- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
Programa de Acção 2000/2002
ORDEM DOS ADVOGADOS ANGOLA
MANUEL GONÇALVES
LINHAS GERAIS DO PROGRAMA DE CANDIDATURA A BASTONÁRIO
2000/2002
O TRIÉNIO INTERMILENAR
PROGRAMA DE CANDIDATURA
“ PELA UNIDADE E DIGNIDADE EM DEFESA DO DIREITO E DA JUSTIÇA”
I – INTRODUÇÃO
IMPULSIONADOS PELOS COLEGAS, ACEITAMOS, MAIS UMA VEZ, A RESPONSABILIDADE E O DESAFIO DA CANDIDATURA À ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE BASTONÁRIO, CONSELHO NACIONAL E CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA.
DEPOIS DO PRIMEIRO MANDATO, A ORDEM É JÁ UMA REALIDADE INSTITUCIONAL COM ESPAÇO PRÓPRIO NA SOCIEDADE CIVIL ANGOLANA.
MAS É PRECISO CONSOLIDAR O PROJECTO DA SUA CRIAÇÃO, TANTO NO PLANO DA AUTO-REGULAÇÃO PROFISSIONAL COMO NO DA INTERVENÇÃO SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A CONCEPÇÃO ÉTICO-SOCIAL DE ADVOCACIA QUE PERFILHAMOS, VISANDO A AFIRMAÇÃO DO DIREITO, DA JUSTIÇA, DA ÉTICA E DO HUMANISMO.
VIVEMOS NUMA SOCIEDADE EM QUE, EM GRANDE PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, POR AUSÊNCIA DE PAZ, O SISTEMA JUDICIÁRIO ESTÁ AUSENTE, É, POR ORA, DE IMPOSSÍVEL EDIFICAÇÃO E, QUANDO EXISTE, NÃO ESTÁ AINDA CAPAZ DE TRANSMITIR TRANQUILIDADE, CERTEZA E SEGURANÇA AOS CIDADÃOS, POR ENFERMAR DE GRAVES DEBILIDADES INTERNAS E POR, INFELIZMENTE, CONTINUAR SUJEITO A PRESSÕES DE FACTORES QUE LHE SÃO EXTRÍNSECOS MAS SE MOSTRAM AINDA PODEROSOS.
VIVEMOS NUMA SOCIEDADE EM QUE OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SURGEM, POR VEZES, MAIS COMO AGRESSORES DO QUE PROTECTORES DOS INTERESSES LEGÍTIMOS DOS CIDADÃOS, PROVOCANDO CONFLITOS PERMANENTES, OBRIGANDO OS ADVOGADOS A UMA INTERVENÇÃO CADA VEZ MAIS COMPLEXA E SOCIALMENTE RESPONSABILIZANTE, APARECENDO CADA VEZ MAIS COMO O ÚLTIMO AMPARO DOS CIDADÃOS.
VIVEMOS NUMA SOCIEDADE DE VALORES ÉTICO-JURÍDICOS INVERTIDOS, INTOLERANTE EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DOS OUTROS MAS TOLERANTE EM RELAÇÃO ÀS VIOLAÇÕES DA LEGALIDADE.
VIVEMOS NUMA SOCIEDADE DE CONFLITUALIDADES COMPLEXAS MOTIVADAS POR CONTRADIÇÕES ENDÓGENAS PATENTEADAS EM PRATICAMENTE TODOS OS SEUS DOMÍNIOS, MAS GANHANDO EXPRESSÃO MAIS DRAMÁTICA NO ECONÓMICO E SOCIAL, ONDE A NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DE PRINCÍPIOS E VALORES LEGAIS, ÉTICOS, CULTURAIS E HUMANISTAS É MAIS GRITANTE.
VIVEMOS, NO FUNDO, NUMA SOCIEDADE CARENTE DE JUSTIÇA E HUMANISMO.
É, CONSEQUENTEMENTE, EM TERRENO TÃO MOVEDIÇO, QUE OS ADVOGADOS TÊM DE SE SITUAR E, COM SERIEDADE E ENORME SENTIDO DE RESPONSABILIDADE, INTERVIR, FAZENDO, REALMENTE, ESCUTAR A SUA VOZ.
CAROS COLEGAS, CONSCIENTES DAS GRANDES QUESTÕES QUE SE COLOCAM À CLASSE, PROPOMO-VOS COMO :
II- GRANDES OBJECTIVOS
- DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO
FACE AO ESTADO
FACE ÀS MAGISTRATURAS
FACE AOS CIDADÃOS
- DIVULGAÇÃO DOS VALORES DE REFERÊNCIA DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS
- UNIDADE DA CLASSE
- PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA SOCIEDADE
- DEFESA DO DIREITO E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS BÁSICOS
- APERFEIÇOAMENTO NO SISTEMA JURÍDICO
- INTERVENÇÃO NO PROCESSO LEGISLATIVO
- DEFESA DOS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DOS CIDADÃOS
- CONTRIBUIÇÃO PARA A MORALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
- ACESSO AO DIREITO
- DIGNIFICAÇÃO DA JUSTIÇA
- DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL E DOS VALORES DA JUSTIÇA
- COOPERAÇÃO PARA A REFORMA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
- ACESSO À JUSTIÇA
- CONTRIBUIÇÃO PARA A MORALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS
III- INTERVENÇÃO SOCIAL
A ORDEM E A SOCIEDADE
- PROMOÇÃO DE UMA CULTURA DE INTERVENÇÃO SOCIAL
- PARCERIA ESTRATÉGICA COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ( v.g. INSTITUIÇÕES INSERIDAS NO SISTEMA DE APOIO LEGAL, TAIS COMO REGISTOS E NOTARIADO, REPARTIÇÕES FISCAIS, INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E ÓRGÃOS DE GESTÃO COLECTIVA DOS DIREITOS DE AUTOR);
- DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES COM AS PROFISSÕES LIBERAIS NO QUADRO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO EXISTENTE;
- APROFUNDAMENTO DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;
- DEFESA LEGAL DOS VALORES DEMOCRÁTICOS.
A ORDEM E O DIREITO
- INTERVENÇÃO NO PROCESSO CONSTITUCIONAL;
- PROMOÇÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA FIGURA DO ADVOGADO;
- PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONSULTA À SOCIEDADE SOBRE A REFORMA CONSTITUCIONAL;
- PROMOÇÃO DE INOVAÇÕES CONSTITUCIONAIS, NOMEADAMENTE NOS
DOMÍNIOS DOS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,
JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
- APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO ( DESENVOLVIMENTO, UNIDADE E COERÊNCIA DO SISTEMAE MODERNIZAÇÃO DO CIVIL, PENAL E COMERCIAL, DO DIREITO PROCESSUAL E DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, E DA PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E ESPECÍFICOS DIREITOS DA MULHER E DA CRIANÇA)
- DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
A ORDEM E A JUSTIÇA
- DIGNIFICAÇÃO DA JUSTIÇA
- DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL
- COOPERAÇÃO COM OS OPERADORES JUDICIÁRIOS
- INFORMAÇÃO
- FORMAÇÃO
- PROMOÇÃO DE ENCONTROS PERIÓDICOS E DO DIALOGO PERMANENTE COM AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DE MAGISTRADOS, PROFISSÕES DO SISTEMA DE APOIO LEGAL ( V.G. NOTÁRIOS, CONSERVADORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL), FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS E DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
- ACESSO À JUSTIÇA
- ASSEGURAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA;
- IMPLEMENTAÇÃO (EM CONJUNTO COM OS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DAS FINANÇAS) DOS MECANISMOS DE GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO QUADRO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
- SISTEMAS ALTERNATIVOS DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
- PROMOÇÃO DA ARBITRAGEM "AD HOC"
- PROMOÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS À CRIANÇA DE UM CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS JUNTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
- PROMOÇÃO DA ADESÃO DE ANGOLA ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE ARBITRAGEM, NOMEADAMENTE AS NECESSÁRIAS À GARANTIA DA EXEQUIBILIDADE DAS DECISÕES ARBITRAIS
IV - A ORDEM E A ADVOCACIA
- SEDE
- GESTÃO MODERNIZADA
- INFORMATIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
- DESENVOLVIMENTO DE BASES DE DADOS DE PROCESSOS (INSCRIÇÃO, REGISTOS, DEFESA DE DIREITOS DOS ADVOGADOS, INQUÉRITO, DISCIPLINARES, PARECERES, LEGISLATIVOS, LAUDOS DE HONORÁRIOS, DISPENSA DE SIGILO PROFISSIONAL, AUTORIZAÇÃO DE EXPLICAÇÕES PÚBLICAS, COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ENTRE ADVOGADOS, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, RECURSOS (GRACIOSOS E CONTENCIOSOS) DE DECISÕES DA ORDEM
- DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
- INSCRIÇÕES
- ORGANIZAÇÃO DE ACTOS SOLENES DE ATRIBUIÇÃO DAS CÉDULAS PROFISSIONAIS, CARTÕES DE IDENTIDADE E CERTIFICADOS DE INSCRIÇÃO
- FORMAÇÃO
- INFORMAÇÃO
- CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E BIBLIOTECA
- CONTINUAÇÃO DAS AQUISIÇÕES BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTAIS
- FACULTAR O ACESSO À INFORMAÇÃO DISPONÍVEL POR TODOS OS INTERESSADOS
- MANUTENÇÃO E ACTUALIZAÇÃO DA PÁGINA WEB NA INTERNET
- CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE BASES DE DADOS:
- LEGISLAÇÃO (A DISPONIBILIZAR VIA INTERNET)
- BIBLIOGRAFIA
- JURISPRUDÊNCIA
- NOTICIAS DE PERIÓDICOS
- INFORMAÇÃO JURÍDICA
- EDIÇÕES JURÍDICAS AVULSAS
- REVISTA DE CIÊNCIA JURÍDICA
- BOLETIM INFORMATIVO
ACTIVIDADE DA ORDEM
O ESTADO DA JUSTIÇA
- INVESTIGAÇÃO
-CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS (PERSPECTIVAÇÃO DA SUA FUTURA CRIAÇÃO)
- PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO " EUGÉNIO FERREIRA"
- EXTENSÃO DA ORDEM ÀS PROVÍNCIAS
- COMISSÃO DE ÉTICA
- APOIO ORGANIZATIVO E SOCIAL AOS ADVOGADOS
- APOIAR A INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS, PROMOVENDO A CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO COM BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EMPRESAS PRIVADAS E ORGANISMOS PÚBLICOS
- CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE INCENTIVOS À INFORMATIZAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS
- NEGOCIAR UMA APÓLICE DE SEGURO PROFISSIONAL
- NEGOCIAR UM REGIME FISCAL PARA AS PROFISSÕES LIBERAIS QUE SE MOSTRE EQUILIBRADO E JUSTO,
- NEGOCIAR A ADOPÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURO MÉDICO,
- INICIAR ESTUDOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, NO FUTURO, DE SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL ADEQUADOS,
- PROMOVER A DIVULGAÇÃO DOS ADVOGADOS INSCRITOS ATRAVÉS DA INTERNET
- REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
- SOCIEDADES DE ADVOGADOS
- CUSTAS JUDICIAIS
- EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO
- LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS (ACOMPANHAMENTO DAS RELAÇÕES ENTRE A OMC E O GOVERNO)
- DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
- IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS
- DISPENSA DO FORMALISMO NOTARIAL NAS PROCURAÇÕES A FAVOR DE ADVOGADOS
- COMUNICAÇÃO
- MANTER A ABERTURA DA ORDEM AOS ADVOGADOS
PROMOÇÃO DE DEBATES SOBRE QUESTÕES PROFISSIONAIS
CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE APOIO AOS ÓRGÃOS DA ORDEM
- A PUBLICIDADE E A CONCORRÊNCIA DESLEAL
- A ORDEM DEVE AGIR DISCIPLINARMENTE EM RELAÇÃO A ENCAPOTADAS PROMOÇÕES PESSOAIS AO ARREPIO DE FRONTEIRAS ÉTICAS E, ALGUMAS VEZES, COM PREJUÍZO DA PRÓPRIA CLIENTELA, MAS SOBRETUDO COM PREJUÍZO DA JUSTIÇA E DA PRESTAÇÃO PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS.
- RELAÇÕES COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESTABELECIMENTO DE SÓLIDAS RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM VISTA A GARANTIR A LIBERDADE DE IMPRENSA E A DIVULGAÇÃO DO DIREITO E DA JUSTIÇA DENTRO DE PARÂMETROS ÉTICA E LEGALMENTE ACEITÁVEIS, ASSEGURANDO-SE A ISENÇÃO, OBJECTIVIDADE, RIGOR E CLAREZA.
V – COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ESTABELECIMENTO E ESTREITAMENTO DE RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO COM AS MAIS REPRESENTATIVAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, DESIGNADAMENTE
- A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SADC
- O CONSELHO DOS PRESIDENTES DAS ORDENS DA CPLP
- AS ORGANIZAÇÕES DE JURISTAS E ADVOGADOS AFRICANOS,
- A UIA – UNIÃO INTERNACIONAL DE ADVOGADOS,
- A IBA – INTERNATIONAL BAR ASSOCIATION
- A UIBA – UNIÃO IBERO-AMERICANA DE ORDENS DE ADVOGADOS,
- O CCBE – CONSELHO DAS ORDENS DE ADVOGADOS DA COMUNIDADE EUROPEIA
DESENVOLVIMENTO DE RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM AS
- ORDENS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS ADVOGADOS, PARTICULARMENTE DOS PAÍSES DA CPLP E DA SADC,
- ONG`S
- CENTROS DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS.
PRIVILEGIAR A ORGANIZAÇÃO CONJUNTA DE SEMINÁRIOS, COLÓQUIOS E CONFERÊNCIAS SOBRE TEMAS DE DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E QUAISQUER OUTROS QUE TENHAM INTERESSE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
VI – PALAVRAS FINAIS
INTENCIONALMENTE, DEIXÁMOS À CONSIDERAÇÃO DOS ILUSTRES COLEGAS TÃO SOMENTE AS LINHAS GERAIS DE CANDIDATURA DO BASTONÁRIO, DO CONSELHO NACIONAL E DO CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA.
ACEITAMOS O DESAFIO COM ÂNIMO E DETERMINAÇÃO, CÔNSCIOS DAS ENORMES RESPONSABILIDADES INERENTES A ESTE SEGUNDO MANDATO PARA DAR CONTINUIDADE E DESENVOLVIMENTO AO PRIMEIRO EM QUE “PARTIMOS DO QUASE NADA PARA TENTAR REALIZAR QUASE TUDO”.
REAFIRMAMOS A NOSSA DETERMINAÇÃO EM COLOCAR A ORDEM DOS ADVOGADOS NA PRIMEIRA LINHA DO COMBATE PELOS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DEFENDENDO, SEM VACILAÇÕES E EM TODAS E QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS, OS DIREITOS HUMANOS E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
ACEITAMOS, COM A MAIS ELEVADA CONSCIÊNCIA, A TAREFA DE FAZER DA NOSSA ORDEM UMA INSTITUIÇÃO DE REFERÊNCIA NA LUTA POR TÃO TRANSCENDENTES VALORES.
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 1 convidado ligados.