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ACTA 1

 

 Conselho Provincial de Luanda

ACTA Nº 01/2003

         Reuniu aos 27 dias de Janeiro de 2003, pelas 15H30min, na Sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita na Rua Ho Chi Min, Edifício da Estatística, o Conselho Provincial de Luanda desta Ordem, sob orientação da Dra. Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho, com a seguinte: 

         Ordem de trabalhos:

1.     Informações;

2.     Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;

3.     Eleição do Vice-Presidente do Conselho Provincial de Luanda;

4.     Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003. 

 Presenças 

Drª Victória Izata;

Dr. Hermenegildo Cachimbombo;

Dr. Samuel João;

Dra.Solange Romero Machado;

Dra. Isabel Peliganga;

Dr. Jorge Fortes;

Dra. Júlia Ferreira;

Dra. Idalina Vieira;

Dra. Clementina Cardoso;

Dra. Adelaide Godinho. 

Ausências

Dra. Teresa Marçal (justificada);

Dr. Mário Domingues. 

1.     INFORMAÇÕES

A Presidente informou os membros da criação, pelo Conselho Nacional, das Comissões de trabalho permanentes e eventuais, bem como os  respectivos coordenadores:

 

-         Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça - coordenador Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto;

-         Comissão  de Ética -  coordenadora Dra Luzia Sebastião;

-         Comissão  para a Formação e Apoio aos Jovens Advogados - coordenador Dr. Tomás da Silva;

-         Comissão  de Informação e Relações Internacionais- coordenador Dr. Luís Filipe Pizarro;

-         Comissão  de Previdência Social e Seguros - coordenador Dr. Carlos Freitas;

-         Comissão  de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações Provinciais - coordenador Dr. Filipe Paulino;

-         Comissão  de Sociedades de Advogados e Reforma Institucional - coordenadora Dra. Teresinha Lopes.

A isso se seguiu uma proposta de alteração da ordem de trabalhos, passando o Conselho a deliberar pela ordem a seguir descrita: 

2.     Eleição do Vice-Presidente;

3.     Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003.

4.     Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito; 

     2. ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE

Foram propostas pela Presidente do Conselho e pela Drª Adelaide Godinho, as candidaturas das Dr.ªs Teresa Marçal e Solange Romero, respectivamente.

Feita a votação, foi eleita a Drª Teresa Marçal com 9 votos. Refira-se que a Drª Clementina Cardoso, embora figure nas presenças, compareceu após a votação. 

      3. APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO PARA O ANO DE 2003

Foi aprovado, sem nenhuma alteração, a seguinte proposta de calendário para as reuniões do Conselho Provincial de Luanda:

 

MÊS

DIA E ANO

DIA DA SEMANA

FEVEREIRO

27/2003

QUINTA-FEIRA

MAR?

13/2003

QUINTA-FEIRA

ABRIL

10/2003

QUINTA-FEIRA

MAIO

15/2003

QUINTA-FEIRA

JUNHO

12/2003

QUINTA-FEIRA

JULHO

10/2003

QUINTA-FEIRA

AGOSTO

14/2003

QUINTA-FEIRA

SETEMBRO

11/2003

QUINTA-FEIRA

OUTUBRO

09/2003

QUINTA-FEIRA

NOVEMBRO

13/2003

QUINTA-FEIRA

DEZEMBRO

11/2003

QUINTA-FEIRA

  

5.     ANÁLISE, DISCUSSÃO E DECISÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E DE INQUÉITO

a)   Participações:

. Subscrita pelo Dr. Juiz António Cícero contra o Advogado Tiago Miguel Ribeiro por falta não justificada a uma audiência no processo crime nº 16055/A, Polícia Correccional.

O Conselho entende que o  mecanismo sancionatório para ocorrências do género está previsto na Lei, artº 651º do Código Processo Civil, multa a aplicar pelo Magistrado, além de que o prejuízo decorrente de tal acto recai sobre o constituinte e a ele assiste o direito de participar à Ordem dos Advogados de Angola; 

. Subscrita pelo Dr. Herivelto Olavo Gamboa contra os Drs. Luís Filipe Pizarro e Adelaide Godinho de que apenas foi dado conhecimento genérico aos membros, por quanto se está à espera de um esclarecimento do participante solicitado pelo Conselho anterior; 

b)   Processo de Inquérito

                 . Sancionada, por unanimidade, a conversão em disciplinar do processo de Inquérito nº 28/2000 que tem como participado o Dr.        Francisco Quipipa e participante Viage Adriano. 

                 . Subscrita pela Dra. Júlia Joana Soares da 3ª Secção da Sala de Família, contra a DrªMaria da Imaculada Melo, sobre a qual o Conselho recomendou que, verbalmente, a Presidente exprima os pontos de vista do Conselho quanto à conduta da Advogada originadora da participação. 

                  . Quanto à solicitação da Dra. Antonieta Coelho de reapreciação da sanção aplicada por falta injustificada do exercício de voto, o Conselho considerou improcedente os argumentos invocados e, para a elaboração do Acórdão foi indicada a Drª Júlia Ferreira. 

         Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 16H30Min, dela se lavrando, para constar, a presente acta que vai assinada pela Presidente.

 

Luanda 28 de Fevereiro de 2003

 

 

 

A PRESIDENTE

Pulquéria Van-Dúnem Bastos 

___________________________

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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Art.11º (Publicidade)

 

 

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