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Programa de Acção para 1998

 

 

 

PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO DE 1998

1.INSTALAÇÃO DA ORDEM

Criação de condições para a instalação definitiva da Ordem dos Advogados.

 

2.PESSOAL ADMINISTRATIVO

Selecção, contratação e formação profissional (estágio) para os novos serviços da Ordem (v.g. Centro de Documentação e Informação e Biblioteca).

 

3.ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS

Criação de Bases de Dados informatizadas sobre os seguintes processos:

  1. inscrição;
  2. registos;
  3. inquérito;
  4. disciplinares;
  5. pareceres;
  6. legislativos;
  7. laudos de honorários;
  8. dispensa de sigilo profissional;
  9. autorização de explicações públicas;
  10. defesas de direitos dos advogados;
  11. composição de conflitos entre advogados;
  12. assistência judiciária;
  13. recursos (graciosos e contenciosos) de decisões da Ordem.

 

4. INSCRIÇÕES

Atribuição das 1ªs cédulas profissionais, cartões de identidade profissional e certificados de inscrição (Acto Solene).

 

5. REPRESENTAÇÕES DA ORDEM

Designação dos Delegados Provinciais da Ordem.

 

6. REGULAMENTAÇÃO

Aprovação dos seguintes projectos de regulamento:

6.1- Inscrição dos advogados e advogados estagiários;

6.2- Estágios;

6.3- Disciplinar;

6.4- Do Conselho Nacional;

6.5- Da de Ética.

 

7. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS

7.1- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;

7.2- Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária.

 

 

8. COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

8.1- Cooperar para a institucionalização das seguintes organizações:

  1. Conselhos Superiores das Magistraturas;
  2. Ordens profissionais e outras Associações de Direito Público.

8.2- Estabelecimento de relações de cooperação com instituições administrativas, judiciárias e de formação ligadas ao Direito e à Justiça.

 

9. CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS

9.1- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;

9.2- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.

 

10. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA

Preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:

  1. Sociedade de Advogados;
  2. Alteração do Código das custas judiciais no que respeita à Procuradoria e sua reversão a favor da Ordem;
  3. Lei penal sobre o exercício ilegal da advocacia ( ou, eventualmente, das profissões liberais );
  4. Reservas à liberdade de prestação de serviços prevista pela O.M.C. ( Organização Mundial do Comércio a negociar com o Governo ).

 

11.APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA

11.1- Promoção de mecanismos de articulação entre as instituições ligadas ao Direito e ao Sistema Judiciário;

11.2- Identificação das áreas do sistema jurídico carecentes de alteração e inovação legislativa;

11.3- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;

11.4- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.

 

12. ACÇÕES DE FORMAÇÃO

12.1- Realização de acções de formação, designadamente seminários, priorizando-se as seguintes áreas:

  1. A problemática jurídica dos imóveis;
  2. Ética e Deontologia Profissional;
  3. Arbitragem;
  4. Direitos Humanos.

12.2- Promoção de um ciclo de palestras trimestrais sobre as matérias referidas no ponto anterior.

 

13. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO

13.1- Prosseguimento da estruturação de um CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS:

  1. Organização administrativa;
  2. Informatização;
  3. Assinaturas de revistas de Direito, ciências e técnicas conexas.

13.2- Produção de um Boletim Informativo Semestral;

13.3- Produção de uma revista sobre ciência jurídica anual e, posteriormente, semestral;

13.4- Promoção de edições de publicações sobre matéria jurídica;

13.5- Participação num programa radiofónico de divulgação dos Direitos dos cidadãos.

 

14.INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Promoção da Investigação Científica no domínio do Direito mediante a criação de um Prémio Anual de Investigação Jurídica.

 

15. REVISÃO CONSTITUCIONAL

Participação no processo de revisão constitucional:

  1. Promoção da constitucionalização da figura do advogado;
  2. Participação no processo de consulta à sociedade sobre a revisão constitucional;
  3. Promoção de inovações constitucionais, nomeadamente nos domínios dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, justiça e fiscalização da constitucionalidade.

 

16.CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA

Criação de uma Comissão de Ética que se pronuncie sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.

 

17.CONVÍVIO ENTRE ADVOGADOS

Promoção de actividades de lazer e convívio entre advogados.

18. APOIO SOCIAL AOS ADVOGADOS

Início de consultas e estudos tendentes à criação de sistemas de apoio social aos advogados.

19. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

19.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;

19.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;

19.3-Institucionalização de uma Organização Internacional de Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa.

 

20. ASSEMBLEIAS GERAIS

Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição (item n.º 4) e de acções de formação ( item n.º 12 ). 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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