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ACTA 5
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 05/2004
Reuniu, a 06 de Maio de 2004, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min ( Edifício da Estatística), pelas 15H30M, o Conselho Nacional, sob a presidência do Sr. Bastonário Raul Araújo, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Aprovação da acta da reunião anterior;
2. Análise da Assembleia Geral Extraordinária;
3. Processos Disciplinares;
4. Diversos.
Presenças:
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr.ª Teresinha Lopes
Dr.ª Luzia Sebastião;
Ausências:
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Joaquim Machila (justificada);
Dr.ª Pulquéria Bastos (justificada);
Dr. Carlos Freitas (justificada);
Dr. Tomás da Silva (justificada);
Dr. Inglês Pinto (justificada);
Dr. João Pedro (justificada);
Dr. Filipe Paulino (justificada);
Aprovada, sem nenhuma alteração, a proposta de ordem de trabalhos foram tomadas as seguintes deliberações:
1. Com pequenas alterações, foi aprovada a acta da reunião anterior.
2. Não obstante a presença reduzida de advogados, genericamente, considerou-se que os trabalhos decorreram de uma forma positiva.
Ressaltou-se a aprovação da proposta de Tabela de Honorários mínimos, os quais, na generalidade, estão a ser considerados bastante elevados, tendo em conta os rendimentos da maioria dos cidadãos. A esse respeito, o Conselho deliberou a convocação de uma reunião para final do corrente mês a fim de, ponderadamente, se analisar a referida Tabela.
3. Face à grande morosidade na instrução e, consequentemente, na conclusão, dos processos disciplinares, o Conselho deliberou encarregar a Comissão de ética e Deontologia Profissional para, em conjunto com a Presidente do Conselho Provincial de Luanda e os Instrutores contratados, apreciar os processos disciplinares pendentes e em curso e, no prazo de trinta dias, informar o Conselho Nacional do estado de cada um deles.
Ainda neste ponto, o Conselho deliberou a apresentação, pela Secção Disciplinar B, dos processos instaurados ao Dr. Tiago Miguel Ribeiro na próxima reunião deste Órgão.
Finalmente, ainda neste ponto, o Conselho solicitou a ponderação sobre uma melhor estrutura a criar para apreciar e deliberar sobre os processos disciplinares
4. O Conselho deliberou indicar as Dr.ªs Luzia Sebastião e Teresinha Lopes, para elaborarem o Parecer solicitado pelos Drºs Rui Monteiro e Paulo Monteiro, relativo à regularidade e/ou admissibilidade, face às normas legais referidas pelos solicitantes, da junção de um Parecer emitido por um Docente de uma universidade estrangeira, num processo judicial a correr termos em tribunais angolanos, concretamente, no Tribunais Supremo.
Sobre este ponto, deliberou ainda o Conselho o envio de um ofício aos solicitantes a informar da necessidade do pagamento dos honorários que a Ordem oportunamente fixará.
5. O Conselho tomou conhecimento da realização de um encontro nos dias 6 e 7 promovido pela SADC LAWYERS ASSOCIATION.
Tomou igualmente do conhecimento de uma carta subscrita pelo Sr. Miguel Muendo.
Finalmente o Conselho tomou conhecimento do convite formulado pela FESA (Fundação Eduardo dos Santos) ao Sr. Bastonário para assistir ao acto de concessão do titulo de “Dr. Honoris Causa” ao Patrono da citada Fundação a decorrer no Estado de São Salvador da Bahia, República Federativa do Brasil.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada às 17H15M, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada vai ser assinada pelo Sr. Bastonário.
Luanda, 06 de Maio de 2004.
O BASTONÁRIO
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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