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ACTA 6
CONSELHO NACIONAL
ACTA Nº 06/2005
Reuniu, a 09de Junho 2005, pelas 15H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita na Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Aprovação da Acta anterior;
2. Análise de documentação referente à Assistência Judiciária;
3. I Convenção RAL- Resolução Alternativa de Conflitos- informações;
4. Processos Disciplinares:
a)solicitação de Laudos de Honorários para os processos 4/03-I e 04/04-D;
b) Recurso do processo disciplinar instaurado à dra. Paulette Lopes;
- Diversos.
a) apreciação de documento sobre o exercício da advocacia por estrangeiros;
b) apreciação do recurso apresentado pelo Dr. João Gourgel;
c) Horário de trabalho na Ordem;
d) Aquisição de viatura a crédito;
e) Encontro de jovens advogados;
f) Informações sobre os processos disciplinares em curso no Conselho Provincial;
g) Apreciação do Acórdão do Tribunal Supremo ?proc. n.3479;
Presenças:
Dr. João André Pedro;
Dra. Luzia Sebastião;
Dr. Terêncio Campos;
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Inglês Pinto;
Dra. Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dra. Teresinha Lopes;
Ausências:
Dr. Machila dos Santos ( justificada);
Dr. Filipe Paulino.(justificada).
Analisados e discutidos os pontos constantes na Ordem de Trabalhos ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:
1. Com algumas emendas, foi aprovada a Acta nº05/2005;
2. Foram feitas referências à proposta de alteração da Lei da Assistência Judiciária e à proposta de Lei de Criação dos Centros de Assistência Judiciária, elaboradas por uma Comissão “Ad Hoc" coordenada pelos Drs. Hermenegildo Cachimbombo e Conceição Sango, respectivamente.
Face à existência de uma versão mais actualizada da primeira proposta, segundo informações prestadas pela Dra. Teresinha Lopes, o Conselho deliberou solicitar ao proponente o seu envio, a fim de a reencaminhar aos membros deste órgão, aos quais foi concedido o prazo de uma semana, a contar do próximo dia 13 (segunda feira), para a emitirem as suas opiniões a respeito das duas propostas, devendo tais opiniões serem enviadas, por email, à Secretária Geral.
3. Pelo Dr. Inglês Pinto, Vice-Presidente da Ordem, foram prestadas informações sobre o encontro organizado pelo Centro de Mediação e Conciliação CONCÓRDIA, ocorrido em Lisboa, nos dias 2 e 3 do corrente, no qual, além do Vice -Presidente, participaram o Sr. Bastonário e o Dr. Manuel Gonçalves, realizndo-se a assinatura de um Protocolo entre as Ordens e outras instituições presentes no evento, no domínio do intercâmbio, formação de pessoal e colaboração em matéria de conciliação e mediação.
4.
a) Proc. de Inquérito nº 4/03-I em que é participado o Dr. Casimiro Caley.
Para relator do laudo foi indicado o Dr. Luís Filipe Pizarro;
Proc. Disciplinar nº04/04-D em que ? participado o Dr. Fernando António Ginga, tendo sido indicado para relator do laudo de honorários o Dr. Fernando Faria de Bastos.
b) O Conselho tomou conhecimento do Acórdão proferido pela Secção Disciplinar, na sequência de recurso interposto pela Dra. Paulette Lopes.
Ainda a respeito de laudos de honorários, o Conselho deliberou rectificar a deliberação tomada quanto ao laudo de honorários requerido pelo Sr. Paulo Cassanga no processo n.? --- e que tem como participado o Dr. Fernando António Ginga, acolhendo integralmente a proposta do seu Relator Dr. Santa Rosa, devendo, assim, o participado restituir o montante excedente ao laudo fixado.
5.
a) O Conselho tomou conhecimento do documento subscrito pelo Dr. Bornito de Sousa relativo a diversas perspectivas de exercício da advocacia em Angola por estrangeiros e deliberou informar que a legislação não permite o exercício da advocacia, sob nenhuma das perspectivas constantes do citado documento.
Na esteira deste assunto, o Conselho recomendou ao Conselho Provincial que oficie a sociedade sob a denominação Jurisconsult, Lda , bem como aos denominados Centros de Apoio à Internacionalização de Empresas Portuguesas e ainda a Abecassis do exercício ilegal da actividade que tem vindo a desenvolver e que devem pôr termo, sob pena de recurso às instâncias criminais.
b) Relativamente ao recurso da deliberação de instauração de processo disciplinar do Conselho Provincial, apresentado pelo Dr. João Gourgel, o Conselho deliberou informar ao recorrente, Dr. João Gourgel, que tais deliberações não são passíveis de recurso para o Conselho Nacional, só o sendo as decisões finais, devendo, pois, comparecer a todas notificações para os actos inerentes à tramitação do processo disciplinar em curso.
c) O Conselho não aprovou a proposta de implementação de horário úniico apresentado pela Secretaria Geral, por ser inadequada e incompatível aos compromissos profissionais dos advogados, propondo, em alternativa, o alargamento com mais 1(uma) hora do intervalo para o almoço, compensando-o com o alargamento do período de trabalho da tarde, ou ainda repartindo-o entre o período da tarde e a hora de entrada.
d) Quanto à aquisição de viatura pela Ordem, com recurso ao crédito bancário, o Conselho considerou-a um assunto de natureza corrente, sendo, portanto, um assunto de inteira competência do Sr. Bastonário e que não deve merecer a apreciação do Conselho.
e) Na generalidade, o Conselho aprovou os temas propostos para abordagem no Encontro de Jovens Advogados, assim como os respectivos oradores, sendo o quadro de temas e palestrantes o seguinte:
PAINEL ÚNICO- JOVENS ADVOGADOS: PROBLEMAS E DESAFIOS
1. Perspectiva governamental para a inserção profissional da juventude Vice Ministro da Juventude e Desportos;
2. Projectos habitacionais do Estado Acesso dos jovens advogados- Vice Ministro Urbanismo e Ambiente;
3. Problemática do acesso ao cr?ito banc?io por profissionais liberais ?Presidente do Conselho de Administração do Banco de Poupan? de Cr?ito;
4. Acesso ?Justi? ?Dr. Ingl? Pinto
Discurso de Encerramento - Sr. Ministro da Justi?, com enfoque para a Reforma da Justi? em curso.
Moderadores: Drs. Tom? da Silva, Luzia Sebasti?, Manuel Gon?lves e Pulqu?ia Van-D?em Bastos.
f) Foi transferida a analise e discuss? deste ponto para a pr?ima reuni? do Conselho Nacional, tendo sido recomendada a distribuição do relat?io dos processos disciplinares aos membros.
g) Foi indicada a Dr.? Luzia Sebasti? para fazer um coment?io ao Ac?d? do Tribunal Supremo proferido no processo 3479, o qual dever?ser publicado na Revista da Ordem, na Gazeta do Advogado e no site da Ordem.
Nada mais havendo a tratar, a reuni? foi encerrada, quando eram 18H45, dela se lavrando a presente acta, que depois de aprovada, ser?assinada pelo Baston?io.
Luanda, 10 de Junho de 2005
O BASTONÁRIO
Raul Ara?o
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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