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Programa de Acção 2006/08
LINHAS GERAIS DO PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O MANDATO DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA PARA O TRIÉNIO (2006-2008)
Nos termos do n.º 3 do artigo 9º dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), conforme alterações aprovadas pelo Decreto n.º 56/05 de 10 de Agosto, o Candidato ao Cargo de Bastonário da OAA, Manuel Vicente Inglês Pinto, membro inscrito sob o n.º 045, no âmbito das competências conferidas ao aludido cargo (artigo 31º dos Estatutos), do Conselho Nacional (artigo 33º), bem como do Conselho Provincial de Luanda (artigo 38º), numa conjugação de esforços de todos os órgãos da OAA, nos termos dos Estatutos, em especial no que se refere as atribuições desta entidade representativa da classe (artigo 3º) e da Lei n.º 1/95 de 6 de Janeiro – Lei da Advocacia, propõe-se a executar o Programa de trabalhos cujas linhas gerais a seguir são apresentadas. Ponto prévio– A realização com pleno êxito dos objectivos propostos só é possível caso seja resolvida definitivamente a questão da sede da OAA, já que ela não tem instalações próprias, bem como instalações para as representações da OAA nas províncias de maior representação, tais como; Benguela, Huíla e Cabinda, pelo que, durante o mandato, estas serão as acções prioritárias aliadas a necessidade do reforço das capacidades em matéria de recursos humanos e continuação da gestão rigorosa dos já de si parcos recursos financeiros da organização.
I - Acesso, promoção, regulação, disciplina, dignificação da profissão e segurança sócio-profissional. - Em cooperação com entidades públicas e privadas, tais como o Ministério da Juventude e Desportos, entidades bancárias, governos províncias, dar continuidade aos esforços em busca de incentivos para que os jovens recém-licenciados em Direito optem pela advocacia, em especial para o seu exercício em regiões onde a carência de quadros da especialidade mais se faz sentir, conforme conclusões e recomendações do I Encontro de Jovens Advogados; - Pôr em prática o Regulamento do prémio de investigação jurídica “Eugénio Ferreira” adaptando-o, a fim de se premiar advogados, em especial jovens que se destaquem no exercício da profissão e do cumprimento dos objectivos da OAA em geral; - Dar maior atenção ao processo de inscrição, mais rigor no cumprimento do estabelecido na lei e regulamentos, no que se refere a verificação dos requisitos académicos, idoneidade moral, incompatibilidades e realização dos estágios profissionais; - Prestar apoio necessário na colocação e assistência aos jovens licenciados na procura de patrono e realização dos estágios e sua inserção no mercado de trabalho; - Maior rigor no que se refere ao exercício ilegal da profissão, solicitando a cooperação das entidades vocacionadas, tais como, da polícia e dos tribunais e da própria universidade; - Maior rigor no que se refere ao exercício do poder disciplinar, melhorando os meios e procedimentos, com base nos princípios da celeridade, imparcialidade, igualdade de tratamento, presunção de inocência, garantia do direito de defesa, segredo de justiça e outros que informam processos do género; - Continuação da execução do projecto relativo à criação do sistema de segurança social e do seguro profissional; - Promover a aprovação da Lei das Sociedades de Advogados e sensibilizar a classe para a sua organização neste sentido, motivando a instalação de escritórios sob forma de sociedades, em especial em províncias onde existe menor oferta dos serviços de advocacia e fomentar a especialização; - Aprovação final da tabela indicativa de honorários e sua divulgação para sociedade em geral; - Maior divulgação do código de ética e deontologia, dos Estatutos e outros documentos fundamentais da OAA; - Desenvolver campanhas de divulgação sobre o papel social do advogado junto das comunidades, não só no plano teórico, como dando exemplos práticos; - Análise e possível revisão pontual dos principais regulamentos da OAA; - Desenvolvimento de acções que contribuam para o reforço da unidade da classe, tais como a maior convivência entre os profissionais, estudo da viabilidade da criação do “ Clube dos advogados”, cooperação entre profissionais na execução de tarefas em função da especialidade de cada um dos profissionais; - Promoção de debates profissionais, divulgação e sensibilização para a participação em eventos nacionais e internacionais de interesse para a classe; - Promover a cooperação com profissionais de outras nacionalidades, com base no respeito pelos princípios da autonomia dos profissionais angolanos, sua dignidade, reciprocidade efectiva de vantagens, em conformidade com a lei, regulamentos e decisões dos órgãos competentes da OAA.
II- Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos - Cooperar com as restantes instituições da administração da justiça, do Estado e da sociedade em geral, instituições internacionais para o aperfeiçoamento dos mecanismos de promoção e protecção dos direitos humanos em geral e da prestação de assistência judiciária em particular, com destaque para a implementação do projecto “ Centros de Assistência Judiciária”, a conclusão e reedição dos projectos “Pelos Direitos Humanos em Angola” e “ Advogados nas Esquadras de Polícia”; - Dar o devido destaque aos casos de excessos de prisão preventiva, eventuais abusos de poder por partes dos órgãos da administração da justiça e do Estado em geral, quer na fase de investigação e instrução criminal, quer judicial, defendendo os direitos dos cidadãos lesados e dos advogados no exercício da sua profissão e zelar pelo cumprimento dos deveres dos advogados a este respeito; - Participar nas acções de esclarecimento sobre casos de abuso de direito por parte de alguns cidadãos e entidades; - Colaboração com as Universidades, Centro de Estudos Judiciários e Instituições Internacionais na formação dos advogados em matéria de Direitos Humanos; - Em cooperação com o Ministério das Relações Exteriores e outras entidades, promover o acesso de advogados e juristas angolanos aos postos nas organizações internacionais vocacionadas para a protecção dos Direitos Humanos e Justiça tais como a Comissões especializadas da ONU e UA, SADC e o TPI.
III- Dignificação da Justiça e engajamento no processo de Edificação do Estado Democrático e de Direito. - Em cooperação com os demais órgãos da justiça (Tribunais, PGR, Governo), quer a nível central, quer provincial, desencadear acções concretas que visem a melhoria da administração da Justiça; - Cooperar com as entidades competentes no processo da reforma do sistema judiciário, da Administração Pública e do Estado angolano em geral. - Contribuição para a moralização das instituições judiciais; - Dinamização da criação dos sistemas alternativos de justiça com a criação dos Centros de Arbitragem e Mediação e promoção dos Centros de Conciliação; - Continuação das acções de engajamento no processo de revisão da legislação, com destaque para a constitucional continuando a colaborar com a Comissão criada para o efeito; - Continuação das acções de divulgação da legislação reforçando a cooperação com os órgão de comunicação social, promovendo programas da especialidade; - Participação no processo eleitoral quer a nível da divulgação da legislação pertinente, no âmbito da educação cívica para o cidadão eleitor quer, por hipótese, assumindo o papel de observador nacional e colaborando com as entidades competentes criadas para o efeito; - Aperfeiçoar as relações com as organizações da sociedade civil e organizações congéneres (Ordem dos Médicos, dos Engenheiros, dos Arquitectos, AIA, etc.); - Assegurar a participação activa da OAA nas organizações internacionais de que seja parte ou congéneres, tais como: a) Associação dos Advogados da SADC b) Associação dos Advogados da CPLP c) Organização de Jurista e Advogados Africanos d) UIA- União Internacional de Advogados e) IBA- Internacional Bar Association f) UIBA- União Ibero - Americana de Ordens de Advogados g) CCBE- Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade europeia.
IV - Reforço Institucional da Ordem - Continuação do processo de reorganização administrativa e informatização de todos os serviços da OAA; - Continuação dos esforços tendentes a obtenção de recursos financeiros para a OAA, incluindo as dotações do OGE a que tem direito; - Continuação das acções de aperfeiçoamento e reforço das capacidades de produção do “ LEXANGOLA”, maior promoção das vendas e implementação do projecto de informatização da jurisprudência; - Melhoria da oferta dos serviços do Centro de Documentação e Informação em especial no que se refere a biblioteca; - Continuar com a produção regular do Boletim, dando-lhe maior divulgação e reactivar a edição da revista da OAA; - Criação de condições para a instalação do Centro de Estudos, estrutura que deverá obter receitas para cobrir parte dos seus custos operativos (administrativos). Este órgão deverá dinamizar, para além das suas acções correntes, formação tais como; “ informática e contabilidade para juristas em geral e Advogados em particular e gestão de sociedades de advogados, matéria fiscal, registos e notariado, custas judiciais e outras, devendo cooperar com o INEJ e outras instituições nacionais e estrangeiras com base em protocolos específicos; - Reforço e criação de condições para o funcionamento pleno da Comissão de Ética e Disciplinar; - Realização do Encontro de Especialistas da Área Penal – “ A Justiça Penal, a Advocacia e os Direitos Fundamentais do Cidadão”; - Realização do Encontro sobre “ Meios Alternativos de Resolução de Litígios”; - Realização do Encontro sobre “ Ética e Deontologia no exercício da Advocacia em Angola”; - Durante o mandato deverá ser Realizada a II Conferência Nacional de Advogados;
Nesta conformidade, o Mandato terá como Objectivos Gerais: · Dignificação da profissão de Advogado. · Defesa dos Direitos Fundamentais do Cidadão. · Dignificação da Justiça. · Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático de Direito. · Reforço da Unidade da classe e da cooperação entre os órgãos da Administração da Justiça. · Apoio ao Advogado em geral, em especial ao jovem Advogado.
Luanda Outubro de 2005. |
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
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