- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
ACTA 2
ACTA N.º 02/2003
Reuniu, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2003, pelas 15H00, na sua Sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário e simultaneamente Presidente do referido Conselho, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Leitura e aprovação da acta da reunião anterior;
2. Eleição, nos termos do n.º 2 do art.º 32.º do Estatuto da OAA (Lei n.º1/95, de 6 de Janeiro), do Vice-Presidente e do Secretário da Ordem dos Advogados de Angola;
3. Eleição dos Coordenadores das Comissões de trabalho da Ordem;
4. Principais actividades a serem desenvolvidas pela Ordem no presente ano:
a) Projectos apresentados pela Comissão dos Direitos Humanos;
b) Programa de actividades das restantes Comissões.
5. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho Nacional para o ano 2003.
Presenças:
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. Carlos Freitas;
Dr. João André Pedro;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Filipe Paulino;
Ausências (justificadas)
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Machila dos Santos.
Após aprovação, sem nenhuma alteração, da proposta de Ordem de trabalhos, ao que se seguiu a discussão exaustiva dos pontos dela constante, foram tomadas as seguintes deliberações:
- LEITURA E APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi recomendada a alteração da designação de Secretário Geral da Ordem para Secretário da Ordem e a revisão de algumas questões de forma, ao que se seguiu a sua aprovação.
- ELEIÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 2 DO ART.º 32.º DO ESTATUTO DA OAA (LEI N.º1/95, DE 6 DE JANEIRO), DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
Para Vice- Presidente do Conselho Nacional, foi eleito por unanimidade o Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto.
Enquanto que para Secretário do mencionado Conselho, igualmente por unanimidade, foi eleito o Dr. João André Pedro que será coadjuvado pelo Dr. António Joaquim.
3. ELEIÇÃO DOS COORDENADORES DAS COMISSÕES DE TRABALHO DA ORDEM
*Comissões permanentes
1. Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça – Vice- Presidente da OrdemDr. Manuel Vicente Inglês Pinto;
2. Comissão de Ética – Dr.ª Luzia Sebastião;
3. Comissão para a Formação e apoio aos Jovens Advogados – Dr. Tomás da Silva coadjuvado peloDr. Terêncio Campos;
4. Comissão de Informação e Relações Internacionais – Dr. Luís Filipe Pizarro;
5. Comissão de Previdência Social e Seguros – Dr. Carlos Freitas;
6.Comissão de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações Provinciais – Dr. Filipe Paulino.
*Comissões eventuais
- Comissão de Sociedades de Advogados e Reforma Institucional – Dr.ª Teresinha Lopes.
Ficou deliberado que os Coordenadores ora eleitos deverão apresentar, junto do secretariado da Ordem, até ao dia 27 de Fevereiro, a proposta de Programas de Trabalhos das respectivas Comissões.
5.APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO NACIONAL PARA O ANO 2003.
Foi aprovada, por unanimidade, a proposta do calendário de reuniões do Conselho Nacional que se segue:
MÊS |
DIA E ANO |
DIA DA SEMANA |
FEVEREIRO |
6/2003 |
QUINTA-FEIRA |
MARÇO |
6/2003 |
QUINTA-FEIRA |
ABRIL |
3/2003 |
QUINTA-FEIRA |
MAIO |
8/2003 |
QUINTA-FEIRA |
JUNHO |
5/2003 |
QUINTA-FEIRA |
JULHO |
3/2003 |
QUINTA-FEIRA |
AGOSTO |
7/2003 |
QUINTA-FEIRA |
SETEMBRO |
4/2003 |
QUINTA-FEIRA |
OUTUBRO |
2/2003 |
QUINTA-FEIRA |
NOVEMBRO |
6/2003 |
QUINTA-FEIRA |
DEZEMBRO |
4/2003 |
QUINTA-FEIRA |
Finalmente, os membros deliberaram a elaboração de um comunicado de imprensa referindo os aspectos de interesse público abordados na reunião e um louvor ao desempenho dos membros integrantes da Comissão dos Direitos Humanos do anterior mandato e, em particular, ao seu Coordenador Dr. Tomás da Silva.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada quando eram aproximadamente 17H00 e, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo Bastonário.
Luanda, 06 de Fevereiro de 2003
O BASTONÁRIO
_______________________
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 1 convidado ligados.