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ACTA 1
Conselho Provincial de Luanda
ACTA Nº 01/2003
Reuniu aos 27 dias de Janeiro de 2003, pelas 15H30min, na Sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita na Rua Ho Chi Min, Edifício da Estatística, o Conselho Provincial de Luanda desta Ordem, sob orientação da Dra. Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho, com a seguinte:
Ordem de trabalhos:
1. Informações;
2. Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;
3. Eleição do Vice-Presidente do Conselho Provincial de Luanda;
4. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003.
Presenças
Drª Victória Izata;
Dr. Hermenegildo Cachimbombo;
Dr. Samuel João;
Dra.Solange Romero Machado;
Dra. Isabel Peliganga;
Dr. Jorge Fortes;
Dra. Júlia Ferreira;
Dra. Idalina Vieira;
Dra. Clementina Cardoso;
Dra. Adelaide Godinho.
Ausências
Dra. Teresa Marçal (justificada);
Dr. Mário Domingues.
1. INFORMAÇÕES
A Presidente informou os membros da criação, pelo Conselho Nacional, das Comissões de trabalho permanentes e eventuais, bem como os respectivos coordenadores:
- Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça - coordenador Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto;
- Comissão
de Ética - coordenadora Dra Luzia Sebastião;- Comissão
para a Formação e Apoio aos Jovens Advogados - coordenador Dr. Tomás da Silva;- Comissão
de Informação e Relações Internacionais- coordenador Dr. Luís Filipe Pizarro;- Comissão
de Previdência Social e Seguros - coordenador Dr. Carlos Freitas;- Comissão
de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações Provinciais - coordenador Dr. Filipe Paulino;- Comissão
de Sociedades de Advogados e Reforma Institucional - coordenadora Dra. Teresinha Lopes.A isso se seguiu uma proposta de alteração da ordem de trabalhos, passando o Conselho a deliberar pela ordem a seguir descrita:
2. Eleição do Vice-Presidente;
3. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003.
4. Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;
2. ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
Foram propostas pela Presidente do Conselho e pela Drª Adelaide Godinho, as candidaturas das Dr.ªs Teresa Marçal e Solange Romero, respectivamente.
Feita a votação, foi eleita a Drª Teresa Marçal com 9 votos. Refira-se que a Drª Clementina Cardoso, embora figure nas presenças, compareceu após a votação.
3. APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO PARA O ANO DE 2003
Foi aprovado, sem nenhuma alteração, a seguinte proposta de calendário para as reuniões do Conselho Provincial de Luanda:
MÊS |
DIA E ANO |
DIA DA SEMANA |
FEVEREIRO |
27/2003 |
QUINTA-FEIRA |
MAR? |
13/2003 |
QUINTA-FEIRA |
ABRIL |
10/2003 |
QUINTA-FEIRA |
MAIO |
15/2003 |
QUINTA-FEIRA |
JUNHO |
12/2003 |
QUINTA-FEIRA |
JULHO |
10/2003 |
QUINTA-FEIRA |
AGOSTO |
14/2003 |
QUINTA-FEIRA |
SETEMBRO |
11/2003 |
QUINTA-FEIRA |
OUTUBRO |
09/2003 |
QUINTA-FEIRA |
NOVEMBRO |
13/2003 |
QUINTA-FEIRA |
DEZEMBRO |
11/2003 |
QUINTA-FEIRA |
5. ANÁLISE, DISCUSSÃO E DECISÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E DE INQUÉITO
a) Participações:
. Subscrita pelo Dr. Juiz António Cícero contra o Advogado Tiago Miguel Ribeiro por falta não justificada a uma audiência no processo crime nº 16055/A, Polícia Correccional.
O Conselho entende que o mecanismo sancionatório para ocorrências do género está previsto na Lei, artº 651º do Código Processo Civil, multa a aplicar pelo Magistrado, além de que o prejuízo decorrente de tal acto recai sobre o constituinte e a ele assiste o direito de participar à Ordem dos Advogados de Angola;
. Subscrita pelo Dr. Herivelto Olavo Gamboa contra os Drs. Luís Filipe Pizarro e Adelaide Godinho de que apenas foi dado conhecimento genérico aos membros, por quanto se está à espera de um esclarecimento do participante solicitado pelo Conselho anterior;
b) Processo de Inquérito
. Sancionada, por unanimidade, a conversão em disciplinar do processo de Inquérito nº 28/2000 que tem como participado o Dr. Francisco Quipipa e participante Viage Adriano.
. Subscrita pela Dra. Júlia Joana Soares da 3ª Secção da Sala de Família, contra a DrªMaria da Imaculada Melo, sobre a qual o Conselho recomendou que, verbalmente, a Presidente exprima os pontos de vista do Conselho quanto à conduta da Advogada originadora da participação.
. Quanto à solicitação da Dra. Antonieta Coelho de reapreciação da sanção aplicada por falta injustificada do exercício de voto, o Conselho considerou improcedente os argumentos invocados e, para a elaboração do Acórdão foi indicada a Drª Júlia Ferreira.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 16H30Min, dela se lavrando, para constar, a presente acta que vai assinada pela Presidente.
Luanda 28 de Fevereiro de 2003
A PRESIDENTE
Pulquéria Van-Dúnem Bastos
___________________________
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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