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ACTA 6
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 06/2004
Reuniu, a 03 de Junho de 2004, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min (Edifício da Estatística), pelas 15H30M, o Conselho Nacional, sob a presidência do Sr. Bastonário Raul Araújo, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1) Aprovação da acta anterior;
2) Discussão e aprovação de proposta sobre a organização dos processos de Inquérito e Disciplinares;
3) Pareceres dados pela OAA;
a)Parecer da Dr.ª Teresinha Lopes a pedido do Dr. Luís Paulo Monteiro;
b)Parecer n.º 001/04-Recurso Hierárquico interposto pelo Advogado Dr. António Francisco Luís do Carmo Neto;
c)Honorários sobre os pedidos de Pareceres;
1.Tabela mínima;
2.Percentuais Ordem e Advogados;
3.Entrada em vigor.
4.Conferência Nacional;
5.Diversos.
a) Informação sobre o Dr. Tiago Ribeiro;
b) Intenção de Advogados Estrangeiros no exercício de advocacia em Angola.
Presenças:
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr. Joaquim Machila
Dr.ª Pulquéria Bastos;
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Inglês Pinto;
Dr. João Pedro;
Dr. Filipe Paulino;
Ausências:
Dr. Terêncio Campos; (justificada)
Aprovada com uma alteração tendo sido incluídasduasalíneas no ponto 5 da proposta da Ordem de Trabalhos.
1. Sem alterações, foi aprovada a acta da reunião anterior.
2. Foi decidido que a Comissão de Ética deverá apresentar, na próxima reunião do C.N. , o relatório sobre a situação dos processos disciplinares existentes no Conselho Provincial. Foi ainda decidido que a Dra. Teresinha Lopes, enquanto coordenadora da Comissão de Reestruturação dos Estatutos da Ordem deverá apresentar , também na próxima reunião ordinária, uma proposta sobre a reorganização da organização dos processos disciplinares.
3.
a) A Dr.ª Teresinha informou sobre o Parecer dado a pedido do Dr. Luís Paulo Monteiro o qual foi aprovado por todos os membros.
b) Foi aprovado o Parecer da Dra. Luzia Sebastião , nº 001/04 - Recurso hierárquico interposto pelo Dr. António Francisco Luís Carmo Neto e considerado improcedente o Recurso.
Foi deliberado que o Conselho Provincial deverá fazer o levantamento dos casos semelhantes para o que se deverá solicitar ao Comandante Geral da Polícia relação dos Juristas em seu serviço.
Deliberou-se, finalmente, solicitar um Parecer ao Dr. Carlos Teixeira sobre a abrangência do termo “equiparados” a que se refere a Lei 1/95 - Da Advocacia - no seu artigo 4- Incompatibilidades – 1, d) “Funcionários dos Tribunais, das Polícias e Serviços equiparados” .
c) O Conselho Nacional deliberou que os Pareceres, Estudos etc, pedidos à Ordem deverão ser cobrados mas não foi discutido o valor dos honorários a cobrar por desconhecer se existe qualquer tabela anterior, remetendo o assunto para uma próxima reunião.
4. Sobre a Conferência Nacional, o Conselho Nacional auscultou o Dr. Tomás da Silva sobre o decorrer dos trabalhos preparatórios o qual apresentou o Programa Geral da Conferência .
Deliberou-se que fosse elaborada uma proposta de “Regulamento da Conferência” e a realização de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional, no dia 17 do corrente mês, para apreciar a parte final dos trabalhos.
Quanto ao ponto diversos, alínea a) sobre o Dr. Tiago Ribeiro, deliberou-se que, com base nas conclusões do relator, Dr. Tomás da Silva, considerando que, na Assembleia-Geral, o Dr. Tiago Ribeiro se insurgiu contra as ilustres colegas Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem e Dr.ª Isabel Pelinganga, deverá ser advertido pela forma desagradável como se manifestou na sessão da Assembleia.
Em relação alínea b) sobre os Advogados Estrangeiros que pretendem exercer a actividade da Advocacia em Angola, informou-se, através do Bastonário, que o que existe apenas é o que ficou acordado na última reunião dos Bastonários da C.P.L.P.
Deliberou-se que se vai dar a conhecer publicamente sobre as regras de funcionamento dos Advogados Estrangeiros em Angola, através da Comissão de Informação da O.A.A.
Por fim, o Dr. Filipe Paulino informou que o ilustre colega Ovídeo Paúla, delegado Provincial do Cunene, que acumula a função de Delegado Provincial da Justiça local, esteve a ser investigado sobre a gestão dos fundos alocados à referida a delegação.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada às 18H, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, vai ser assinada pelo Sr. Bastonário.
Luanda, 18 de Junho de 2004.
O BASTONÁRIO
Raul Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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