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Resolução 3/15 do Conselho Superior da Magistratura Judicial relacionada com a Lei 2/15 - Da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

 

A Lei 2/15 de 2 de Fevereiro, estabelece os princípios e as regras gerais da Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum que, igualmente, se designam por Tribunais Judiciais revogando a Lei 18/88, de 31 de Dezembro, - Lei do Sistema Unificado de Justiça e toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.

Enquanto não forem reunidas as condições de implementação da referida Lei,  o Conselho Superior de Magistratura Judicial tem competências para deliberar em matérias necessárias à sua aplicação .

Neste sentido. o Conselho Superior de Magistratura, na sua Reunião Plenária de 15 de Abril, aprovou a Resolução 03/15, sobre o funcionamento dos Tribunais, de que damos aqui conhecimento, por instruções do snr. Bastonário.

Veja aqui a Resolução

 

Publicada como Resolução nº 1/15 do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Diário da República nº 59, de 29 de Abril

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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SOCIEDADES

 

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SNR. ADVOGADO
 
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