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ACTA 1
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 01/2004
Aos 08 dias do mês de Janeiro, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, pelas 15H00, sob a presidência do Bastonário Raul Araújo, reuniu o Conselho Nacional da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
- Leitura e aprovação da Acta n.º 11;
- Leitura da Acta da Assembleia Geral;
- Estabelecimento de obrigatoriedade do correio electrónico como sistema de comunicação de trabalho para efeitos de convocatórias e envio de documentação;
- Orçamento para o ano 2004;
a) Congresso dos Advogados- a coincidir com a Semana do Advogado, em Setembro de 2004;
b) Assembleia Geral Ordinária no término do Congresso;
c) Assembleia Geral Extraordinária;
d) Previsão de deslocações no âmbito da SADC;
e) Previsões de deslocações no âmbito do IBA, UIA;
f) Outras deslocações.
- Diversos.
Presenças:
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Machila dos Santos;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Terêncio Campos.
Ausências:
Dr. Tomás da Silva (Justificada);
Dr. Inglês Pinto (Justificada);
Dr. Luís Filipe Pizarro (Justificada);
Dr.ª Luzia Sebastião (Justificada);
Dr.ª Teresinha Lopes (Justificada);
Dr. João Pedro (Justificada).
Foi aprovada a proposta de ordem de trabalhos, com as alterações que se seguem:
- Foram transferidos para a próxima reunião os pontos 2 e 4, sendo que, relativamente ao ponto 2, foi recomendada a distribuição antecipada aos membros do Conselho da Acta da Assembleia Geral.
- Ao ponto 5 foram inseridas duas alíneas com o teor que se segue:
a) Jornadas técnico – jurídicas alusivas ao aniversário da cidade de Luanda;
b) Informação sobre o encontro entre o Bastonário e o Srs. Ministro e Vices Ministros da Justiça.
Discutidos os pontos da ordem de trabalhos ora aprovada, foram tomadas as seguintes deliberações:
1-LEITURA E APROVAÇÃO DA ACTA N.º 11
Sem nenhuma alteração foi aprovada a Acta n.º 11;
2-ESTABELECIMENTO DE OBRIGATORIEDADE DO CORREIO ELECTRÓNICO COMO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TRABALHO PARA EFEITOS DE CONVOCATÓRIAS E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO.
O Conselho aprovou como princípio, que o envio de documentação para os advogados deve ser feito por correio electrónico, devendo a Secretaria Geral adoptar as medidas necessárias para a sua implementação, fixando, para o mês de Março, relativamente aos membros do Conselho Nacional, o início da concretização do citado princípio, recomendando à Secretaria Geral a adopção de mecanismos de confirmação de recepção da documentação enviada;
3.DIVERSOS.
a) Jornadas técnico – jurídicas alusivas ao aniversário da cidade de Luanda;
O Conselho deliberou que a Ordem deve colaborar na realização das jornadas acima referidas com o Governo Provincial de Luanda, propondo, liminarmente, os seguintes temas e palestrantes:
- ORDENAMENTO URBANÍSTICO DA PROVINCIA DE LUANDA
. Dr. Graciano Domingos;
Perspectiva sociológica / arquitectónica ( a definir)
- HABITAÇÃO E PROPRIEDADE HORIZONTAL
.Dr. Zeferino Neto / Dr. João Baxe;
- A VIA PÚBLICA E OS CONSTRAGIMENTOS AO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DOS CIDADÃOS
. Mestre Carlos Teixeira;
- AMBIENTE E SAÚDE PÚBLICA: DIREITOS OU UTÓPIA?
. Dr. José Van-Dúnem/ Maria António Castelo
Jurista ( a definir)
Ainda sobre este assunto, o Conselho indicou os Drs. Raul Araújo, Pulquéria Van-Dúnem Bastos e Terêncio Campos para seguirem o assunto.
b) Informação sobre o encontro entre o Bastonário e o Srs. Ministro e Vices Ministros da Justiça.
Estado da Justiça: enaltecido, pelas entidades acima referidas, a perspectiva positiva que a Ordem tem transmitido sobre o assunto;
Assistência judiciária: necessidade de um trabalho conjunto a fim de ser repensada, e consequente adopção de um novo figurino para sua concretização;
Custas judiciais: manifestação da disponibilidade do Ministério em continuar a dialogar com a Comissão da Ordem, para serem obtidos os mais alargados consensos possíveis sobre o assunto, tendo, a esse respeito o Conselho deliberado a comunicação de tal resultado à Comissão;
Centro de Arbitragem Voluntária: Receptividade total do Ministério em diligenciar para a aprovação, durante o 1.º trimestre deste ano, do instrumento legal sobre a atribuição da competência ao Ministro da Justiça para a autorização de criação de tais centros, devendo a Ordem elaborá-lo.
Simpósio/ Encontro Nacional para a discussão dos grandes problemas que enfermam a administração da justiça: manifestação da inteira disponibilidade do Ministério em concretiza-lo ainda durante o 1.º semestre deste ano.
Ainda no tocante aos diversos, o Conselho solicitou à Secretaria Geral a proceder ao levantamento do n.º de advogados populares registados na Ordem tendo em vista a tomada de uma deliberação do Conselho sobre o assunto.
Finalmente, o Conselho tomou nota da proposta de programa do acto de tomada de posse do Delegado da Ordem na Província de Cabinda, previsto para o próximo dia 17 do corrente mês, no qual estarão presentes em representação da Ordem o Sr. Bastonário, e os Drs. Terêncio Campos e Filipe Paulino, propondo ao Delegado da Ordem na Província Benguela a organização de um acto similar.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 17h30M e, para constar, dela foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 09 de Janeiro de 2004
O BASTONÁRIO
Raul Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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