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Programa de Acção 1997

 

 

PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO DE 1997

1. INSTALAÇÃO DA ORDEM

1.1- Instalação Provisória;

1.2- Aquisição de equipamentos e material de escritório;

1.3- Criação de condições para a instalação definitiva.

2. PESSOAL ADMINISTRATIVO

2.1- selecção, contratação e formação profissional ( estágio );

2.2- Celebração de contratos de prestação de serviços ( avenças ) nos domínios da contabilidade e informática.

3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS

Adopção de um modelo de organização administrativa dos processos (v.g. inscrição; disciplinares; pareceres; laudos de honorários; dispensa de sigilo profissional; autorização de explicações públicas).

4. SÍMBOLOS DA ORDEM

Adopção da insígnia e do modelo de traje profissional.

5.INSCRIÇÕES

5.1- Início dos processos de inscrição e registo;

5.2- Atribuição das 1ªs cédulas profissionais e certificados de inscrição ( Acto Solene ).

 

6.RECEITAS DA ORDEM

6.1- Fixação do montante da quota mensal;

6.2- Organização do pagamento das quotas;

6.3- Adopção de uma tabela de taxas e emolumentos;

6.4- Organização da cooperação institucional e bilateral.

 

7.REPRESENTAÇÕES DA ORDEM

 

Designação dos Delegados Provinciais da Ordem.

 

8.REGULAMENTAÇÃO

Início da preparação dos seguintes projectos de regulamento:

8.1- Inscrição dos advogados e advogados estagiários;

8.2- Estágios;

8.3- Disciplinar;

8.4- Do Conselho Nacional;

8.5- Da Comissão de Ética.

 

9. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS

9.1- Promoção da produção regulamentar ( Ministerial ) de que depende a entrada em vigor do novo sistema de Assistência Judiciária aos cidadãos sem possibilidades económicas;

9.2- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;

9.3- Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária.

 

10.APOIO INSTITUCIONAL

Cooperar para a institucionalização das seguintes organizações:

  1. Conselhos Superiores das Magistraturas;
  2. Ordens profissionais e outras Associações de Direito Público.

 

11.CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS

11.1- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;

11.2- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.

 

12. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA

Início da preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:

  1. Sociedade de Advogados;
  2. Alteração do Código das custas judiciais no que respeita à Procuradoria e sua reversão a favor da Ordem;
  3. Lei penal sobre o exercício ilegal da advocacia ( ou, eventualmente, das profissões liberais );
  4. Reservas à liberdade de prestação de serviços prevista pela O.M.C. ( Organização Mundial do Comércio a negociar com o Governo ).

 

13.APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA

13.1- Aplicação de um programa de encontros com as instituições ligadas ao Direito e à Justiça para avaliação da situação e perspectivas de evolução;

13.2- Identificação das áreas do sistema jurídico carecentes de alteração e inovação legislativa;

13.3- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;

13.4- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.

 

14.ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Realização de acções de formação, designadamente seminários, priorizando-se as seguintes áreas:

  1. A problemática jurídica dos imóveis;
  2. Ética e Deontologia Profissional;
  3. Arbitragem;
  4. Direitos Humanos.

 

15.INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO

 

15.1- Início de estruturação de um Centro de Documentação e Informação que integre a Biblioteca da ordem dos Advogados:

  1. Organização administrativa;
  2. Informatização;
  3. Assinaturas de revistas de Direito, ciências e técnicas conexas.

15.2-Produção de um Boletim Informativo Semestral;

15.3-Produção de uma revista sobre ciência jurídica anual e, posteriormente, semestral;

15.4-Promoção de edições de publicações sobre matéria jurídica;  

15.5-Participação num programa radiofónico de divulgação dos Direitos dos cidadãos.

 

16.CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA

Criação de uma Comissão de Ética que se pronuncie sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.

 

17.COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

17.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;

17.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;

17.3- Institucionalização de uma Organização Internacional de Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa.

 

18. ASSEMBLEIAS GERAIS

Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição ( item n.º 5.2 ) e de acções de formação ( item n.º 14 ). 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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