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ACTA 7
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 07 / 2004
Aos 24 dias de Junho de 2004, pelas 15H00 na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, sob a presidência do Sr. Bastonário Raul Araújo, reuniu, com carácter de urgência, o Conselho Nacional .
Presenças:
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Inglês Pinto ;
Dr.Carlos Freitas ;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr.ª Pulquéria Bastos;
Dr. Luis Filipe Pizarro;
Dr. Tomás da Silva.
Ausências:
Dr. João Pedro;
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Joaquim Machila dos Santos (justificada);
Dr.ª Luzia Sebastião.
Expostas as razões para convocação da reunião, com carácter de urgência, consubstanciadas na necessidade da Ordem apresentar uma proposta de calendarização do processo eleitoral, no âmbito da auscultação de Sua Excelência o Presidente da República à sociedade civil sobre as eleições, o Conselho Nacional aprovou a proposta que se segue:
PROPOSTA DE CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
A Ordem dos Advogados de Angola apresenta a seguinte proposta de calendário eleitoral:
1. O processo eleitoral deve ter início em Julho de 2004 - após a realização do Conselho da República - e terminar em Julho de 2006, altura em que se devem realizar as eleições legislativas e presidenciais.
2. Aprovação, pelo Governo, da calendarização das acções de carácter administrativo para a realização do registo eleitoral (levantamento das necessidades materiais e técnicas, formação dos trabalhadores que integrarão as equipas de registo, etc.) – Julho de 2004
3. Conclusão do Projecto Constitucional – Julho e Agosto de 2004
4. Discussão pública do Projecto Constitucional e consequente aprovação de um orçamento, pela Assembleia Nacional, para fazer face a este programa – Início de Setembro de 2004 a Outubro de 2004.
5. Aprovação, pela Assembleia Nacional, da nova Constituição – Novembro de 2004.
6. Início da discussão pública da Lei de Imprensa – Julho de 2004 até Setembro de 2004.
7. Aprovação, pela Assembleia Nacional, da Lei de Imprensa – Outubro de 2004.
8. Início da elaboração do pacote legislativo da Comunicação Social: Lei da Televisão; revisão da Lei da Radiodifusão; revisão do Decreto sobre o Estatuto do Jornalista; revisão da Lei sobre o Conselho Nacional de Comunicação Social. – Início Agosto de 2004 a Fevereiro de 2005.
9. Elaboração da Lei Eleitoral e da Lei de Observação Internacional – Agosto de 2004 a Novembro de 2004.
10.Aprovação da Lei Eleitoral e da Lei de Observação Internacional – Dezembro de 2004.
11.Nomeação do Conselho Nacional Eleitoral – Janeiro de 2005
12. Registo Eleitoral – Março de 2005 a Dezembro de 2005.
13. Início do processo eleitoral com as inscrições de candidaturas – Março de 2006. (30 dias)
14. Campanha Eleitoral – Maio e Junho de 2006
15.Eleições Presidenciais e Legislativas – dias 8 e 9 de Julho de 2006
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada por volta das 17 horas, dela se lavrando a presente Acta que vai assinada pelo Bastonário.
Luanda, 27 de Junho de 2004
O Bastonário
Raul C. Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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