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ACTA 1

 

ACTA N.º 01/2003

 

 

Reuniu, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2003, pelas 15H00, na sua Sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário e simultaneamente Presidente do referido Conselho, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.     Apresentação dos membros do Conselho Nacional;

2.     Apresentação de propostas de programa de trabalhos da Ordem para o ano 2003;

a)     Estruturação interna:

-         estrutura administrativa;

-         constituição de Comissões de trabalho;

b)    Principais actividades a serem desenvolvidas.

3.     Eleição, nos termos do n.º 2 do art.º 32 do Estatuto da OAA (Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro), do Vice- Presidente e do Secretário da Ordem dos Advogados de Angola;

4.     Aprovação do calendário de reuniões do Conselho Nacional para o ano 2003.

 

Presenças:

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr. Carlos Freitas;

Dr. Terêncio Campos;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Inglês Pinto;

Dr. Filipe Paulino;

 

Ausências (justificadas)

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. João Pedro;

Dr. Machila dos Santos.

 

Após a aprovação, sem nenhuma alteração, da proposta de Ordem de trabalhos, o Ilustre Bastonário procedeu à apresentação dos membros do Conselho Nacional, ao que se seguiu a discussão exaustiva dos pontos dela constante, sendo tomadas as seguintes deliberações:

 

2. Em virtude da verificação tardia da passagem de pastas pelo anterior ao novo Bastonário, não foi apresentada nenhuma proposta de programa para o presente ano, ficando a mesma adiada para o próximo Conselho.

 

a)    Estruturação interna:

 

Foi por um lado, aprovada a  ideia de uma estrutura administrativa composta por uma Secretaria Geral, comportando um Sector de Processos e um Sector Administrativo e Financeiro e, por outro lado, de um Centro de Documentação, Informação  e Biblioteca, sendo que à  testa da Secretaria Geral estará um Secretário Geral que cuidará exclusivamente de questões administrativas, financeiras, de recursos humanos e expediente. O CDI terá um responsável.

Caberá ao Secretário Geral e ao Responsável do CDI estabelecer a articulação funcional com o Bastonário.

Quanto ao conteúdo das actividades a desenvolver por cada uma da estruturas criadas, ficou acordado a sua definição na próxima reunião.

 

Foram constituídas as seguintes Comissões permanentes:

 

1.     Comissão dos Direitos Humanos e de Acesso à Justiça;

2.     Comissão de Ética;

3.     Comissão para a Formação e apoio aos Jovens Advogados;

4.     Comissão de Informação e Relações Internacionais;

5.     Comissão de Previdência Social e Seguros;

6.     Comissão de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações provinciais.

 

Comissões Eventuais:

 

Comissão de Sociedades de Advogados e de Reforma Institucional da Ordem.

 

Ficou acordado que a Coordenação de cada uma das Comissões estará a cargo de um dos membros do Conselho Nacional, sendo estas compostas  por um mínimo de 3 e máximo de 7 integrantes, podendo sempre serem cooptados outros membros independentemente de integrarem ou não os Conselhos.

 

b)    Foi transferido para a reunião seguinte o assunto constante na al. b), tendo sido apresentados documentos de trabalho das linhas pragmáticas da Comissão dos Direitos Humanos elaborados pela anterior coordenação.

 

1.     Ficou marcada para o próximo Conselho a eleição do Vice-Presidente do Conselho Nacional e bem assim do Secretário da Ordem.

 

2.     Ficou igualmente transferida para a reunião seguinte, a  qual ficou marcada para o dia 06 de Fevereiro (quinta-feira) às 15H00, a aprovação do calendário das reuniões do Conselho para o ano corrente.

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada quando eram aproximadamente 17H00 e, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo Bastonário.

 

Luanda, 31 de Janeiro de 2003

 

O BASTONÁRIO

 

_______________________

 

 

 

 

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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