- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
ACTA 11
CONSELHO NACIONAL
ACTA Nº 11/2003
Reuniu, aos 04 dias de Dezembro de 2003, pelas 15H30 na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita na rua Ho Chi Mim, Edifício da Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Bastonário Dr. Raul Araújo, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
à Aprovação da acta nº 10;
à Apreciação da Assembleia Geral;
à Apreciação do processo de Inquérito do Advogado João Pedro;
à Diversos.
Presenças:
Dr.ª Pulquéria Bastos;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Tomás da Silva.
Ausências:
Dr. Machila dos Santos( Justificada );
Dr. João Pedro;
Dr.ª Teresinha Lopes( Justificada );
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Terêncio Campos;
Dr.ª Luzia Sebastião( Justificada );
Foi aprovada a proposta de ordem de trabalhos com a inclusão no ponto dos diversos de duas alíneas com o seguinte teor:
a) Análise de um documento subscrito pela Dr.ª Pulquéria Bastos, sobre o incidente verificado na IV Assembleia Geral protagonizado pelo Dr. Tiago Ribeiro;
b) Processos disciplinares.
Seguidamente o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1. Sem nenhuma alteração foi aprovada a Acta nº 10;
2. Apreciação da Assembleia Geral
O Conselho unanimemente reconheceu que, genericamente os objectivos preconizados foram atingidos, pois, foi aprovado o Código de Ética e Deontologia, e foi o Conselho mandatado pela Assembleia Geral para dar continuidade ao estudo preparação e melhoramento de importantes instrumentos regulamentares e outros mais para a classe, como sejam a tabela de honorários indicativa, Assistência Judiciária, custas judiciais, previdência social e seguros dos advogados, alteração do estatuto e da lei da advocacia.
Todavia, o Conselho constatou que houve falta de empenho e dedicação por parte dos trabalhadores da instituição nas tarefas inerentes a este tipo de evento, designadamente serviços de apoio, reprodução e distribuição de documentação, serviços protocolares, o que marcou negativamente o desenvolvimento dos trabalhos.
Face a esta constatação, o Conselho Nacional, sem prejuízo de outras medidas julgadas pertinentes, recomendou a elaboração de uma Resolução sobre o assunto.
O Conselho recomendou a adopção de medidas imediatas para publicação e difusão do Código de Ética e Deontologia Profissional, nomeadamente, na Revista e no Boletim, sendo que neste deverão ser inseridos estudos e comentários sobre determinadas matérias nele constante, ainda a elaboração de uma brochura;
Quanto às demais deliberações, o Conselho apontou o mês de Janeiro para inicio da sua implementação.
3. Apreciação do processo de Inquérito do advogado João Pedro: o Conselho enfatizou o facto do advogado participado, à data da ocorrência dos factos que deram lugar a participação não ser membro de nenhum órgão da Ordem, razão por que não se justifica a analise do processo por este Órgão, tendo, ainda assim, face ao decurso do tempo da ocorrência dos factos e a irrelevância do efectivamente apurado, ordenado o arquivamento do processo.
4. Diversos
a) O Conselho deliberou, face à persistência do advogado Tiago Ribeiro na abordagem do tema levantado na IV Assembleia Geral, designadamente, a alegada perseguição de que é alvo por parte de membros do Conselho Provincial, a apresentar provas, no prazo de 30 dias, das suas imputações, a dois membros da Secção Disciplinar A do Conselho Nacional, nomeadamente os Drs. Tomás da Silva e João Pedro, a fim de serem analisadas pelo Conselho Nacional.
b) Constatada a morosidade na instrução do processos disciplinares, o Conselho deliberou que o Conselho Provincial, a título de proposta, indique dois nomes de Colegas disponíveis a trabalhar em regime de avença no assunto.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 17H50M, dela se lavrando a presente Acta que vai assinada pelo Bastonário;
Luanda, aos 05 de Dezembro 2003
O BASTONÁRIO
Raul C. Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 0 convidados ligados.