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ACTA 9
CONSELHO NACIONAL
ACTA N.º 09/2004
Reuniu, a 05 de Agosto de 2004, pelas 15h00, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, sob a presidência do Sr. Bastonário Raul Araújo, o Conselho Nacional, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1- Aprovação da Acta n.º 08;
2- Informações:
-Projecto pelos Direitos Humanos em Angola;
- Participação Crime contra o Bastonário pelo Dr. David Mendes;
- Relatório à Convenção sobre os Direitos da Criança;
- Boletim e Revista da Ordem.
3- Conferência Nacional dos Advogados;
4- Diversos.
Presenças:
Dr. Filipe Paulino;
Dr.ª Pulquéria Bastos
Dr. João Pedro;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Joaquim Machilados Santos;
Dr. Inglês Pinto.
Ausências:
Dr. Carlos Freitas (Justificada);
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Luís Filipe Pizarro (Justificada).
Foi acrescido à ordem de trabalhos o Ponto com o teor abaixo referido, passando a ser o ponto 4 e este, consecutivamente, passou a ser o 5.
- Convocatória da Assembleia-Geral Ordinária.
Discutidos os pontos constantes da ordem de trabalhos ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1- Com correcções de natureza essencialmente formal, foi aprovada a Acta n.º 08/2004.
2-
-Participação Crime contra o Bastonário pelo Dr. David Mendes.
Na qualidade de Presidente do Conselho Provincial de Luanda, a Dr.ª Pulquéria Bastos informou os presentes do início da instrução do processo disciplinar instaurado ao Dr. David Mendes, distribuído ao Dr. Mendonça de Carvalho a quem foi solicitada a máxima celeridade na prática dos actos a ele inerentes.
Face à participação criminal remetida pelo Advogado David Mendes, o Conselho deliberou, em resposta à carta que capeou a referida participação, a apresentação ao Dr. David Mendes das razões essenciais da emissão do Comunicado Público pelo Conselho Nacional, afastando, desde já, a hipótese de retractação da Ordem avançada pelo referido Advogado.
- Relatório à Convenção sobre os Direitos da Criança.
Os membros foram informados do acordo assinado entre a Ordem e o UNICEF visando o levantamento dos instrumentos legislativos nacionais e internacionais vigentes em Angola, relativos à protecção dos direitos da criança, cuja coordenação foi atribuída à Dr.ª Solange Machado e que teve como últimos desenvolvimentos encontros com o INAC e o Ministério das Relações Exteriores.
A respeito desse assunto, o Conselho deliberou solicitar ao grupo de trabalhos o envio do Relatório sobre as actividades desenvolvidas.
- Boletim e Revista da Ordem.
Os membros tomaram conhecimento da disponibilidade do Bastonário Manuel Gonçalves para desempenhar o cargo de Director da Revista, bem como da perspectiva deste de tudo fazer para a próxima edição coincidir com a realização da Conferência Nacional dos Advogados agendada para os próximos dias 20 e 21 de Setembro.
- Projectos pelos Direitos Humanos em Angola.
O Conselho foi informado pelo Director do Projecto, Dr. Inglês Pinto, da sua implementação, com destaque para os aspectos abaixo indicados:
- Monitorização das cadeias;
- Consciencialização sobre os direitos humanos (palestras, entrevistas e debates nos órgãos de informação);
- Formação de núcleos permanentes de Direitos Humanos nas Províncias onde existam delegações da Ordem;
- Colaboração do Sr. Juiz Conselheiro Dr. Neto de Miranda e também do Adjunto do Procurador Geral, Dr. Agostinho dos Santos;
- Elaboração de Relatórios pontuais, que já foram remetidos às instituições ligadas a Administração da Justiça: Tribunal Supremo, Procuradoria Geral, Ministério do Interior, Ministério da Justiça, e bem assim à Comissão de Reforma do Sector da Justiça.
Os membros tomaram conhecimento dos preparativos da Conferência Nacional, entre outros, no que tange ao n.º de participantes inscritos, patrocínios e apoios obtidos, confirmações de conferencistas moderadores e relatores, desistências e alternativas, hospedagem, constituição de secretariado executivo, elaboração de material de apoio à Conferência, Agenda Forense, programa cultural e recreativo, ao que se seguiu uma série de recomendações ao Coordenador da respectiva Comissão.
4. Ficou deliberada a realização da Assembleia Geral Ordinária para o dia 29 (sexta-feira) de Outubro, na sede da Ordem dos Advogados, com a seguinte proposta de agenda de Trabalhos:
1- A Ordem:
a) Aprovação das Actas das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária de 20 e 21 de Novembro de 2003 e 29 de Abril de 2004, respectivamente.
b) Apresentação do Relatório de Actividades do Conselho Nacional de 2004;
c) Apreciação e aprovação das propostas de alteração do Estatuto da Ordem;
d) Informação sobre a implementação da Previdência Social e do Seguro Profissional Obrigatório de Responsabilidade Civil;
e) Informação sobre a implementação do Projecto pelos “Direitos Humanos em Angola”;
2- Apreciação das Recomendações da 1.ª Conferência Nacional dos Advogados;
3- Diversos.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada por volta das17H30, dela se lavrando a presente acta que vai assinada pelo Bastonário
Luanda, 07 de Agosto de 2004
O BASTONÁRIO
Raul C. Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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