- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
ACTA 10
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 10/2003
Reuniu, aos 02 de Outubro de 2003, às 15H, na sua sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, sob a presidência do Bastonário Raul Araújo, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1- Leitura e aprovação da acta n.º 7/2003 de 06 de Junho e n.º 08/2003 da reunião anterior;
2- Apreciação do documento sobre o Patrocínio Judiciário, subscrito pelas Advogadas Pulquéria Van-Dúnem Bastos e Teresinha Lopes;
3- Apreciação do pedido de deliberação apresentado ao Conselho Nacional pelo Advogado António Afonso de Sousa;
4- Apreciação do projecto de Regulamento Interno do Centro de Estudos;
5- Apreciação do Acórdão do Conselho Provincial de Luanda, referente ao Processos Disciplinares n.ºs 5/97 e 9/98 e outro s/ n.º;
6- Diversos.
Presenças:
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Machila dos Santos;
Dr. Tomás da Silva.
Ausências:
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. João Pedro;
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Luís Filipe Pizarro. (justificada)
Foi proposta pelo Sr. Bastonário a inserção, no ponto 06 da Ordem de Trabalhos, dos seguintes assuntos:
a) Aprovação da proposta de Laudo de Honorários solicitado pelo Dr. Aníbal Espírito Santo de que foi Relator o Dr. Tomas da Silva;
b) Convocatória da próxima Assembleia Geral da Ordem.
c) Inicio da discussão do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional.
Foi ainda proposta a aprovação da acta n.º 9 relativa à reunião extraordinária de 28 de Agosto 2003, ao que se seguiu a aprovação da proposta da ordem de trabalho, tendo sido tomadas as seguintes deliberações:
1. Leitura e aprovação da acta n.º 7/2003 de 06 de Junho e n.º 08/2003 da reunião anterior.
Sem nenhuma alteração foram aprovadas as actas n.ºs 07, 08 e 09;
2. Apreciação do documento sobre o Patrocínio Judiciário, subscrito pelas Advogadas Pulquéria Van-Dúnem Bastos e Teresinha Lopes;
Dada a importância da matéria retratada no documento em referencia, o Conselho deliberou a sua apreciação e aprovação em reunião extraordinária, a agendar para finais de Outubro, a fim de encaminha-lo para discussão e aprovação da Assembleia Geral da Ordem prevista para o mês seguinte;
3. Apreciação do pedido de deliberação apresentado ao Conselho Nacional pelo Advogado António Afonso de Sousa;
Tendo em conta que o pedido formulado pelo Dr. Afonso de Sousa está em contradição com o estatuído na al. i) do Artigo 67.º do Estatuto da Ordem, o Conselho não aprovou a realização do negócio proposto, pois põe em causa as regras ético-deontológicas da profissão consagradas no Estatuto;
4. Apreciação do projecto de Regulamento Interno do Centro de Estudos;
O Conselho recomendou à Comissão de Formação e Apoio ao Jovem Advogado a reapreciação e reformulação do Regulamento do Centro de Estudos visando a sua compatibilização com os estágios, propondo que se proceda a estudos tendo em vista a realização de cursos e a rentabilização do Centro a criar;
5. Apreciação do Acórdão do Conselho Provincial de Luanda, referente aos Processos Disciplinares n.ºs 5/97 e 9/98 e outro s/ n.º;
Constatou-se que o arguido dos processos supra identificados ainda não foi notificado do despacho de admissão do recurso interposto do referido Acórdão.
Todavia, o Conselho deliberou a criação de duas secções, designadamente Secção A e Secção B com a competência prevista no Artigo 77.º n.º 2 do Estatuto da Ordem com seguinte composição:
Secção A.
Dr.ª Luzia Sebastião – Presidente
Dr. Filipe Paulino
Dr. Luís Filipe Pizarro
Secção B.
Dr.ª Teresinha Lopes – Presidente
Dr. Tomás da Silva
Dr. João Pedro
6. Diversos.
Foi aprovada a proposta de adiamento de realização da Assembleia Geral, estando esta marcada para os dias 20 e 21 de Novembro (quinta e sexta-feira), na sede da Ordem dos Advogados, sita na Rua Ho Chi Min (Edifico da Estatística) com a seguinte proposta de agenda de trabalhos:
1. Apresentação do Relatório de Actividades do Conselho Nacional relativas ao ano 2003;
2. Situação financeira da Ordem:
- Apresentação do relatório de contas do exercício do ano 2002;
- Apresentação da situação financeira no ano 2003;
3. Apreciação e aprovação das propostas de alteração do Estatuto da Ordem;
4. Discussão e aprovação do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional;
5. Assistência judiciaria:
6. Centro de Estudos e Reformulação do Estágio;
7. Informação sobre a organização e implementação da Previdência Social dos Advogados;
8. Tabela de Honorários;
9. Custas judiciais;
10.Centro de Arbitragem Voluntária;
11. Cidadania e Direitos Humanos – Intervenção da Ordem dos Advogados;
12. Apresentação do Boletim da Ordem.
Tendo em vista a preparação da Assembleia Geral foi criada comissão “ad hoc” integrada pelos seguintes membros:
Dr.ª Helena Cunha – Coordenadora;
Dr.ª Idalina Vieira;
Dr.ª Mariza Sequeira;
Dr. António Joaquim;
- Laudo de Honorários:
Constatado o cumprimento da deliberação tomada a respeito na reunião extraordinária de 28 de Agosto de 2003, foi aprovado sem nenhuma alteração o Laudo de Honorários requerido pelo Dr. Aníbal Espírito Santo que teve como Relator o Dr. Tomás da Silva.
- Código de Ética e Deontologia Profissional:
O Conselho deliberou a reprodução distribuição, bem como a disponibilização na página web da Ordem do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional a fim de propiciar a sua discussão pelos advogados na próxima Assembleia Geral.
Finalmente, o Conselho deliberou aprovar a proposta da Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, traduzida na elaboração de um Instrutivo destinado a normalizar a identificação dos Advogados nos processos forenses, estabelecendo a obrigatoriedade de inserção nas peças processuais do n.º da cédula profissional e do n.º de contribuinte, na parte destinada a assinatura, quando tais dados não constarem no cabeçalho.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada as 17 H 50 min, e para constar dela foi lavrada a presente acta que será assinada pelo Bastonário após a sua aprovação.
Luanda, 09 de Outubro de 2003
O Bastonário
_______________
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 4 convidados ligados.