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Impedimento ao exercício da Advocacia

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

CONSELHO NACIONAL 

 

RESOLUÇÃO N.º 02/04

de 21 de Abril

 

 

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, reunido em sessão de 01 de Abril de 2004, adoptou como Resolução o Parecer do Conselho Nacional, relacionado com impedimento ao exercício da Advocacia, o qual se consubstancia no seguinte:

 

Por força da conjugação dos art.ºs  56.º do Estatuto da Ordem dos  Advogados de Angola, 5º n.º 2 da Lei da Advocacia e 6º n.º 5 do Código Deontológico, os Advogados que são membros das Forças Armadas e  militarizadas no activo, os Funcionários Públicos e Deputados estão impedidos de pleitear contra o Estado, entendendo-se para este efeito, o conceito de Estado as Empresas Públicas.

 

Os advogados em geral estão impedidos de aceitar o mandato quando tenham tido intervenção no processo ou em processos conexos, como representantes da parte contrária ou quando lhe tenham prestado parecer jurídico sobre a questão contravertida, ou tenham de vir a fazê-lo.

 

O Advogado que estiver ferido de impedimento em relação a um assunto ou tipo de assuntos, está obrigado a abster-se de nele intervir, devendo, no caso do impedimento ser posterior ao início do mandato, cessá-lo imediatamente e realizar todas as diligências no sentido da transferência do mandato a fim de que a causa ou assunto não fique sem defesa.

 

A violação ao acima descrito fará incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que de tal acto resultar.

 

Luanda, 21 de Abril de 2004 

O BASTONÁRIO

 

 

                                  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

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SNR. ADVOGADO
 
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