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Processos disciplinares a quem tem quotas em atraso

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

 

CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA

 

 

 

COMUNICADO N.º2/2009

 

Reunido em sessão extraordinária, no passado dia 25 de Julho de 2009, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem de Advogados de Angola constatou que o número de advogados que não tem cumprido com o dever estabelecido na alínea f) do artigo 63.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola (O.A.A.), - pagar pontualmente as quotas – vem crescendo sistematicamente.

 

A situação acima descrita ganhou contornos de extrema gravidade, porquanto, para além de consubstanciar a violação de uma regra básica da profissão, está a causar preocupantes constrangimentos ao normal funcionamento da instituição.

 

Até ao presente momento, para persuadir os advogados faltosos a corrigirem o seu comportamento, o Conselho Provincial tem sancionado os prevaricadores impondo-lhes a obrigação de pagamento de uma multa, para além da aplicação da medida disciplinar prevista na d) do artigo 86.º dos Estatutos da O.A.A. – medidas que, entretanto, se têm revelado pouco eficazes.

 

Nesse contexto, e para correcção definitiva do sobredito comportamento, que pouco dignifica a classe, o Conselho deliberou o seguinte:

 

1.   Conceder a todos advogados que tenham quotas em atraso por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, um prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo pagamento.

 

2.   Findo o prazo estabelecido no n.º1, os advogados que permanecerem faltosos serão objecto de processos disciplinares, que visarão a aplicação das medidas previstas nas alíneas e), f) e g) do artigo 86.º dos Estatutos da O.A.A., ou seja, suspensão por mais de seis meses até dois anos, suspensão por mais de dois anos até oito anos e proibição definitiva do exercício da advocacia.

 

 

Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, aos 06 de Agosto de 2009.

 

 

O Presidente

 

Hermenegildo Cachimbombo

 

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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