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Proibição de publicidade
COMUNICADO N.º03/2009
Reunido em sessão ordinária, no passado dia 29 de Outubro de 2009, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola analisou a questão relativa à inclusão dos nomes de advogados que se encontram em situação de incompatibilidade superveniente, decorrente do exercício de cargos governamentais e/ou do cumprimento de mandatos na função judicial, e, com inscrição suspensa, no papel timbrado de alguns escritórios de advogados e demais material publicitário (legal e estatutariamente permitido), tendo deliberado comunicar o seguinte:
1- O advogado cuja inscrição se encontra suspensa, durante o tempo que durar a suspensão, não pode fazer publicidade da sua qualidade de advogado e, por maioria de razão, não pode incluir nem permitir que seja incluído o seu nome no papel timbrado do escritório ao qual pertencia, bem como no demais material publicitário.
2- A proibição referida no n.º1 decorre de imposições estatutárias, e com ela procura-se evitar o potenciamento de situações que possam sugerir aos cidadãos uma capacidade técnica desproporcionada relativamente aos meios de que determinado escritório efectivamente dispõe, o que traduziria verdadeiros casos de publicidade enganosa e de concorrência desleal.
Tendo em conta o referido nos n.º 1 e 2, e com vista a viabilização do cumprimento da função social da profissão, o Conselho Provincial insta todos os advogados abrangidos por essa situação a, no prazo máximo de 30 dias, retirarem de circulação o material publicitário acima aludido.
Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, aos 30de Outubro de 2009
O PRESIDENTE
Hermenegildo Cachimbombo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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