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ACTA 10
ACTA N.º 10/2004
Reuniu, a 02 de Setembro de 2004, pelas 15H00, na sua sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, sob a presidência do Dr. Inglês Pinto, Vice-Presidente da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos.
1. Aprovação da Acta n.º 09/ 2004;
2. Aprovação da documentação da Conferência Nacional de Advogados;
3. Deliberação sobre o Código de Ética e Deontologia Profissional;
4. Diversos.
Presenças
Dr. Terêncio Campos;
Dra Teresinha Lopes,
Dr. João Pedro;
Dra Luzia Sebastião;
Dr. Filipe Paulino ;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dra Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Tomás da Silva;
Ausências:
Dr. Machila dos Santos (justificada)
Aprovada a ordem de trabalhos, o Conselho tomou as deliberações que se seguem:
1.Sem nenhuma alteração, foi aprovada a Acta nº. 09/ 2004;
2.Após informação sucinta sobre os preparativos da 1.ª Conferência Nacional dos Advogados, designadamente, confirmação da presença e participação de todos os Conferencistas, Relatores e Moderadores convidados para o evento, quantitativos financeiros obtidos, previsão de despesas etc, etc, o Conselho analisou os documentos elaborados pela Comissão Preparatória, tendo tomado as deliberações que se seguem:
1.1 Programa
Substituição da referência Almoço nele constante, pela Intervalo para o Almoço, a qual é extensiva ao Guião da Conferência, onde igualmente consta a referência ora alterada.
1.2 Guião
Supressão das actividades agendadas para o dia 18, sábado, nomeadamente, o almoço angolano e a visita a uma casa nocturna.
1.3. Despesas calculadas
§ Supressão do nome do Apresentador Geral proposto, substituindo-o por um membro da Ordem (Advogado) ligado a actividade jornalística.
§ Renegociação dos valores propostos para a cobertura filmica, pondo de parte a oferta de DVDs aos participantes, preconizada pela Comissão.
§ Alteração dos termos da proposta da cobertura fotográfica, propondo o acerto individual de cada participante com o fotógrafo que será credenciado, o que implicará a alteração do valor proposto;
§ Supressão do pagamento ao Grupo Coral proposto;
§ Eliminação da decoração da Sala do evento, desaprovando-a integralmente.
§ Corte das despesas com o alojamento dos delegados provenientes das províncias mediante a sua hospedagem no Futungo 2.
§ Eliminação do jantar previsto para a Barra do Kuanza;
§ Desaprovação dos tipos de refeições, bem como dos preços a fornecer pela firma Jaime Braga, optando por refeições exclusivamente frias, à excepção do jantar previsto para o último dia da Conferência, dia 21.
Ficando por discutir os pontos 3 e 4, cuja discussão ficou agendada para o próximo Conselho, a reunião foi encerrada quando eram 18H00, dela se lavrando a presente acta que depois aprovada será assinada pelo Vice-Presidente.
Luanda, 08 de Setembro de 2004
O VICE-PRESIDENTE
Vicente Inglês Pinto
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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