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ACTA 3

 

Acta nº3/2003

 

Reuniu, aos 15 de Maio de 2003, pelas 15H00, na sua sede, sita na Rua Ho Chi Min, Edif?io Nacional da Estat?tica, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, sob orientação da Drª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho com a seguinte

 

Ordem de trabalhos:

 

1-      An?ise, discuss? e decis? de processos disciplinares e de Inqu?ito;

2-      Diversos.

 

Presenças:

 

Dr.?Teresa Mar?l;

Dr.?Solange Romero Machado;

Dr.?Adelaide Godinho;

Dr. Jorge Fortes Gabriel;

Dr.?Idalina Vieira;

Dr.?Isabel Peliganga;

Dr. Hermenegildo Cachimbombo.

 

Aus?cias:

 

Dr.?J?ia Ferreira (Justificada);

Dr.?Clementina Cardoso (justificada);

Dr. M?io Domingos;

Dr. Samuel Jo? (Justificada).

 

Analisados e discutidos os pontos constantes da Ordem de Trabalhos, o Conselho tomou as  seguintes  deliberações:

 

INFORMAÇÕES

 

1-     Informação efectuada pela Sr.?Dr.?Imaculada Melo contra o ajudante do processo, o Conselho tomou apenas conhecimento porque tal informação n? era dirigida a Ordem, no entanto tomou nota e considera ser ?il apresentar a preocupação ali narrada e outras nos encontros que se pretendem realizar com as magistraturas, com vista a melhorar o funcionamento do sistema judici?io.

 

2-     Informação do Dr. Tiago Ribeiro contra a Sr.?Presidente do Conselho Provincial de Luanda e o Sr. Dr. Afonso de Sousa por terem mandado afixar na porta do seu escrit?io uma notificação. Ap? esclarecimento prestado sobre o assunto, o Conselho apenas tomou conhecimento das quest?s pois nada mais o informante pretendia.

 

3-     Solicitação do Sr. Dr. Tiago Ribeiro pedindo autorização ao Conselho para que fosse aos ?g?s de informação falar da perseguição levada contra si, por alguns membros da Ordem.

 

O Conselho deliberou que se deve responder ao Peticion?io dizendo que n? est?autorizado ou liberto do sigilo profissional e explicar-se as raz?s que levaram a publicitar por edital, a notificação.

 

- Deliberação sobre Proc. Disciplinar do Dr. Tiago Ribeiro

O Conselho deliberou aplicar a medida disciplinar de multa, prevista no art.?dos Estatutos da OAA, no valor de 20 vezes o valor da quota mensal.

 

4-     Informação do Sr. Vidal, Juiz da sala de Trabalho contra o Dr. Fernando Ginga.

 

O Conselho deliberou o arquivamento da participação por falta de mat?ia para procedimento disciplinar.

 

5-     Informação do Sr. Ant?io de Sousa contra o Sr. Dr. Fernando Ginga. 

 

O Conselho deliberou que se escrevesse uma carta para o Dr. Ginga chamando-o a atenção de que devia ter sido mais urbano na sua resposta ao Sr. Ant?io de Sousa.

 

6- Informação do Sr. Baptista Borges contra o Dr. Coutinho Nobre Miguel.

 

7- Informação do Sr. Rodrigues Paiva contra Dr.? Celestino Fonseca.

 

8- Informação do Dr. Ant?io Afonso de Sousa contra Dr. Ad? Piedade.

      Ap? analisadas as participações e por achar que indiciam ?violação dos deveres gerais dos Advogados, o Conselho deliberou mandar instaurar Processo disciplinares contra:

 

        Dr. Coutinho Nobre Miguel;

        Dr. Celestino da Fonseca;

        Dr. Ad? Piedade.

 

  9- Informação do Sr. Domingos Andr?Manuel contra Dr. Ant?io Fortunato.

     Ap? analisada a participação e outros documentos junto ao processo deliberou o arquivamento do processo e que se deve escrever uma carta para o participado recomendando que sempre que escrever para algu? ou instituição deve mencionar a qualidade de Advogado Estagi?io bem como cham?lo a atenção pelo facto de, na sua carta em que presta esclarecimentos a Ordem de Advogados, n? o ter feito com a devida urbanidade.

 

10- Informação do Sr. Alexandre Pegado contra o Advogado estagi?io Rui Jorge e Celestino Afonso em que ?averiguada a Idoneidade moral, o Conselho concorda com a proposta (1?alternativa) do instrutor do Processo.

 

11- Informação da Dr.?Solange Machado quanto ao aproveitamento dos estagi?ios Andrade Dumbe e Carlos Secuca.

 

     O Conselho solicitou que o patrono fa? uma informação mais conclusiva e definitiva do aproveitamento dos estagi?ios.

 

Nada, mais havendo a tratar, a reuni? foi encerrada, quando eram 18H45Min, da qual, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pela presidente.

 

Luanda, 06 de Junho de 2003

 

 

A PRESIDENTE

 

____________________________________

Pulquéria Van-Dúnem Bastos 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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