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ACTA 2
Conselho Nacional
ACTA N.º 2/04
Aos 19 dias do mês de Fevereiro, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, pelas 15H00, sob a presidência do Bastonário Raul Araújo, reuniu o Conselho Nacional da Ordem, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Leitura e aprovação da Acta n.º 2;
2) Leitura e Aprovação da Acta da Assembleia Geral;
3) Assembleia Geral Extraordinária;
4) Orçamento para o ano 2004.
a) Congresso dos Advogados – a coincidir com a Semana do Advogado, em Setembro de 2004;
b) Assembleia Geral Ordinária no término do Congresso;
c) Previsão de deslocações no âmbito da SADC;
d) Previsões de deslocações no âmbito da IBA e UIA;
e) Outras deslocações.
5) Implementação do programa “Pelos Direitos Humanos em Angola” com apoio da União Europeia;
6) Diversos.
Presenças:
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Luís Pizarro;
Dr.ª Terezinha Lopes;
Dr.ª Pulquéria Bastos
Ausências:
Dr. Carlos Freitas;
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Tomás da Silva ;
Dr. João Pedro;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Joaquim Machila dos Santos.
1. Lida a acta da reunião anterior foi aprovada sem alterações.
2. A acta da Assembleia Geral não foi aprovada pelo seguinte:
- Não refere aspectos fundamentais tratados na Assembleia Geral v.g. as conclusões relacionadas com a área de formação.
- A forma como está apresentada é inadequada.
Pelo exposto o Conselho deliberou a reformulação da acta.
3. Foi definido data, local, hora e ordem de trabalhos para a Assembleia Geral Extraordinária que é a seguinte:
1- Análise discussão e aprovação do exercício de 2003;
2- Previdência Social dos Advogados;
3- Valor das quotas;
4- Tabela de honorários mínimos.
Data: 29 de Abril de 2004
Hora: 09H00
Local: OAA
4. Não foi definido o orçamento para o ano de 2004.
O Conselho Nacional deliberou a realização de uma Conferência de Advogados a ter lugar em Setembro do corrente ano, seguida de uma Assembleia Geral. A coordenação do evento ficou a cargo do Dr. Tomás da Silva, coadjuvado pelo Dr. Luís Pizarro.
5. Foi dado a conhecer pelo Dr. Inglês Pinto o grau de implementação do projecto dos Direitos Humanos com a União Europeia.
O Dr. Tomás da Silva chamou atenção para a necessidade de se acompanhar o Projecto de forma a que não se perdesse o controle do mesmo.
6. As Eleições do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola na Huíla foram marcadas para a 1ª semana de Maio.
7. O Conselho Nacional tomou conhecimento da resposta dada à solicitação da Procuradoria Militar das F.A.A. sobre os limites do exercício da profissão pelos Advogados militares e, por estar de acordo com o seu conteúdo, deliberou fazer sair um comunicado público sobre esta matéria.
Luanda, 25 de Março de 2004
O BASTONÁRIO
Raul C. Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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