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ACTA 3
Acta nº3/2003
Reuniu, aos 15 de Maio de 2003, pelas 15H00, na sua sede, sita na Rua Ho Chi Min, Edif?io Nacional da Estat?tica, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, sob orientação da Drª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho com a seguinte
Ordem de trabalhos:
1- An?ise, discuss? e decis? de processos disciplinares e de Inqu?ito;
2- Diversos.
Presenças:
Dr.?Teresa Mar?l;
Dr.?Solange Romero Machado;
Dr.?Adelaide Godinho;
Dr. Jorge Fortes Gabriel;
Dr.?Idalina Vieira;
Dr.?Isabel Peliganga;
Dr. Hermenegildo Cachimbombo.
Aus?cias:
Dr.?J?ia Ferreira (Justificada);
Dr.?Clementina Cardoso (justificada);
Dr. M?io Domingos;
Dr. Samuel Jo? (Justificada).
Analisados e discutidos os pontos constantes da Ordem de Trabalhos, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
INFORMAÇÕES
1- Informação efectuada pela Sr.?Dr.?Imaculada Melo contra o ajudante do processo, o Conselho tomou apenas conhecimento porque tal informação n? era dirigida a Ordem, no entanto tomou nota e considera ser ?il apresentar a preocupação ali narrada e outras nos encontros que se pretendem realizar com as magistraturas, com vista a melhorar o funcionamento do sistema judici?io.
2- Informação do Dr. Tiago Ribeiro contra a Sr.?Presidente do Conselho Provincial de Luanda e o Sr. Dr. Afonso de Sousa por terem mandado afixar na porta do seu escrit?io uma notificação. Ap? esclarecimento prestado sobre o assunto, o Conselho apenas tomou conhecimento das quest?s pois nada mais o informante pretendia.
3- Solicitação do Sr. Dr. Tiago Ribeiro pedindo autorização ao Conselho para que fosse aos ?g?s de informação falar da perseguição levada contra si, por alguns membros da Ordem.
O Conselho deliberou que se deve responder ao Peticion?io dizendo que n? est?autorizado ou liberto do sigilo profissional e explicar-se as raz?s que levaram a publicitar por edital, a notificação.
- Deliberação sobre Proc. Disciplinar do Dr. Tiago Ribeiro
O Conselho deliberou aplicar a medida disciplinar de multa, prevista no art.?dos Estatutos da OAA, no valor de 20 vezes o valor da quota mensal.
4- Informação do Sr. Vidal, Juiz da sala de Trabalho contra o Dr. Fernando Ginga.
O Conselho deliberou o arquivamento da participação por falta de mat?ia para procedimento disciplinar.
5- Informação do Sr. Ant?io de Sousa contra o Sr. Dr. Fernando Ginga.
O Conselho deliberou que se escrevesse uma carta para o Dr. Ginga chamando-o a atenção de que devia ter sido mais urbano na sua resposta ao Sr. Ant?io de Sousa.
6- Informação do Sr. Baptista Borges contra o Dr. Coutinho Nobre Miguel.
7- Informação do Sr. Rodrigues Paiva contra Dr.? Celestino Fonseca.
8- Informação do Dr. Ant?io Afonso de Sousa contra Dr. Ad? Piedade.
Ap? analisadas as participações e por achar que indiciam ?violação dos deveres gerais dos Advogados, o Conselho deliberou mandar instaurar Processo disciplinares contra:
Dr. Coutinho Nobre Miguel;
Dr. Celestino da Fonseca;
Dr. Ad? Piedade.
9- Informação do Sr. Domingos Andr?Manuel contra Dr. Ant?io Fortunato.
Ap? analisada a participação e outros documentos junto ao processo deliberou o arquivamento do processo e que se deve escrever uma carta para o participado recomendando que sempre que escrever para algu? ou instituição deve mencionar a qualidade de Advogado Estagi?io bem como cham?lo a atenção pelo facto de, na sua carta em que presta esclarecimentos a Ordem de Advogados, n? o ter feito com a devida urbanidade.
10- Informação do Sr. Alexandre Pegado contra o Advogado estagi?io Rui Jorge e Celestino Afonso em que ?averiguada a Idoneidade moral, o Conselho concorda com a proposta (1?alternativa) do instrutor do Processo.
11- Informação da Dr.?Solange Machado quanto ao aproveitamento dos estagi?ios Andrade Dumbe e Carlos Secuca.
O Conselho solicitou que o patrono fa? uma informação mais conclusiva e definitiva do aproveitamento dos estagi?ios.
Nada, mais havendo a tratar, a reuni? foi encerrada, quando eram 18H45Min, da qual, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pela presidente.
Luanda, 06 de Junho de 2003
A PRESIDENTE
____________________________________
Pulquéria Van-Dúnem Bastos
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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