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ACTA 4
Conselho Nacional
ACTA N.º 04/2005
Reuniu, a 07 de Abril de 2005, pelas 15H00, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Aprovação da Acta n.º 03/2005;
2. Analise do Relatório e Contas de 2004;
3. Apreciação dos processos disciplinares em fase de recurso no Conselho Nacional;
4. Comissão de Reforma da Justiça;
5. Diversos.
a) Acta da última Assembleia Geral;
b) Forma dos editais;
c) Informações;
d) Exercício ilegal de profissão;
e) Acta sobre o encontro com o UNICEF;
f) Notificação aos membros do Conselho Nacional pela Direcção Nacional de Investigação Criminal.
Presenças:
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Machila dos Santos;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. João André Pedro;
Dr.ª Luzia Sebastião.
Ausências:
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Inglês Pinto (justificada);
Dr. Carlos Freitas.
1. Sem nenhuma alteração, foi aprovada a Acta n.º 03/2005;
2. Foi analisado o Relatório e Contas do exercício de 2004, tendo-se dado particular relevância ao Relatório de Auditoria às Contas do ano em referência, o qual, além de conter sérias advertências quanto às contas dos projectos sob a responsabilidade da Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Ordem, em virtude das mesmas não possuirem suporte documental legal, recomenda uma maior disciplina financeira, tendo, no final, sido aprovado o referido relatório com recomendações pontuais.
Na sequência da análise dos relatórios foram feitas referências à gestão e comportamento dos trabalhadores da Ordem, designadamente do Centro de Documentação e Informação e, face às dificuldades de relacionamento que parecem existir entre alguns funcionários e a Secretária-Geral, o Conselho recomendou ao Bastonário a realização de encontros sectoriais, auscultando as respectivas preocupações a fim de dar as pertinentes orientações.
3.Foram analisados os processos sob a responsabilidade da Secção Disciplinar A, designadamente os procs. n.ºs 5/97, 7/98 e 9/98, instaurados contra o Dr. José Maria Rodrigues, tendo como participantes a Sociedade Trancolunda, José Amarante Vieira, Maria José Ferreira e outros, e o processo instaurado à Dr.ª Paulette Lopes, ao abrigo do Despacho n.º 5/2000, de 05 de Dezembro, do Conselho Provincial, na sequência da participação do Sr. Rui Costa Reis.
No que tange aos processos instaurados ao Dr. José Maria Rodrigues, foi sancionado o Acórdão apresentado pela aludida secção, que, no essencial, anulou a decisão do Conselho Provincial, ordenando o recebimento da contestação do advogado arguido e o seguimento do processo.
Foi igualmente ordenada a notificação do referido Acórdão ao advogado arguido e ao Conselho Provincial de Luanda, baixando, assim, o processo para este órgão.
No que se refere ao processo instaurado à Dr.ª Paulette Lopes, foi solicitado pelos seus relatores, um prazo de uma semana para a sua conclusão, o que mereceu aquiesciência do Conselho.
Foi analisado o requerimento de suspensão da eficácia do Acórdão da Seccão Disciplinar B, do Dr. Tiago Miguel Ribeiro ao Tribunal Supremo e de que foi dado conhecimento à Ordem, tendo o Conselho indigitado a presidência da referida secção para lhe dar resposta nos termos das pertinentes disposições constantes dos Estatutos da Ordem e demais legislação.
4.Ao Conselho foi dada uma breve informação sobre os trabalhos da Comissão de Reforma da Justiça, com particular destaque para as matérias cujo tratamento foi atribuido à Ordem, nomeadamente a assistência judiciária e os meios alternativos de resolução de conflitos- arbitragem,mediação e conciliação- existindo já, coincidentemente, Comissões da Ordem para o efeito, integradas pelos Drs. Hermenegildo Cachimbombo e Conceição Sango no que se refere à primeira matéria, e Dr Inglês Pinto, no tocante à segunda.
5. Diversos
a)Foi analisado o grau de cumprimento das deliberações constantes da Acta n.º 05, da última Assembleia Geral, “maxime”, a implementação do Centro de Estudos e Formação, dependente, neste momento, da escolha e aceitação de um Director;
b) Por já ter sido aprovada a proposta de modelo de edital, e esclarecida a situação que levou à inclusão deste ponto na ordem de trabalhos, foi considerado ultrapassado;
c) Foi prestada uma informação sobre a situação do pagamento das quotas, tendo sido apresentada a lista de advogados considerados em situação de suspensão a ser encaminhada aos tribunais e aos órgãos de instrução criminal;
d) O Conselho tomou conhecimento da resposta do Banco Nacional de Angola e da Sonangol aos procedimentos desencadeados pelo Conselho Nacional, na sequência da aprovação do Comunicado sobre o Exercício Ilegal da Advocacia em Angola, tendo sido confrontado com uma solicitação de esclarecimento da Sonangol quanto à conformidade ao Comunicado ao facto de esta, com alguma regularidade, recorrer a juristas estrangeiros especializados, que muitas vezes se deslocam a Angola, para a prestação de serviços de consultoria em matérias específicas no ramo petrolífero, tendo o Conselho entendido que tal prática é irregular, na medida em que se deve recorrer aos juristas nacionais, cabendo a estes, por sua vez, recorrer aos especialistas estrangeiros, no âmbito das relações de parceria que lhes é permitido manter.
e) Foi aprovada a Acta da reunião entre a Ordem e o UNICEF e, consequentemente, a sua implementação integral;
f) O Conselho analisou o assunto subjacente às notificações de alguns dos seus membros pela Direcção Nacional de Investigação Criminal a fim de prestarem declarações, na sequência da processo crime requerido pelo Dr. David Mendes contra o Bastonário, tendo, face ao persistente exercício ilegal de profissão levado a cabo pela Associação Mãos Livres de que é Presidente o Dr. David Mendes, deliberado a elaboração de uma participação crime contra a referida Associação, encarregando para o efeito a Dr.ª Luzia Sebastião.
Por fim, o Conselho solicitou ao instrutor do processo disciplinar instaurado ao Dr. David Mendes maior celeridade na prática dos actos a ele inerentes, dando em vista a sua rápida conclusão e decisão pelo órgão competente.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, quando eram 17H30M, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 08 de Abril de 2005
O BASTONÁRIO
Raul Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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