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ACTA 7
Conselho Nacional
ACTA N.º 07/2003
Aos 06 dias do mês de Junho de 2003, pelas 15H00, na Sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, reuniu o seu Conselho Nacional, sob a presidência do Sr. Bastonário Dr. Raul Araújo, com a seguinte proposta de Ordem de Trabalhos:
1. Leitura e aprovação da acta da reunião anterior;
2. Informações;
3. Breve comunicação sobre as principais actividades de cada
uma das Comissões de trabalho;
4. Abertura do Centro de Estudos, nos termos do art.º 92.º do
Estatuto da OAA (Decreto n.º 28/96, de 13 de Setembro);
5. Receitas da Ordem;
6. Apreciação do pedido de Inscrição, na Ordem, dos Professores:
a) Teodoro Alexandre Soares Bastos Almeida
b) António Manuel Vicente Marques.
Presenças:
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Machila dos Santos;
Dr. Filipe Paulino;
Dr. Tomás da Silva;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. João André Pedro;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Januário Agostinho (na qualidade de futuro Delegado da Ordem na Província do Namibe).
Ausências:
Dr. Carlos Freitas;
Dr.ª Luzia Sebastião.
Submetida a proposta de Ordem de trabalhos aos membros, foi esta aprovada com as seguintes alterações:
O ponto 5 da proposta - Receitas da Ordem - passou para o ponto 2, tendo este passado para 3 com a inclusão das seguintes alíneas:
a) Participação de Angola na reunião da Associação dos
Advogados da SADC nos dias 9 e 10 de Maio;
b) Reunião com os Delegados da Ordem;
c) Projecto habitacional “Nova Vida”;
4. Breve comunicação sobre as principais actividades de cada uma das Comissões de trabalho;
5. Abertura do Centro de Estudos, nos termos do art. 92.º do Estatuto da OAA (Dec. n.º 28 /96, de 13 de Setembro);
6. Apreciação do pedido de Inscrição, na Ordem, dos professores:
Teodoro Alexandre Soares Bastos Almeida
António Manuel Vicente Marques.
Após a análise e discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos aprovada, o Conselho tomou as deliberações que se seguem:
Foi aprovada, sem nenhuma alteração, a acta da reunião anterior;
Pelo Contabilista da Ordem foram dadas breves explicações sobre os dados constantes dos mapas referentes à situação financeira da ordem dos anos 2000 (último quadrimestre), 2001, 2002 e 2003 (primeiro quadrimestre).
Entretanto, por se constatar que os referidos mapas não tinham sido distribuídos, a excepção do Bastonário, aos membros do Conselho, o que não facilitava a compreensão dos aludidos dados, foi recomendada a sua reprodução e distribuição, sem prejuízo da sua confidencialidade, ficando este ponto agendado para a próxima reunião, a 03 Julho.
3.a) Foram enfatizados os aspectos constantes do relatório de 21 de Maio de 2003, que fora previamente distribuído, elaborado pelos representantes da Ordem, Drs. Raul Araújo e Adelaide Godinho na reunião de 09 e 10 de Maio da Associação dos Advogados da SADC, tendo na sequência o Conselho recomendado uma reflexão sobre os objectivos da Ordem nas diferentes organizações Internacionais a que esta filiada ou vinculada.
Foram prestadas pelo Senhor Bastonário informações sobre algumas medidas com vista a um melhor funcionamento e organização dos serviços da Ordem, tendo genericamente se referido:
- eventuais reajustes internos;
- medidas de contenção salarial;
- controle do uso dos meios financeiros;
- acerto contabilístico;
- utilização dos meios postos à disposição;
- criação de um cargo administrativo de Secretário Geral, diferente do previsto no Estatuto, explicitando-se as funções;
- contratação de um auxiliar de contabilidade para proceder à
classificação e organização dos documentos contabilísticos;
- obrigatoriedade de depósito bancário dos pagamentos
estatutária e regulamentarmente aprovados;
- Criação de formas de obtenção de receitas para Ordem, realização de seminários sobre inovações legislativas e temas de actualidade com relevância jurídico-económica;
- Necessidade de proceder à implementação do consagrado no art.º94; do E.O.A suprimentos financeiros aos Conselhos Provinciais;
b) Foi distribuída a acta da reunião de 05 de Junho de 2003, entre os Delegados da Ordem, Bastonário, Coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações Provinciais e Presidente do Conselho Provincial de Luanda, tendo o aludido Coordenador realçado a necessidade de o Conselho Nacional perspectivar a constituição dos Conselhos Provinciais e Delegações com base nos seguintes aspectos:
- Orçamento;
- Instalações;
- Pessoal e meios;
- Assistência Judiciária procedimentos;
- Tomada de posse.
Sobre a assistência o Conselho deliberou, por unanimidade, agendar uma abordagem global do tema para a reunião ordinária prevista para o mês de Agosto.
Foram prestadas informações sobre o Projecto Habitacional “Nova Vida” designadamente:
Contactos efectuados com a estrutura directiva da IMOGESTIN de que resultaram despachos favoráveis;
. Previsões de desanexação do conjunto de tipo de imóveis postos à disposição da Ordem: Apartamentos;
- Dimensões e estrutura;
- Termos de pagamento e de financiamento;
Foram, uma vez mais, sancionados os critérios de selecção para aquisição dos referidos apartamentos aprovados na reunião anterior, tendo sido recomendado aos Coordenadores das Comissões de Informação e Relações e Internacionais e de Formação e Apoio aos Jovens Advogados, Drs. Luís Filipe Pizarro e Tomás da Silva, respectivamente, a elaboração de um documento contendo as explicações e condições de acesso à aquisição dos aludidos apartamentos;
Na senda deste assunto, o Bastonário prestou informações relacionada com a intenção do Governo Provincial de Benguela construir e, posteriormente, colocar à disposição de jovens, licenciados nas mais variadas áreas da ciência, residências, a fim de atrair quadros para aquela província;
4. Pelo Secretário do Conselho Nacional, Dr. João Pedro, foram prestadas informações sobre a alteração do horário de atendimento ao Público vigente na Secretaria Geral, e implementação de uma base de Gestão de consumíveis.
Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça:
- deslocação a Benguela no quadro do projecto de verificação de presos com excesso de prisão preventiva, tendo sido visitados estabelecimentos prisionais e Esquadras Policiais;
- Projecto com a União Europeia no domínio dos Direitos Humanos, objecto de ajustes e propostas;
- Disponibilidade da União Europeia em apoiar pequenos projectos relacionados com a reforma legislativa com um tecto máximo de USD 20.000,00 (vinte mil dólares norte americanos).
- Reinicio do Projecto de colocação de Advogados Estagiários nas Esquadras Policiais, que conta com o apoio e colaboração da MNUA e Ministério do Interior.
Comissão de Informação e Relações Internacionais:
- Produção do Boletim, contactos para obtenção de patrocínio;
- Criação do corpo redactorial;
- Programas de Rádios em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça em várias rubricas, sem necessidade de definir e criar programas específicos;
- Temas de actualidade, selecção de especialistas que, pedido da Ordem, se pronunciarão sobre os mesmos, tendo ficado assente que o Coordenador desta Comissão apresentará uma proposta;
Comissão de Formação e Apoio aos Jovens Advogados,
- Continua o processo de auscultação aos Jovens Advogados acerca dos anseios imediatos;
- Contactos com a Open Society, objectivando a obtenção de patrocínio para a concretização dos projectos que vierem a ser elaborados;
- Embaixada Britânica Contactos positivos visando à obtenção de financiamento, no valor de USD 7.000,00 (sete mil dólares norte americanos), para a institucionalização de anos académicos para acções de formação de curta duração;
- Institucionalização da figura do Advogado “Público” foi obtido um patrocínio financeiro no valor de USD 20.000,00 (vinte mil dólares norte americanos), ficando a sua implementação dependente do parecer da Comissão criada para reflectir sobre a mesma;
5. Os membros foram instados a reflectir sobre a criação do Centro de Estudos previsto no art.º 92º do E.O.A.;
A esse respeito o Bastonário comprometeu-se a elaborar o seu Regulamento.
Até se verificar a sua criação e implementação foi, por unanidade, deliberada a pertinência da criação de uma Comissão ad hoc, que desde já ao nível da Ordem contribuirá para a melhoria do funcionamento da Justiça;
Assim, foi recomendada a criação de uma Comissão com a denominação “Direito e Justiça” Coordenada pelo Dr. Manuel Joaquim Gonçalves e integrada pelos seguintes Advogados;
Dr. Fernando Faria de Bastos;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Pedro Fançony;
Dr. Francisco Santa Rosa;
Dr. Ildeberto Teixeira;
Dr.ª Maria Manuela Cunha.
Devendo o despacho que a criar definir objectivos, prazos para os concretizar e bem assim referências à sua estrutura.
6. Tendo em conta que o Senhor Dr. António Manuel Vicente Marques, não é cidadão nacional, o Conselho deliberou solicitar a Ordem dos Advogados de Portugal, País de que é nacional, que oficialmente nos informe da possibilidade de inscrição nela do Advogados não Portugueses, nomeadamente angolanos, para aferir da existência da reciprocidade consagrada no n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 1/95, de 06 de Janeiro.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 18H00, dela se lavrando, para constar, a presente acta que depois de aprovada será assinada pelo Bastonário.
Luanda, 11 de Junho de 2003
O BASTONÁRIO
_______________________
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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