- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
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- Bastonário
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- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
Programa de Acção para 1998
PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO DE 1998
1.INSTALAÇÃO DA ORDEM
Criação de condições para a instalação definitiva da Ordem dos Advogados.
2.PESSOAL ADMINISTRATIVO
Selecção, contratação e formação profissional (estágio) para os novos serviços da Ordem (v.g. Centro de Documentação e Informação e Biblioteca).
3.ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS
Criação de Bases de Dados informatizadas sobre os seguintes processos:
- inscrição;
- registos;
- inquérito;
- disciplinares;
- pareceres;
- legislativos;
- laudos de honorários;
- dispensa de sigilo profissional;
- autorização de explicações públicas;
- defesas de direitos dos advogados;
- composição de conflitos entre advogados;
- assistência judiciária;
- recursos (graciosos e contenciosos) de decisões da Ordem.
4. INSCRIÇÕES
Atribuição das 1ªs cédulas profissionais, cartões de identidade profissional e certificados de inscrição (Acto Solene).
5. REPRESENTAÇÕES DA ORDEM
Designação dos Delegados Provinciais da Ordem.
6. REGULAMENTAÇÃO
Aprovação dos seguintes projectos de regulamento:
6.1- Inscrição dos advogados e advogados estagiários;
6.2- Estágios;
6.3- Disciplinar;
6.4- Do Conselho Nacional;
6.5- Da de Ética.
7. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS
7.1- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;
7.2- Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária.
8. COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
8.1- Cooperar para a institucionalização das seguintes organizações:
- Conselhos Superiores das Magistraturas;
- Ordens profissionais e outras Associações de Direito Público.
8.2- Estabelecimento de relações de cooperação com instituições administrativas, judiciárias e de formação ligadas ao Direito e à Justiça.
9. CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS
9.1- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;
9.2- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.
10. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA
Preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:
- Sociedade de Advogados;
- Alteração do Código das custas judiciais no que respeita à Procuradoria e sua reversão a favor da Ordem;
- Lei penal sobre o exercício ilegal da advocacia ( ou, eventualmente, das profissões liberais );
- Reservas à liberdade de prestação de serviços prevista pela O.M.C. ( Organização Mundial do Comércio a negociar com o Governo ).
11.APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA
11.1- Promoção de mecanismos de articulação entre as instituições ligadas ao Direito e ao Sistema Judiciário;
11.2- Identificação das áreas do sistema jurídico carecentes de alteração e inovação legislativa;
11.3- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;
11.4- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.
12. ACÇÕES DE FORMAÇÃO
12.1- Realização de acções de formação, designadamente seminários, priorizando-se as seguintes áreas:
- A problemática jurídica dos imóveis;
- Ética e Deontologia Profissional;
- Arbitragem;
- Direitos Humanos.
12.2- Promoção de um ciclo de palestras trimestrais sobre as matérias referidas no ponto anterior.
13. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO
13.1- Prosseguimento da estruturação de um CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS:
- Organização administrativa;
- Informatização;
- Assinaturas de revistas de Direito, ciências e técnicas conexas.
13.2- Produção de um Boletim Informativo Semestral;
13.3- Produção de uma revista sobre ciência jurídica anual e, posteriormente, semestral;
13.4- Promoção de edições de publicações sobre matéria jurídica;
13.5- Participação num programa radiofónico de divulgação dos Direitos dos cidadãos.
14.INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Promoção da Investigação Científica no domínio do Direito mediante a criação de um Prémio Anual de Investigação Jurídica.
15. REVISÃO CONSTITUCIONAL
Participação no processo de revisão constitucional:
- Promoção da constitucionalização da figura do advogado;
- Participação no processo de consulta à sociedade sobre a revisão constitucional;
- Promoção de inovações constitucionais, nomeadamente nos domínios dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, justiça e fiscalização da constitucionalidade.
16.CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA
Criação de uma Comissão de Ética que se pronuncie sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.
17.CONVÍVIO ENTRE ADVOGADOS
Promoção de actividades de lazer e convívio entre advogados.
18. APOIO SOCIAL AOS ADVOGADOS
Início de consultas e estudos tendentes à criação de sistemas de apoio social aos advogados.
19. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
19.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;
19.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;
19.3-Institucionalização de uma Organização Internacional de Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa.
20. ASSEMBLEIAS GERAIS
Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição (item n.º 4) e de acções de formação ( item n.º 12 ).
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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