogados da CPLP;
- Organização de Juristas e Advogados Africanos;
- UIA – International Bar Association;
- UIABA – União Ibero – Americana de Ordens de Advogados;
- CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia.
- Formação do Advogado em geral, em especial do jovem Advogado
- Celebrar parcerias com instituições de formação profissional, com instituições congéneres, empresas com interesse em promover a formação de Advogados e Advogados Estagiários numa área específica;
- Contratar com especialistas para, através de cursos de formação e de especialização, promover a formação especializada dos Advogados e Advogados Estagiários;
- Ampliar o papel da OAA na formação académica dos juristas, denunciando e exigir o encerramento dos cursos que não estejam em condições de fornecer uma formação jurídica com o mínimo de qualidade;
- Forte e efectiva participação nos mecanismos de avaliação dos cursos de direito;
- Apoio aos Advogados, em especial ao jovem Advogado
a) Criação de um sistema de segurança social para o Advogados e Advogados Estagiários;
b) Implementação do seguro de responsabilidade civil;
C) Criar a Caixa de Previdência dos Advogados;
d) Prestar o apoio e assistências necessários aos jovens licenciados na procura de patronos e realização de estágios;
e) Fiscalizar as condições de realização de estágios;
f) Promover a realização de debates sobre as condições de realização do estágio.
Luanda, Outubro de 2011
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 0 convidados ligados.