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Impedimento ao exercício da Advocacia
ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
CONSELHO NACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 02/04
de 21 de Abril
O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, reunido em sessão de 01 de Abril de 2004, adoptou como Resolução o Parecer do Conselho Nacional, relacionado com impedimento ao exercício da Advocacia, o qual se consubstancia no seguinte:
Por força da conjugação dos art.ºs 56.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola, 5º n.º 2 da Lei da Advocacia e 6º n.º 5 do Código Deontológico, os Advogados que são membros das Forças Armadas e militarizadas no activo, os Funcionários Públicos e Deputados estão impedidos de pleitear contra o Estado, entendendo-se para este efeito, o conceito de Estado as Empresas Públicas.
Os advogados em geral estão impedidos de aceitar o mandato quando tenham tido intervenção no processo ou em processos conexos, como representantes da parte contrária ou quando lhe tenham prestado parecer jurídico sobre a questão contravertida, ou tenham de vir a fazê-lo.
O Advogado que estiver ferido de impedimento em relação a um assunto ou tipo de assuntos, está obrigado a abster-se de nele intervir, devendo, no caso do impedimento ser posterior ao início do mandato, cessá-lo imediatamente e realizar todas as diligências no sentido da transferência do mandato a fim de que a causa ou assunto não fique sem defesa.
A violação ao acima descrito fará incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que de tal acto resultar.
Luanda, 21 de Abril de 2004
O BASTONÁRIO
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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