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ACTA 4

 

 

 

 

Conselho Nacional

 

 

 

ACTA N.º 04/2005

 

Reuniu, a 07 de Abril de 2005, pelas 15H00, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.      Aprovação da Acta n.º 03/2005;

 

2.      Analise do Relatório e Contas de 2004;

 

 

3.      Apreciação dos processos disciplinares em fase de recurso no Conselho Nacional;

 

4.      Comissão de Reforma da Justiça;

 

5.      Diversos.

 

a)     Acta da última Assembleia Geral;

b)     Forma dos editais;

c)      Informações;

d)     Exercício ilegal de profissão;

e)     Acta sobre o encontro com o UNICEF;

f)        Notificação aos membros do Conselho Nacional pela Direcção Nacional de Investigação Criminal.

 

Presenças:

 

Dr.ª  Teresinha Lopes;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr.  Machila dos Santos;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. João André Pedro;

Dr.ª  Luzia Sebastião.

 

Ausências:

 

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Filipe Paulino;

Dr. Inglês Pinto (justificada);

Dr. Carlos Freitas.

 

1.  Sem nenhuma alteração, foi aprovada a  Acta n.º 03/2005;

 

2. Foi analisado o Relatório e Contas do exercício de 2004, tendo-se dado particular relevância ao Relatório de Auditoria às Contas do ano em  referência, o qual, além de  conter sérias advertências quanto às contas dos projectos sob a responsabilidade da Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Ordem, em virtude das mesmas não possuirem  suporte documental legal, recomenda uma maior disciplina financeira, tendo, no final,  sido aprovado o referido relatório com recomendações pontuais.

 

 

Na sequência da análise dos relatórios foram feitas referências à gestão e comportamento dos trabalhadores da Ordem, designadamente do Centro de Documentação e Informação e, face às dificuldades  de relacionamento que parecem existir entre alguns funcionários e a Secretária-Geral, o Conselho recomendou ao Bastonário a realização de encontros sectoriais, auscultando as respectivas preocupações a fim de dar as pertinentes orientações.

 

3.Foram analisados os processos sob a responsabilidade da Secção Disciplinar A, designadamente os procs. n.ºs 5/97, 7/98 e 9/98, instaurados contra o  Dr. José Maria Rodrigues, tendo como participantes a Sociedade Trancolunda, José Amarante Vieira, Maria José Ferreira e outros, e o processo instaurado à Dr.ª Paulette Lopes, ao abrigo do Despacho n.º 5/2000, de 05 de Dezembro, do Conselho Provincial, na sequência da participação do Sr. Rui Costa Reis.

 

No que tange aos processos instaurados ao Dr. José Maria Rodrigues, foi  sancionado o Acórdão apresentado pela aludida secção, que, no essencial, anulou a decisão do Conselho Provincial, ordenando o recebimento da contestação do advogado arguido e o seguimento do processo.

 

Foi igualmente ordenada a notificação do referido Acórdão  ao advogado arguido e ao Conselho Provincial de Luanda, baixando, assim, o processo para este órgão.

 

No que se refere ao processo instaurado à Dr.ª Paulette Lopes, foi solicitado pelos seus relatores, um prazo de uma semana para a sua conclusão, o que mereceu aquiesciência do Conselho.

 

Foi analisado o requerimento de suspensão da eficácia do Acórdão da Seccão Disciplinar B, do Dr. Tiago Miguel Ribeiro ao Tribunal Supremo e de que foi dado conhecimento à Ordem, tendo o Conselho indigitado a presidência da referida secção para lhe dar resposta nos termos das pertinentes  disposições  constantes dos Estatutos da Ordem e demais legislação.

 

4.Ao Conselho foi dada uma breve informação sobre os trabalhos da Comissão de Reforma da Justiça, com particular destaque para as matérias cujo  tratamento foi atribuido à Ordem, nomeadamente a assistência judiciária e os meios alternativos de resolução de conflitos- arbitragem,mediação e conciliação- existindo já, coincidentemente, Comissões da Ordem para o efeito, integradas pelos Drs. Hermenegildo Cachimbombo e Conceição Sango no que se refere à primeira matéria, e Dr Inglês Pinto, no tocante à segunda.

 

 

 

5. Diversos

 

a)Foi analisado o grau de cumprimento das deliberações constantes da Acta n.º 05, da última Assembleia Geral, “maxime”, a implementação do Centro de Estudos e Formação, dependente, neste momento, da escolha e aceitação de um Director;

 

b) Por já ter sido aprovada a proposta de modelo de edital, e esclarecida a situação que levou à inclusão deste ponto na ordem de trabalhos, foi considerado ultrapassado;

 

c) Foi prestada uma informação sobre a situação do pagamento das quotas, tendo sido apresentada a lista de advogados considerados em situação de suspensão a ser encaminhada aos tribunais e  aos órgãos de instrução criminal;

 

d) O Conselho tomou conhecimento da resposta do Banco Nacional de Angola e da Sonangol aos procedimentos desencadeados pelo Conselho Nacional, na sequência da aprovação do Comunicado sobre o Exercício Ilegal da Advocacia em Angola, tendo sido confrontado com uma solicitação de esclarecimento da Sonangol quanto à conformidade ao Comunicado  ao facto de esta, com alguma regularidade, recorrer a juristas estrangeiros especializados, que muitas  vezes se deslocam a Angola, para a prestação de serviços de consultoria em matérias específicas no ramo petrolífero, tendo o Conselho entendido que tal prática é irregular, na medida em que se deve  recorrer aos juristas nacionais, cabendo a estes, por sua vez, recorrer aos especialistas estrangeiros, no âmbito das relações de parceria que lhes é  permitido manter.

 

e) Foi aprovada a Acta da reunião entre a Ordem e o UNICEF e, consequentemente, a sua implementação integral;

 

f)  O Conselho analisou o assunto subjacente às notificações de alguns dos seus membros pela Direcção Nacional de Investigação Criminal a fim de prestarem declarações, na sequência da processo crime requerido pelo Dr. David Mendes contra o Bastonário, tendo, face ao persistente exercício ilegal de profissão levado a cabo pela Associação Mãos Livres de que é Presidente o Dr. David Mendes, deliberado a elaboração de uma participação crime contra a referida Associação, encarregando para o efeito a Dr.ª Luzia Sebastião.

 

Por fim, o Conselho solicitou ao instrutor do processo disciplinar instaurado ao  Dr. David Mendes maior celeridade  na prática dos actos a ele inerentes, dando em vista a sua rápida conclusão e decisão pelo órgão competente.

     

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, quando eram 17H30M, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.

 

Luanda, 08 de Abril de 2005

 

O BASTONÁRIO

 

 

Raul Araújo

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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