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ACTA 3
Conselho Provincial de Luanda
ACTA Nº3/2006
Aos treze dias do mês de Abril de 2006, pelas 15 horas, reuniu-se na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita em Luanda, Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Provincial de Luanda, sob a presidência da Drª Teresa Marçal, Presidente do Conselho Provincial, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Eleição do(a) Secretário(a) do CPL;
2. Análise, discussão e aprovação do guia ou metodologia de elaboração de pareceres.
3. Apresentação de propostas das comissões de trabalho do CPL.
4. Apresentação das propostas de enriquecimento do programa de trabalho pela comissão criada para o efeito.
5. Análise e Discussão de processos disciplinares.
6. Diversos.
Presenças:
Teresa Marçal
Samuel João
Cândido Brito
Eugénio Lima
Mariza Sequeira
Ilda Bessa
Isabel Peliganga
Eusébio Rangel
André Dambi
Ausências:
Júlia Ferreira
Clementina Cardoso
Jacinto Ucuahamba
Vitória Izata
Analisados e discutidos os pontos constantes da ordem de trabalhos, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1. Eleger a Dra. Mariza Sequeira para o cargo de secretária do Conselho Provincial de Luanda.
2. Não adoptar nenhuma metodologia para elaboração de pareceres, devendo estes no entanto obedecer a forma clássica e, à semelhança dos relatórios em processo disciplinar ter uma conclusão incluindo qual o procedimento a adoptar : arquivar, processo de inquérito ou processo disciplinar.
3. Os processos deverão ser distribuidos para parecer, analisados, e emitido o respectivo parecer. Caso o colega responsável pela emisão do parecer não o apresente por duas sessões consecutivas, a presidente do CPL deverá apresentar um relatório do processo.
4. Quanto às comissões de trabalho propostas, dever-se-a diminuir o número de comissões e alargar o seu leque de actividades, obtidas as participações de todos os membros do CPL.
5. Aprovar o Plano Geral de Actividades do Conselho Provincial de Luanda para o Triénio 2005/2008.
6. Da análise efectuada pela Dra.Ilda Bessa ao processo do Dr. Carlos Secuka, o CPL decidiu compulsar as Actas das reuniões de 15 de Março de 2003 e 25 de Março de 2005, relativas a antecedentes do colega, para uma melhor decisão.
7. Colocar cópias das participações feitas contra advogados e suas conclusões nos processos individuais dos advogados participados.
8. Quanto à participação feita contra o Dr. Sebastião Júnior o Conselho decidiu-se pela instauração de um processo disciplinar.
9. A análise dos processos distribuidos aos Drs Cândido Brito, Eugénio Lima, Jacinto Ucuahamba e Clementina Cardoso foram adiados para a próxima sessão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião desta sessão, pelas dezassete horas, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pela Presidente do Conselho Provincial de Luanda.
Luanda, 13 de Abril de 2006
A Presidente
Teresa Marçal
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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