- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
Sobre a identificação forense dos advogados
INSTRUTIVO 01/03
SOBRE A IDENTIFICAÇÃO FORENSE DOS ADVOGADOS
Considerando que um número significativo de Advogados apenas apõe a rubrica nas peças e requerimentos processuais;
Considerando que tal prática não permite a imediata identificação pelo mandatário da parte contrária, a não ser pela consulta da procuração forense, passada a favor do Advogado subscritor da peça ou requerimento;
Considerando que a aludida prática facilita, sobremaneira, o surgimento de casos de exercício ilegal de profissão.
Com vista a obviar tais situações, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, em deliberação tomada na sua reunião, dia 3 de Outubro de 2003, torna obrigatório a todos os Advogados a observância das seguintes regras de identificação nos processos forenses:
1º
1. Os Advogados devem apor nas peças e requerimentos processuais o nome completo ou nome profissional, quando o tenham;
2. Imediatamente à assinatura devem indicar os números da Cédula Profissional e do Cartão de Contribuinte.
2º
Cessa a obrigação fixada no artigo anterior, nos casos em que os Advogados usem papel timbrado e nele constem, expressamente, os elementos de identificação acima referidos;
O presente Instrutivo entra imediatamente em vigor.
Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, em Luanda aos 21 de Outubro de 2003.
O BASTONÁRIO
Raul C. Araújo
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 1 convidado ligados.