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ACTA 3
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 03/2005
Reuniu, a 10 de Março de 2005, pelas 15H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Aprovação das Actas n.ºs 01/05 e 02/05;
2. Apreciação dos Processos discipilinares em recurso no Conselho Nacional;
3. Nomeação do Director do Centro de Estudos e Formação e início da actividade deste órgão;
4. Informações:
a) Comissão de Reforma da Justiça;
b) Encontro com representantes das Nações Unidas sobre Direitos Humanos;
c) Deslocação à Huíla;
d) Encontro com o UNICEF;
e) Indicação de membros da OAA para integrar a Comissão de Reformulação da Tabela de Emolumentos Notariais.
Presenças:
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr.ª Teresa Marçal;
Dr. Machila dos Santos;
Dr. Dr. Inglês Pinto
Dr.ª Dr.ª Luzia Sebastião
Dr. Terêncio Campos
Dr. João André Pedro;
Ausências:
Dr. Carlos Freitas (justificada)
Dr. Filipe Paulino (justificada)
Dr. Luís Filipe Pizarro(justificada)
Dr. Tomás da Silva(justificada)
Analisados e discutidos os pontos constantes na ordem de trabalhos , o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1. Sem nenhuma alteração foram aprovadas as Actas n.ºs 01/05 e 02/05;
2.
a) Processos n.ºs 5/97, 7/98, 9/98
Participante: Trancolunda e outros
Participado: Dr. José Maria Rodrigues;
b)Processo instaurado ao abrigo do Despacho nº05/2001, de 02 de Dezembro do Conselho Provincial
Participante: Rui Costa Reis;
Participada:Dr.ª Paullete Lopes;
O Conselho tomou conhecimento da informação prestada pela Secção Disciplinar A, reflectindo o estado dos processos acima referidos e, relativamente ao processo referido na al. a), recomendou à Presidente da referida Secção, Dr.ª Luzia Sebastião, a apresentação do relatório das irregularidades constatadas no aludido processo à Presidente do Conselho Provincial, com quem deve trabalhar em estreita colaboração a fim de sanar tais irregularidades, para que, brevemente, seja tomada uma deliberação pelo Conselho Nacional.
Quanto ao processo da al. b), o Conselho, depois de sancionar as razões que impedem a Presidente da referida Secção de elaborar o Acórdão, deliberou indicar o Dr. Terêncio Campos em sua substituição, recomendando apresentação do Acórdão na próxima reunião.
c) Processo n.º 11/00
Participante: Dr. Orlando Rodrigues;
Participado:Drs. Tiago Miguel Ribeiro e Conceição Marcolino
d) Processo n.º 18-D/00
Participante: Dr.ª Lizete Silva (Juíza da 3.ª Secção da Sala do Cível e Administrativo);
Participado: Dr. Tiago Miguel Ribeiro.
Após a exposição circunstanciada da Relatora de ambos os processos, Dr.ª Teresinha Lopes, Presidente da Secção B, o Conselho deliberou a aplicação da pena disciplinar fixada na al. e) do art.º 86.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados, suspensão, por um período de 8(oito) meses e ainda a pena prevista na al. c) do art.º 86.º dos referidos estatutos, fixando o pagamento de uma multa correspondente a 20 vezes o valor da quota mensal, ao Dr. Tiago Miguel Ribeiro pelas infracções verificadas nos referidos processos disciplinares.
À Dr.ª Conceição Marcolino, o Conselho deliberou aplicar a pena disciplinar estabelecida na al. c) do art.º 86.º dos estatutos - censura- e ainda a consagrada na al. c) do mesmo artigo, fixando o pagamento de uma multa correspondente a 12 vezes o valor da quota mensal.
3. Recomendou-se a todos os membros que ponderassem sobre nomes de colegas com perfíl para desempenharem o cargo de Director do Centro de Estudos e Formação, previligiando os ligados à docência, tendo sido bem acolhidos os nomes dos Drs. Carlos Feijó e Conceição Sango.
4.
a) O Bastonário, enquanto integrante da Comissão de Reforma da Justiça, informou o Conselho do plano de trabalhos desta comissão, o qual comporta tarefas a curto, médio e longo prazos, cabendo à Ordem as tarefas ligadas à assistência judiciária, mediação e conciliação;
b) O Conselho foi informado dos resultados da audiência concedida pelo Bastonário ao representante das Nações Unidas em Angola para os direitos humanos, os quais consubstaciam-se na defesa, pelo mencionado representante, da concretização massiva da actividade dos denominados paralegais ao serviço de determinadas ONG´s nacionais.
c) Foi dada uma breve informação sobre a deslocação do Dr. João Pedro à Província da Huíla, no âmbito da perspectiva de instituição do Conselho Provincial da Ordem naquela província, tendo-se constatado a ausência da generalidade dos advogados lá domiciliados, o que impediu a realização integral dos objectivos subjacentes à deslocação.
A esse respeito, o Conselho recomendou que se agende ainda no decurso deste mês, a realização de uma reunião com todos os advogados domiciliados na cidade do Lubango a fim de se proceder à eleição de um novo delegado local, sem prejuízo da futura criação de um Conselho Regional, na esteira das propostas de alteração dos estatutos já remetidas ao Secretariado do Conselho de Ministros.
d) Os membros tomaram conhecimento dos contactos com o UNICEF, nomeadamente com a Dr.ª Casimira Benje, relativos ao trabalho de levantamento da legislação vigente em Angola sobre os direitos da criança solicitado à Ordem, cujo relatório final ainda não foi apresentado e da perspectiva de assinatura de um protocolo de cooperação no dominio do apoio às acções a implementar por aquela instituição no domínio dos direitos da criança, ficando estabelecido o envio de tal documento a todos os membros.
e) Foi focada a necessidade de elaboração de uma nova Tabela de Emolumentos Notariais e de Imposto de Selo por um grupo de trabalhos integrado por representantes do Ministério das Finanças, Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados de Angola, tendo, por unanimidade, os membros indicado o Dr. Fernando Faria de Bastos para o efeito.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 18H00, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 11 Março de 2005
O BASTONÁRIO
Raul Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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