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ACTA 2
ACTA N.º 02/2003
Reuniu, aos 10 de Abril de 2003, pelas 15H00, na sua sede, sita na Rua Ho Chi Min, Edif?io Nacional da Estat?tica, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, sob orientação da Dr.?Pulqu?ia Van-D?em Bastos, Presidente do mencionado Conselho com a seguinte:
Ordem de Trabalhos:
1. An?ise, discuss? e decis? de Processos Disciplinares e de Inqu?ito;
2. Diversos.
Presenças:
Dr. Hermenegildo Cachibombo;
Dr.?Solange Machado;
Dr.?Teresa Mar?l;
Dr. Samuel Jo?;
Dr.?Isabel Pelinganga;
Dr.?J?ia Ferreira;
Dr. M?io Domingues.
Aus?cias:
Dr.?Adelaide Godinho (justificada);
Dr. Jorge Fortes (justificada);
Dr.?Vict?ia Izata (jusitificada);
Dr.?Clementina Cardoso.
Analisados e discutidos os pontos constantes da Ordem de trabalhos, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1- SOLICITAÇÕES
Solicitação da cessação da obrigação do segredo profissional do Dr. Herivelto Olavo Gamboa, ao abrigo do n.?4 do art.?65-?do Estatuto da Ordem, na sequ?cia do diferendo que o op? ao Grupo Antex e aos seus actuais mandat?ios judicias, Drs. Lu? Filipe Pizarro e Adelaide Godinho, n? tendo aquele, apesar das insist?cias, at??presente data, se dignado a prestar os esclarecimentos para tal solicitação: Por reputar de ess?ciais os referidos esclarecimentos, o Conselho n? se sentiu em condições de analisar o assunto, remetendo para o momento que os obtiver.
Pedido de inscrição com isenção de est?io do Dr. C?dido Herculano Cachove: face ? deliberações do Conselho Nacional sobre a mat?ia, o Conselho Provincial recomendou ao requerente a realização do est?io, porquanto apesar de o ter iniciado em Portugal, ficou s?pela 1.?fase, devendo, assim, indicar patrono ou requerer que a Ordem o indique.
2- PARTICIPAÇÕES
Dr. Pedro Gaspar Kaparakata contra o Dr. Fernando Ant?io Ginga.
Pelo facto de a participação conter refer?cias a ocorr?cias que indiciam a violação do dever geral de urbanidade, estabelecido no art.?73.?do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Conselho deliberou a instauração de um processo disciplinar ao Dr. Fernando Ginga, nomeando para instrutor o Dr. Ant?io Afonso de Sousa.
Sr.?Deputada Marta Cristina contra o Sr. Dr. Eurico Paz Costa
Na sequ?cia da an?ise dos resultados das dilig?cias preliminares complementares para esclarecimento dos factos constantes da participação cujas partes s? as acima acima referidas, o Conselho deliberou o arquivamento da participação, por se mostrar manifestamente invi?el.
Sr. Agostinho Vasco Whanga Troco contra o Dr. M?io Ant?io Afonso Esteves Baptista.
Por, alegadamente, este ter solicitado ?uele o montante de USD 300,00 (trezentos d?ares norte americanos) no processo de assist?cia judiciaria: O Conselho entende que n? se prova a pr?ica dos factos imputados ao Advogado, e sanciona o pedido de escusa deste, e, em consequ?cia, indicar?um novo Advogado.
Sr. Jo? A. Pereira da Silva contra o Dr. Casimiro Caley.
O Conselho deliberou:
- Elaboração de um Laudo de Honor?ios, indicando como relatores os Dr. M?io Domingues e Samuel Jo?;
- Solicitar ao Dr. Casimiro Caley a devolução dos documentos em sua posse;
- Instaurar um processo de Inqu?ito que ter?como relator o
Dr. Ant?io Afonso de Sousa.
3- RECURSOS
O Conselho apreciou o ac?d? do recurso interposto pela Dr.?Antonieta Coelho, da multa que lhe foi aplicada, nos termos do n.?4 do art.?12.?e da al. p) do art.?38.?do Estatuto da Ordem dos Advogados, por violação injustificada do dever de votar, tendo- o sancionado com algumas alterações ao que se seguir?a assinatura de todos membros.
4- DIVERSOS
Foi levantada pela Dr.?Isabel Peliganga a necessidade do Conselho encontrar formas expeditas para a conclus? dos processos de Inqu?ito e Disciplinares em curso, a fim de corrigir as situações de inobserv?cia aos normativos ?icos deontol?icos por um n?ero cada vez mais crescente de Advogados, o que tem lan?do a Ordem num total descredito, pois, se est?a criar uma sensação de impunidade.
Nada, mais havendo a tratar, a reuni? foi encerrada, quando eram 16H40Min, da qual, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pela presidente.
Luanda, 11 de Abril de 2003
A PRESIDENTE
________________________
Pulquéria Van-Dúnem Bastos
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PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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