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ACTA 4
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 04/2004
Reuniu, aos 22 dia de Abril de 2004, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, em sessão extraordinária, o Conselho Nacional, sob a presidência do seu Bastonário, Raul Araújo, com a seguinte proposta da Ordem de Trabalho:
1. Aprovação da Acta da reunião anterior;
2. Análise do Relatório e Contas do Exercício de 2003;
3. Análise da documentação sobre a Tabela de Honorários;
4. Análise da documentação da Previdência Social;
5. Organização de uma proposta sobre Quotização – valor das quotas e prazos de suspensão e/ou multas para os advogados que não têm as quotas em dia;
6. Diversos.
Presenças
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Joaquim Machila;
Dr.ª Pulquéria Bastos
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Inglês Pinto;
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Tomás da Silva.
Ausências:
Dr. João Pedro ( justificada)
Dr. Terêncio Campos.
Foram acrescentadas duas alíneas ao ponto dos Diversos, com o teor que se segue:
a) Análise do artigo publicado no semanário Actual relacionado com processo disciplinar instalado à Dr.ª Paulette Lopes e análise do processo do Dr.º José Maria Rodrigues;
b) Código de Ética e Deontologia: entrada em vigor.
1. Com alterações de natureza formal, foi aprovada a Acta da reunião anterior.
2. Foram feitas referências às sérias e graves debilidades na área financeira e contabilística da instituição devido à inexistência de uma estrutura específica para organizar e tratar os dados inerentes à Contabilidade e Tesouraria; igualmente se fez referência às medidas tomadas e, presentemente, em fase de implementação para corrigir a situação, destacando-se o tratamento informatizado dos dados. Foi feita uma apresentação dos resultados líquidos do exercício 2003, tendo-se constatado uma superioridade das despesas em relação às receitas.
Em relação a este ponto o Conselho deliberou colocar à disposição e posterior discussão na Assembleia Geral Extraordinária dos Advogados o Balanço Comparativo e o Relatório Económico e Financeiro, tendo recomendado a elaboração de um comunicado aos Advogados no sentido destes consultarem, caso assim o entendam, o Relatório de Contas e o Relatório de Auditoria que estarão disponíveis na Secretaria Geral.
Quanto aos membros do Conselho Nacional, foi deliberado a realização de uma reunião, para o efeito referido no parágrafo anterior, na próxima quarta feira, dia 29 do mês em curso.
3. Foram introduzidas importantes alterações à proposta da Tabela de Honorários.
4. O Conselho deliberou fixar a obrigatoriedade do Seguro Profissional de Responsabilidade Civil com a subscrição mínima de um capital de USD 50.000,00.
Quanto ao Fundo de Pensões o Conselho deliberou a adesão facultativa inicialmente e, posteriormente, obrigatória.
5. O Conselho fixou como proposta para o valor da quota USD 40,00 mensal.
O Conselho deliberou baixar o preço do CD ROM( Lexangola) e publicitá-lo a fim de aumentar o volume de receitas.
6. Diversos
a) O Conselho indigitou o coordenador da Comissão de Informações e Relações Internacionais e o Presidente do Conselho Provincial de Luanda para elaborarem um comunicado esclarecedor dos aspecto abordados no artigo do semanário Actual;
Atendendo a que foram detectadas irregularidades no Acórdão do processo instaurado ao Dr.º José Maria Rodrigues o Conselho deliberou que o Conselho Provincial deve reanalisar o processo e refazê-lo em virtude de não se terem seguidos os procedimentos legalmente estabelecidos.
Para o efeito, a Secção Disciplinar A deverá lavrar o texto de acórdão da presente deliberação para efeitos de notificação do Conselho Provincial de Luanda e do Recorrente no processo.
b) O Conselho recomendou o cumprimento da deliberação anterior quanto à entrada em vigor do Código de Ética e Deontologia Profissional.
O Conselho deliberou a apresentação do processo instaurado ao Dr. Tiago Ribeiro na próxima reunião.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada ás 18 Horas e 30 Min, dela se lavrando a presente Acta que depois de aprovada será assinada pelo Sr. Bastonário.
Luanda, 23 de Abril de 2004
O BASTONÁRIO
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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